segunda-feira, 10 de julho de 2023

Falecido que recebia BPC/LOAS pode deixar Pensão por Morte para dependente?

A morte de um ente querido que contribuía para o sustento da família é um momento triste e difícil. Nesse contexto, a Pensão por Morte é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a suprir a lacuna financeira deixada pelo falecido. Mas será que os dependentes de alguém que recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) também podem ter direito a essa pensão?

A concessão da Pensão por Morte para dependentes de quem recebia o BPC/LOAS é um assunto que requer análise cuidadosa. Para que os dependentes recebam esse benefício, é necessário que o falecido seja considerado segurado do INSS no momento do óbito e que os dependentes atendam aos requisitos estabelecidos.

A Pensão por Morte tem requisitos gerais que se aplicam a todos os dependentes, independentemente do benefício que o falecido recebia. São eles:

1. Ocorrência do evento morte;
2. Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
3. Condição de dependente daquele que busca a concessão do benefício.

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS, é um benefício pago pelo INSS com o objetivo de garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não têm meios econômicos para prover sua subsistência ou tê-la provida por sua família. O BPC/LOAS é dividido em dois tipos: o Benefício Assistencial ao Idoso, concedido a pessoas com idade acima de 65 anos, e o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado a pessoas com deficiência ou impedimento de longo prazo que estão impossibilitadas de participar e se inserir em igualdade de condições na sociedade.

O que é importante ressaltar é que o BPC/LOAS não exige a qualidade de segurado como requisito para sua concessão. Isso significa que o benefício pode ser concedido mesmo que a pessoa não tenha contribuído com o INSS.

Inicialmente, pode-se pensar que os dependentes de alguém que recebia o BPC/LOAS não teriam direito à Pensão por Morte. No entanto, há uma hipótese em que é possível que os dependentes tenham direito a esse benefício. Essa hipótese ocorre quando o falecido, apesar de receber o BPC/LOAS e não estar contribuindo com o INSS, tinha direito adquirido a um benefício previdenciário que não foi concedido pelo INSS.

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) já confirmou essa possibilidade ao julgar o Tema 225. Segundo esse entendimento, é viável a concessão da Pensão por Morte quando o instituidor, mesmo sendo titular de benefício assistencial, tinha direito adquirido a um benefício previdenciário que não foi concedido pela Administração do INSS.

As duas situações mais comuns que se enquadram nesse contexto envolvem o benefício de aposentadoria por idade e os benefícios por incapacidade. Na primeira situação, o segurado tinha direito a aposentadoria por idade na data do óbito, mas não requereu o benefício ou teve seu pedido negado pelo INSS. Mesmo sem o benefício deferido em vida, o segurado já possuía direito adquirido à aposentadoria por idade, o que lhe garante a qualidade de segurado.

Na segunda situação, em alguns casos, é possível que o segurado tivesse direito a um benefício por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, mas, em vez disso, tenha recebido o BPC/LOAS. Nesse caso, o falecido teria direito adquirido a um benefício que mantém sua qualidade de segurado, o que também garante aos dependentes o direito à Pensão por Morte.

É importante ressaltar que essas situações devem ser avaliadas individualmente em cada caso de solicitação de Pensão por Morte, pois o INSS não irá considerá-las automaticamente. É fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário para analisar a documentação, os direitos adquiridos e buscar a concessão da Pensão por Morte para os dependentes.

Em suma, embora a princípio não pareça possível que os dependentes de alguém que recebia o BPC/LOAS tenham direito à Pensão por Morte, há exceções em que isso pode ocorrer. Quando o falecido tinha direito adquirido a um benefício previdenciário não concedido pelo INSS, como a aposentadoria por idade ou benefícios por incapacidade, os dependentes podem ter direito à Pensão por Morte. Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir a análise adequada do caso e a concessão desse benefício tão importante para a família enlutada.

sexta-feira, 30 de junho de 2023

Quais são os direitos previdenciários das pessoas com visão monocular?


A Lei 14.126/2021 reconheceu a visão monocular como uma deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais, o que trouxe importantes consequências no campo previdenciário. Essa medida ampliou o escopo de proteção e garantiu novos direitos para aqueles que enfrentam essa condição visual.

Uma das principais conquistas para as pessoas com visão monocular é o direito à aposentadoria por deficiência. Embora a visão monocular seja geralmente classificada como uma deficiência leve, a lei prevê duas opções para a aposentadoria: por tempo de contribuição e por idade. Isso significa que, dependendo do tempo de trabalho e contribuição previdenciária, a pessoa com visão monocular pode se aposentar mais cedo ou usufruir dos benefícios da aposentadoria por idade quando atingir determinada faixa etária.

Além da aposentadoria, as pessoas com visão monocular também têm direito ao Benefício Assistencial, conhecido como BPC/LOAS. Esse benefício é direcionado a pessoas em situação de vulnerabilidade social e que comprovem a incapacidade para o trabalho e a vida independente. Dessa forma, aqueles que enfrentam a visão monocular podem solicitar o BPC/LOAS como uma forma de amparo financeiro.

Outro direito importante é o auxílio-acidente. Caso a visão monocular seja decorrente de um acidente de qualquer natureza, a pessoa pode ter direito a receber esse auxílio. No entanto, é necessário comprovar que houve uma redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho exercido na época do acidente. O auxílio-acidente visa compensar as sequelas decorrentes do acidente e proporcionar um suporte financeiro adicional.

Adicionalmente, as pessoas com visão monocular também têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos provenientes de benefícios previdenciários. Essa isenção é um reconhecimento de que essas pessoas enfrentam desafios extras devido à sua condição visual e visa aliviar o ônus financeiro sobre elas.

Em resumo, a Lei 14.126/2021 trouxe avanços significativos no reconhecimento dos direitos previdenciários das pessoas com visão monocular. Essas medidas visam garantir uma proteção social adequada e proporcionar suporte financeiro para aqueles que enfrentam essa condição visual.

terça-feira, 27 de junho de 2023

COMBATE AO CONTRABANDO

Receita Federal apreende lixo hospitalar em contêiner no Porto de Suape

Cerca de 15 toneladas do material importado de Portugal chegaram no Porto de Suape.

Um contêiner contendo 14,8 toneladas de lixo hospitalar saiu de Portugal e foi apreendido pela Alfândega da Receita Federal no Porto de Suape, em Ipojuca, no Grande Recife. Equipo (dispositivos utilizados para administrar as medicações endovenosas), mangueiras e bolsas para sangue, entre outros objetos, estavam no contêiner.

A Receita Federal realiza um trabalho de análise de riscos em todas as cargas que circulam pelo Porto de Suape e esse contêiner foi apontado como suspeito. A carga foi declarada pelo importador como "polímeros de cloreto de vinila" mas na verdade eram mangueiras, bolsas para sangue e outros resíduos sólidos hospitalares.

Diante das suspeitas, a Receita Federal enviou Ofício à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) na manhã do dia 16 de fevereiro relatando o fato e solicitando apoio na verificação da carga. Na sexta-feira, dia 17 de fevereiro, a ANVISA vistoriou as mercadorias e confirmou as suspeitas. A carga, de fato, era de resíduo sólido hospitalar.

A vistoria conjunta da Receita Federal e Anvisa da carga, procedente de Portugal, foi realizada no recinto alfandegado do Porto de Suape. De acordo com as evidências coletadas durante o procedimento de inspeção física, a mercadoria foi caracterizada como resíduo de material hospitalar, cuja importação não é autorizada. A mercadoria ficará apreendida pela Receita Federal no Porto de Suape, até que o importador seja intimado para providenciar a devolução da mercadoria ao exterior, nos termos do art. 46 da Lei nº 12.715/2012.

A delegada da Alfândega do Recife lembrou que "tivemos um caso semelhante em 2011, quando um importador recebeu alguns contêineres com lençóis hospitalares usados. Em 2021, outra ocorrência chamou a atenção pois estávamos no meio de uma pandemia e o material podia ter sido utilizado, inclusive, em pacientes. O caso atual nos chama a atenção pela proximidade das festividades carnavalescas". A Receita Federal tem um importante papel na defesa da sociedade e impedir a entrada de cargas que coloquem em risco a saúde pública é uma das missões da instituição.

Os nomes das pessoas e empresas envolvidas não foram divulgados devido ao sigilo fiscal.

quinta-feira, 22 de junho de 2023

"Novas possibilidades na execução trabalhista: Estratégias para acelerar seus processos"


Se você está acompanhando as últimas novidades jurídicas, provavelmente já ouviu falar sobre a suspensão das execuções trabalhistas relacionadas ao tema 1.232 no RE 1387795, determinada pelo STF em maio. Essa questão refere-se à impossibilidade de inclusão de uma nova empresa na fase de execução, caso ela não tenha participado da fase de conhecimento, conforme estabelecido pelo art. 513, §5º do CPC.

O impacto dessa decisão é significativo para aqueles que desejam incluir uma nova empresa em uma ação trabalhista, seja por descobrir sua relação com o devedor principal ou por pertencer a um grupo econômico. No entanto, mesmo diante dessa suspensão, existem estratégias que podem ser adotadas para dar continuidade aos processos em seu escritório, sem a necessidade de aguardar a retomada das ações.

Aqui estão duas soluções que você pode utilizar para evitar a espera e acelerar o recebimento dos honorários:

1ª Opção: Entrar com uma nova ação para discutir a responsabilidade solidária da nova empresa. Se você está dentro do prazo prescricional, é possível ingressar com uma ação independente, dedicada exclusivamente a debater a responsabilidade da empresa recém-descoberta. Dessa forma, você mantém o andamento do processo em relação às demais partes e evita a espera pela decisão do STF.

2ª Opção: Solicitar a desconsideração inversa da pessoa jurídica. Caso o sócio da empresa principal também faça parte da sociedade da nova empresa que você pretendia incluir no polo passivo, é possível requerer a desconsideração da personalidade jurídica dessa nova empresa. Isso significa que você poderá responsabilizar diretamente o sócio em questão, agilizando o processo e possibilitando o prosseguimento da execução.

Essas estratégias podem ser aplicadas de acordo com as particularidades de cada caso, permitindo que você dê continuidade às suas ações e otimize o recebimento dos honorários. Se você deseja receber mais dicas como essa e ter acesso a modelos de petições, não deixe de me seguir no Instagram.

No nosso perfil, você encontrará informações atualizadas sobre as mudanças na legislação trabalhista, além de orientações práticas para o exercício da advocacia. Estamos comprometidos em compartilhar conhecimento e auxiliar você a alcançar resultados positivos para seus clientes.

Aproveite essa dica e potencialize seu trabalho jurídico. Junte-se a nós e acompanhe nossas atualizações diárias.

quarta-feira, 21 de junho de 2023

Pensão por morte ao filho maior de 21 anos: Entenda as possibilidades legais



Você sabia que há casos em que um filho maior de 21 anos pode receber pensão por morte? Conheça as exceções e alternativas previstas na legislação.

Quando é possível que um filho maior de 21 anos receba a pensão por morte? Existem exceções ou alternativas previstas na lei?

Essas são dúvidas frequentes no cotidiano da advocacia, especialmente considerando as diferentes regras dos regimes previdenciários.

Prazo limite
A pensão por morte cessa para o filho, pessoa equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade. Essa regra está prevista no art. 77, § 2º, inciso II da Lei 8.213/91.

Filho maior inválido ou com deficiência

Existem exceções que permitem a continuidade do benefício de pensão após os 21 anos nos casos de invalidez, deficiência intelectual, deficiência mental ou deficiência grave.

É importante ressaltar que não importa se a invalidez ou deficiência ocorreu após os 21 anos, desde que tenha ocorrido antes do falecimento do segurado instituidor. O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a invalidez ou deficiência deve ser anterior ao óbito do instituidor para que o filho tenha direito à pensão por morte (STJ, REsp 1.353.931/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 26.09.2013).

Estudante universitário

É bastante comum surgir a seguinte dúvida: os filhos que completaram 21 anos e são universitários podem ter a pensão prorrogada?

A resposta é NÃO para as pensões do INSS! Não existe amparo legal na legislação para essa pretensão, portanto, não é possível reverter a cessação do benefício nem mesmo por meio de ação judicial.

Nesse sentido, a Turma Nacional de Uniformização publicou a Súmula nº 37:

"A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário."

terça-feira, 13 de junho de 2023

A Importância da Tributação Diferenciada para Restaurantes com Atendimento ao Público e Dark Kitchens


No dinâmico cenário do setor gastronômico, é crucial que os restaurantes, sejam eles com atendimento ao público ou dark kitchens, estejam cientes da necessidade de uma tributação diferenciada. Neste artigo, vamos explorar as razões pelas quais a adequação do sistema tributário às particularidades de cada modelo de negócio é essencial para promover a justiça fiscal e estimular o crescimento do setor.

I. Restaurantes com Atendimento ao Público:
Os restaurantes que possuem atendimento ao público oferecem uma experiência completa de refeição, proporcionando um ambiente agradável, serviços de garçons e espaços de convivência. No entanto, esses estabelecimentos enfrentam desafios e custos adicionais para atender às expectativas dos clientes. Mobiliário, decoração, equipe de garçons, utensílios de mesa e demais aspectos relacionados ao conforto e à experiência no local são essenciais. Nesse sentido, uma tributação diferenciada pode reconhecer esses investimentos e equilibrar a carga fiscal de acordo com as particularidades desse modelo de negócio.

II. Dark Kitchens:
As dark kitchens são estabelecimentos focados exclusivamente na produção de alimentos para entrega e retirada, dispensando o atendimento ao público. Com uma estrutura mais enxuta e voltada para a eficiência na produção e entrega de alimentos, esses locais reduzem os custos associados a elementos como espaço físico e equipe de atendimento. Portanto, a tributação deve refletir essa realidade diferenciada, garantindo que esses empreendimentos não sejam onerados excessivamente e possam continuar a contribuir para a economia local.

III. Tributação Diferenciada para Equidade Fiscal:
A tributação diferenciada entre restaurantes com atendimento ao público e dark kitchens não apenas leva em consideração os custos específicos de cada modelo, mas também promove uma equidade fiscal. Ao ajustar o sistema tributário para refletir as características de cada tipo de estabelecimento, é possível garantir que a carga tributária seja justa e proporcional aos recursos utilizados. Isso incentiva o crescimento e a inovação no setor gastronômico, beneficiando tanto os empreendedores quanto os consumidores.

Conclusão:
No atual contexto em que os restaurantes com atendimento ao público e as dark kitchens desempenham papéis importantes na indústria da alimentação, a tributação diferenciada se mostra uma medida essencial. Reconhecer as realidades distintas de cada modelo de negócio por meio de uma abordagem fiscal adequada é fundamental para promover a justiça tributária, estimular o crescimento do setor e contribuir para a economia como um todo.

Para obter mais informações sobre como a tributação pode impactar seu restaurante, entre em contato conosco no [telefone do escritório] ou preencha o formulário de contato em nosso site. Nossa equipe de advogados especializados está pronta para auxiliá-lo na compreensão e implementação das melhores estratégias tributárias para o seu negócio.

Ex-cônjuge tem direito à pensão por morte

Direito à pensão por morte para ex-cônjuge

Você sabia que o ex-cônjuge pode ter direito à pensão por morte? Muitas pessoas desconhecem essa possibilidade, mas a legislação previdenciária prevê duas situações em que o ex-cônjuge pode receber esse benefício.

A primeira situação ocorre quando o cônjuge divorciado, separado judicialmente ou de fato recebia pensão alimentícia do falecido. Nesse caso, o ex-cônjuge terá direito a concorrer igualmente com os dependentes listados na lei.

Além disso, há também a concessão temporária de pensão por morte quando, na data do óbito, o segurado estava obrigado por determinação judicial a pagar alimentos provisórios ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a). Nessa situação, a pensão por morte será paga pelo prazo remanescente dos alimentos determinados judicialmente.

Outra possibilidade é a necessidade econômica superveniente do ex-cônjuge ou ex-companheiro. Isso significa que, caso seja comprovada a necessidade econômica em relação ao falecido após o divórcio ou separação, o ex-cônjuge poderá receber a pensão por morte, desde que essa condição esteja presente na data do óbito.

Vale ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

É importante destacar que essas situações não são incomuns. Muitas vezes, no divórcio ou separação, um dos cônjuges renuncia aos alimentos, mas continua recebendo auxílio financeiro do outro para cobrir algumas despesas, como aluguel, plano de saúde, entre outras.

Portanto, é fundamental conhecer essas possibilidades e buscar orientação jurídica adequada para garantir os direitos do ex-cônjuge em casos de pensão por morte.

Se você é um ex-cônjuge e possui dúvidas sobre seu direito à pensão por morte, entre em contato conosco para receber orientação especializada. Nossa equipe de advogados está pronta para ajudar.
---

segunda-feira, 12 de junho de 2023

Comparação de Emissões entre Etanol Brasileiro e Energia Elétrica Europeia



Um estudo realizado pela Stellantis comparou as emissões de CO2 do etanol e dos veículos elétricos na Europa. Além disso, a pesquisa também analisou a poluição resultante das matrizes energéticas brasileira e europeia.

Principais resultados da pesquisa:

- O etanol emite menos CO2 do que os veículos elétricos europeus.
- A matriz energética brasileira é menos poluente em comparação à europeia.
- O etanol reduz mais de 60% a pegada de carbono em relação à gasolina.

A Stellantis conduziu um teste dinâmico em um veículo, utilizando quatro fontes diferentes de energia, a fim de avaliar a emissão total de CO2 em cada situação. Durante o teste comparativo, o veículo percorreu 240,49 quilômetros.

Os resultados das emissões de CO2 em ordem decrescente durante o trajeto foram os seguintes:

1. Gasolina (E27): 60,64 kg CO2eq.
2. Veículo elétrico (BEV) com energia europeia: 30,41 kg CO2eq.
3. Etanol (E100): 25,79 kg CO2eq.
4. Veículo elétrico (BEV) com energia brasileira: 21,45 kg CO2eq.

A comparação levou em consideração metodologia e tecnologia de conectividade desenvolvidas pela Bosch, que consideram não apenas a emissão de CO2 associada à propulsão, mas também as emissões de todo o ciclo de geração e consumo de energia. Esse conceito é conhecido como "do poço à roda" ("well-to-wheel") e, no caso dos biocombustíveis, "do campo à roda".

Ao considerar o saldo total de emissões durante todo o ciclo energético, o veículo movido a etanol apresenta vantagens em relação a um veículo elétrico abastecido com energia gerada na Europa.

Em comparação com a gasolina, o etanol se destaca ainda mais. O uso de etanol evitou a emissão de 34,85 kg de CO2eq no trajeto, o que equivale a 144 gramas de CO2eq por quilômetro rodado. Portanto, o etanol reduz mais de 60% a pegada de carbono.

Esses resultados evidenciam as vantagens comparativas da matriz energética brasileira, especialmente a importância dos biocombustíveis para uma mobilidade mais sustentável.

Diante desses dados, a Stellantis está estudando o desenvolvimento de soluções para carros híbridos no Brasil, que combinem etanol e eletrificação. A empresa lançou a plataforma Bio-Electro para articular parcerias estratégicas e acelerar o desenvolvimento e implementação dessas soluções, visando promover a descarbonização da mobilidade.

Multinacional francesa Saint-Gobain vai destruir um dos mais antigos clubes operários da cidade de São Paulo

Multinacional francesa Saint-Gobain vai destruir um dos mais antigos clubes operários da cidade de São Paulo

Com quase 110 anos, o Santa Marina Atlético Clube, um dos mais antigos clubes esportivos em atividade em São Paulo, tem ação de despejo marcada para a próxima 4ª feira, dia 14/06.

O Santa Marina Atlético Clube é um time de futebol amador fundado em 1913 pelos operários da extinta vidraçaria Santa Marina e está localizado no bairro da Água Branca, zona oeste da cidade de São Paulo.

O terreno onde se realizam suas atividades esportivas e sociais é ocupado pelo clube desde 1949 e foi testemunha do padrão de urbanização induzido pela industrialização da época que integrava num único espaço os locais de trabalho, moradia, escola e lazer dos operários e suas famílias.

Passados 110 anos, o clube Santa Marina é um retrato raro de uma conformação cultural-esportiva-popular, cujo protagonismo da associação, entre tantos méritos vigorosos, tem sido resumido em resistir à especulação imobiliária que a capital paulista tem imposto a sua região e, concomitantemente, continuar a oferecer diferentes atividades de lazer gratuita à comunidade local (mais de 800 pessoas são diretamente beneficiadas mensalmente).

O espaço ocupado há mais de 80 anos está mais uma vez ameaçado e suas atividades coagidas por seus atuais proprietários, a multinacional Saint-Gobain. Na próxima quartafeira, dia 14 de junho de 2023, após manifestação da empresa, ficou decidido que as atividades do clube não precisariam ser preservadas para que a análise acerca do patrimônio seja concluída.

"O Santa Marina conta com um dos maiores acervos históricos sobre esportes, lazer e trabalho do século XX da cidade de São Paulo, com mais de 2000 itens, no entanto, essa memória só é potente quando acessível ao público em meio as atividades cotidianas do próprio clube." Aira Bonfim, historiadora do esporte.

A defesa da permanência do clube no seu endereço atual colabora com intuitos celebrados nacionalmente no que tange ações de proteção e de promoção de uma expressão esportiva e cultural com vistas à sua continuidade no cotidiano de uma cidade como São Paulo, especialmente em suas regiões desassistidas de ofertas de lazer e de raro acesso a uma memória popular centenária tão bem preservada.

O clube argumenta que há precedentes no sentido de evitar a desocupação do imóvel até que o patrimônio tenha sido apurado - como foi o caso recente do Cinema Augusta e do Café Fellini. Existe um processo em curso, particularmente avançado no DPH - Departamento do Patrimônio Histórico da cidade de São Paulo.

Além disso, a finalidade de evitar a desocupação é justamente permitir que os bens cujo valor de interesse social está sendo investigado não sofram deterioração ou modificações até que esse processo esteja finalizado. O clube sofre constantes tentativas de invasão e furto, além de mobilizar esforços semanais de manutenção do espaço.

Sem as pessoas e a comunidade que cuidam do clube há décadas, o espaço certamente será afetado. Soma-se a isso todo o desgaste emocional da comunidade do clube, desde dirigentes aos alunos e familiares, que se vê cada vez mais impotente ao tentar garantir a permanência do espaço onde muitos cresceram.

MANIFESTAÇÃO CONTRA DESTRUIÇÃO DO CLUBE

Há uma manifestação em apoio a SMAC marcada para o mesmo horário da reintegração de posse, na quarta-feira, às 08h00 do dia 14 de junho, no endereço da sede do clube: Av. Santa Marina 883, Água Branca, São Paulo.

MAIS INFORMAÇÕES E CONTATOS

(11) 97252-2011 | Rose Ingegnere – Dirigente e secretária do SMAC

(11) 97632-8634 | Aira Bonfim – Historiadora do Esporte


quinta-feira, 6 de abril de 2023

Limbo previdenciário

O limbo previdenciário é uma situação que pode ocorrer quando o trabalhador é afastado do trabalho por motivos de saúde e seu benefício previdenciário é negado pelo INSS. Essa negativa pode ocorrer por diversas razões, como falta de documentos médicos, ausência de comprovação de incapacidade ou outros motivos.

De acordo com a legislação brasileira, o trabalhador que se encontra em situação de limbo previdenciário tem direito a receber o salário do empregador pelo período em que estiver afastado do trabalho, até que seja concedido o benefício previdenciário pelo INSS. Essa obrigação do empregador está prevista no art. 60 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social:

"Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

(…)

§ 5º Quando o auxílio-doença for devido por acidente do trabalho, o empregador será responsável pelo pagamento do salário do segurado durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade, cabendo ao INSS tão-somente o pagamento do benefício a partir do décimo sexto dia de afastamento, salvo se constatada incapacidade que exija afastamento por mais de quinze dias."

Ou seja, nos casos em que o trabalhador é afastado por motivo de acidente de trabalho, o empregador é responsável pelo pagamento do salário nos primeiros 15 dias de afastamento, e somente após esse período é que o INSS passa a pagar o benefício previdenciário.

No entanto, nos casos em que o afastamento é motivado por doença comum ou acidente não relacionado ao trabalho, o empregador não é obrigado a pagar o salário nos primeiros 15 dias de afastamento, cabendo ao trabalhador aguardar a concessão do benefício previdenciário pelo INSS. É nesse momento que ocorre o limbo previdenciário, já que o trabalhador fica sem receber salário do empregador e sem receber o benefício do INSS.

Para solucionar essa situação, a jurisprudência tem se manifestado no sentido de que o empregador deve arcar com o pagamento do salário do trabalhador durante todo o período em que o benefício previdenciário estiver em análise pelo INSS, ou seja, até que seja concedido ou negado o benefício. Essa posição tem sido adotada pelos tribunais em diversos casos, como se pode observar nos seguintes julgados:

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE SAÚDE. PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 60, § 5º, DA LEI Nº 8.213/91. OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR DE PAGAMENTO DO SALÁRIO DO TRABALHADOR DURANTE OS PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AFASTAMENTO. EXTENSÃO DA OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR ATÉ A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PELO INSS. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O limbo previdenciário é a situação em que o trabalhador, afastado do trabalho por motivo de saúde, não recebe salário do empregador nem benefício previdenciário do INSS. 2. Nos termos do artigo 60, § 5º, da Lei nº 8.213/91, o empregador é obrigado a pagar o salário do trabalhador durante os primeiros quinze dias de afastamento em decorrência de acidente do trabalho. 3. A jurisprudência tem entendido que, mesmo nas hipóteses em que o afastamento é motivado por doença comum ou acidente não relacionado ao trabalho, o empregador deve arcar com o pagamento do salário do trabalhador até a concessão ou negativa do benefício previdenciário pelo INSS. 4. Precedentes deste Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho. 5. Decisão mantida. Recurso improvido" (TRT-3 - RO: 00111597220165030028, Relator: Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Terceira Turma, Data de Publicação: 11/04/2018)

Nesse sentido, a jurisprudência tem entendido que a obrigação do empregador de pagar o salário do trabalhador se estende até a concessão ou negativa do benefício previdenciário pelo INSS, mesmo nos casos em que o afastamento não é motivado por acidente de trabalho. Essa posição é respaldada pelo art. 60, § 5º, da Lei 8.213/91 e pelos princípios da proteção ao trabalhador e da solidariedade social, que fundamentam o sistema previdenciário brasileiro.

Em conclusão, o limbo previdenciário é uma situação que pode ocorrer quando o trabalhador é afastado do trabalho por motivo de saúde e o benefício previdenciário é negado pelo INSS. Nos casos em que o afastamento é motivado por acidente de trabalho, o empregador é obrigado a pagar o salário nos primeiros 15 dias de afastamento, e somente após esse período é que o INSS passa a pagar o benefício. Nos demais casos, o empregador não é obrigado a pagar o salário nos primeiros 15 dias de afastamento, mas a jurisprudência tem entendido que a obrigação do empregador se estende até a concessão ou negativa do benefício previdenciário pelo INSS. Essa posição é fundamentada pelo art. 60, § 5º, da Lei 8.213/91 e pelos princípios da proteção ao trabalhador e da solidariedade social.

terça-feira, 4 de abril de 2023

Avanço prático na Perspectiva de Gênero

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é uma ferramenta que tem como objetivo orientar e capacitar magistrados e magistradas a aplicarem a perspectiva de gênero em suas decisões judiciais, de forma a promover a igualdade de gênero e combater a discriminação e a violência contra as mulheres.

O Protocolo foi elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com diversas entidades da sociedade civil e foi lançado em 2018. Ele foi atualizado em 2021 para incluir novas orientações e recomendações.

O Protocolo é dividido em cinco etapas: sensibilização, análise de dados, interpretação das normas, produção da decisão e acompanhamento da decisão. Em cada etapa, são apresentadas orientações e exemplos práticos de como aplicar a perspectiva de gênero.

Na etapa de sensibilização, por exemplo, são apresentadas informações sobre as desigualdades de gênero existentes na sociedade e a importância de se combater a violência contra as mulheres. Já na etapa de análise de dados, são apresentados dados e estatísticas sobre violência doméstica, feminicídio e outros temas relacionados à igualdade de gênero.

Na etapa de interpretação das normas, o Protocolo recomenda que sejam levadas em conta as convenções internacionais de direitos humanos ratificadas pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).

Na produção da decisão, o Protocolo recomenda que sejam evitados estereótipos de gênero e que sejam levados em conta os impactos da decisão sobre homens e mulheres de forma equitativa. Já na etapa de acompanhamento da decisão, o Protocolo recomenda que seja feita uma avaliação periódica dos resultados da decisão, a fim de verificar se ela contribuiu para a promoção da igualdade de gênero.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é uma importante ferramenta para garantir que a igualdade de gênero seja levada em conta no exercício da função judiciária. Ele contribui para o fortalecimento da democracia e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Referências:

Conselho Nacional de Justiça. Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero: orientações para o julgamento com igualdade de gênero. Brasília, CNJ, 2018.

Conselho Nacional de Justiça. Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero: orientações para o julgamento com igualdade de gênero (Atualização 2021). Brasília, CNJ, 2021.

Governo institui importante meida contra o Assedio Sexual


A Lei nº 14.540/2022, aprovada em 3 de abril de 2022, instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a Dignidade Sexual no âmbito das instituições de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica. Essa lei é um marco importante na luta contra o assédio sexual e outros crimes contra a dignidade sexual no ambiente acadêmico, ao estabelecer diretrizes para a prevenção e combate a esses problemas.


A Lei nº 14.540/2022 tem como objetivo principal prevenir e combater o assédio sexual e outros crimes contra a dignidade sexual nas instituições de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica. Para isso, a lei estabelece uma série de medidas que devem ser adotadas pelas instituições, como a criação de comissões de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, a elaboração de políticas de prevenção e enfrentamento desses crimes, a realização de campanhas de conscientização e a promoção de treinamentos para a comunidade acadêmica sobre o tema.

Além disso, a lei determina que as instituições devem disponibilizar canais de denúncia de assédio sexual e outros crimes contra a dignidade sexual, que garantam a privacidade e a segurança das vítimas e testemunhas, bem como o acompanhamento psicológico e jurídico das vítimas. As denúncias devem ser investigadas com rigor e imparcialidade, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A Lei nº 14.540/2022 também prevê a obrigatoriedade de inclusão de conteúdos relacionados à prevenção e combate ao assédio sexual e outros crimes contra a dignidade sexual nos currículos dos cursos de graduação e pós-graduação das instituições de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica.



A Lei nº 14.540/2022 é uma importante iniciativa na luta contra o assédio sexual e outros crimes contra a dignidade sexual no ambiente acadêmico. Ao estabelecer diretrizes para a prevenção e combate a esses problemas, a lei busca garantir um ambiente acadêmico seguro e respeitoso para todos os estudantes, professores e pesquisadores. É importante que as instituições de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica cumpram as medidas estabelecidas pela lei e promovam a conscientização sobre o tema, a fim de prevenir e combater o assédio sexual e outros crimes contra a dignidade sexual.

Quais doenças permitem a Isenção do Imposto de Renda em 2023

Existem algumas doenças graves que podem dar direito à isenção do Imposto de Renda em 2023. São elas:

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna (Câncer)
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa.
Para ter direito à isenção do Imposto de Renda, é necessário que o contribuinte apresente laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios que comprove a moléstia grave.

Vale ressaltar que a isenção do Imposto de Renda não é automática e o contribuinte deve solicitar a isenção ao informar os rendimentos na declaração anual de imposto de renda ou mediante processo administrativo ou judicial.

A regulamentação das doenças que permitem a isenção do Imposto de Renda está prevista na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Essa lei estabelece as regras para a isenção do imposto de renda para pessoas portadoras de algumas doenças graves.

Além disso, a Receita Federal do Brasil publica anualmente uma Instrução Normativa com as regras e procedimentos para a declaração do Imposto de Renda. Nessa instrução, são detalhadas as condições para a concessão da isenção do imposto de renda, incluindo a lista de doenças que dão direito à isenção e os documentos necessários para comprovação da moléstia grave.

Dessa forma, a regulamentação das doenças que permitem a isenção do Imposto de Renda está prevista em lei, mas as regras e procedimentos específicos podem ser encontrados nas instruções normativas publicadas pela Receita Federal.

Existe isenção para doenças reumatológicas?

Sim, algumas doenças reumatológicas graves podem dar direito à isenção do Imposto de Renda. A espondiloartrose anquilosante é uma delas, conforme previsto na lista de doenças graves estabelecida pela Lei nº 7.713/1988.

Além disso, outras doenças reumatológicas, como a artrite reumatoide e o lúpus eritematoso sistêmico, podem ser consideradas como doenças graves, dependendo do grau de comprometimento e do estágio da doença. Nesses casos, o contribuinte deve comprovar a gravidade da doença por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. 

É importante lembrar que a isenção do Imposto de Renda para pessoas portadoras de doenças graves não é automática e deve ser solicitada pelo contribuinte. Para isso, é necessário preencher os requisitos estabelecidos pela legislação e apresentar os documentos necessários à comprovação da moléstia grave. A lista de doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda pode ser consultada na Lei nº 7.713/1988 e na IN RFB nº 2.010/2021 da Receita Federal.
Assim você deve fazer seu pedido de isenção de maneira administrativa, caso seja negado pode ser ingressado com ação judicial.

Caso você esteja em dúvida por entrar em contato.

O que fazer em caso de perda da Carteira de Trabalho?

Existem algumas formas de comprovar o tempo de trabalho para o INSS sem a carteira de trabalho, são elas:

Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): é possível obter esse extrato pelo site do Meu INSS ou em uma agência da Previdência Social. Ele apresenta o registro de todas as contribuições feitas ao INSS e o tempo de trabalho registrado em cada uma delas.

Declaração do empregador: o empregador pode fazer uma declaração reconhecida em cartório, informando o período em que você trabalhou na empresa, a função exercida e o salário recebido. É importante ressaltar que o empregador não é obrigado a fornecer essa declaração.

Prova testemunhal: caso não seja possível conseguir os documentos anteriores, é possível buscar testemunhas que possam confirmar o período em que você trabalhou em determinada empresa e a função exercida.

Documentos fiscais: notas fiscais, recibos e contratos de prestação de serviços também podem ser utilizados como prova do tempo de trabalho.

É importante lembrar que quanto mais documentos e provas você tiver, maior será a chance de comprovar o tempo de trabalho para o INSS. Além disso, o processo pode ser mais complexo e demorado sem a carteira de trabalho, por isso é importante buscar a orientação de um advogado ou procurar ajuda em uma agência da Previdência Social.

O que fazer em caso do empregador não ter recolhido as contribuições ao INSS para se aposentar?

Se o empregado não teve suas contribuições ao INSS reconhecidas, pode ser necessário entrar com um processo administrativo ou judicial para buscar a correção dessa situação.

A primeira medida é verificar se as contribuições estão registradas no CNIS, que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais. Caso as informações estejam incompletas ou incorretas, é possível solicitar uma revisão administrativa junto à Previdência Social.

Caso a revisão administrativa não seja suficiente para corrigir a situação, é possível entrar com uma ação judicial para buscar o reconhecimento das contribuições e garantir o direito à aposentadoria. Para isso, é importante contar com a assessoria de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Outra opção é procurar os sindicatos da categoria profissional ou associações de aposentados e pensionistas, que podem oferecer assistência jurídica gratuita ou a preços acessíveis.

É importante lembrar que o tempo de contribuição é um dos requisitos para a concessão de aposentadoria, e sem o reconhecimento das contribuições, o trabalhador pode não ter direito ao benefício. Por isso, é fundamental manter os documentos que comprovem as contribuições feitas ao INSS e buscar ajuda especializada em caso de dúvidas ou problemas.

segunda-feira, 3 de abril de 2023

O que é o BPC?

BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), regulamentado pela Lei nº 8.742/93, que garante um salário mínimo mensal para pessoas idosas com 65 anos ou mais ou para pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

O BPC é um benefício de caráter assistencial, ou seja, não exige contribuição prévia para a sua concessão e é financiado pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

Para ter direito ao BPC, é necessário que o beneficiário comprove que possui renda mensal per capita (por pessoa) inferior a 1/4 do salário mínimo. Além disso, é necessário que a pessoa comprove sua deficiência, quando for o caso, e que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O BPC não gera direito a 13º salário e não é hereditário. O benefício pode ser revisto a qualquer momento pelo INSS, que poderá cessá-lo se o beneficiário deixar de preencher os requisitos para a concessão.

segunda-feira, 27 de março de 2023

OCUPAÇÃO NÃO É INVASÃO

- Carol Proner

Estimados amigos e amigas do MST

 

A propósito dos ataques que a imprensa burguesa vem fazendo contra o MST,  devido a ocorrência de ocupações  legitimas e necessárias, compartilhamos o artigo da jurista e professora da UFRJ,  Carol Proner.

 

Agradecemos se nos ajudarem a difundir!

 

Saudações

Secretaria Geral

 

 

OCUPAÇÃO NÃO É INVASÃO 

 

Carol Proner - UFRJ/ABJD/Grupo Prerrogativas 

 

Para tratar de tema tão sensível, e em homenagem às crianças que vivem em acampamentos e assentamentos por todo o país e que lutam, junto de suas famílias, pela terra e por condições dignas de vida e de trabalho, em homenagem às mulheres do campo e o direito a semear, plantar, colher e produzir, em homenagem aos homens camponeses do Brasil e sua força de trabalho em prol de uma sociedade livre da miséria e da fome e em direção à agroecologia, façamos um trato contra a ignorância e a estupidez em matéria de direito à terra.

 

Ocupação não é o mesmo que invasão. A Constituição Federal de 1988 define o conceito de uso social da terra e os critérios para que seja legítimo, que não degrade o meio ambiente, que não se faça por meio de trabalho escravo ou análogo e que seja produtiva. A ocupação de terras tem sido historicamente a forma pela qual os movimentos camponeses chamam a atenção para este compromisso de direitos fundamentais e da necessidade de que a propriedade venha acompanhada de uma função social. Confundir os dois conceitos propositalmente é uma forma de negar a luta pela terra e os legítimos sujeitos de direito, assim reconhecidos pela Declaração da ONU sobre Direitos dos Camponeses.

 

A ocupação pode ser uma forma legítima de fazer pressão e chamar atenção para o descaso com a Reforma Agrária. As ocupações que aconteceram no sul da Bahia, nas terras da Suzano, maior empresa de celulose do mundo, trouxe ao conhecimento da sociedade um acordo descumprido desde 2011 entre a empresa e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), termo mediado pelo INCRA e que afeta direitos de 750 famílias que aguardam há 12 anos pela cessão das terras. Trazer luz para o caso concreto e também para a desativação das instituições de regulamentação fundiária é parte do papel das ocupações.

 

As ocupações podem ser uma forma legítima de rediscutir o sentido social da terra. Também o caso da Suzano, já em processo de renegociação, revela aspectos da produtividade da monocultura que devem ser objeto de rediscussão pela sociedade brasileira e pelos órgãos de controle e financiamento público. É o caso da monocultura do eucalipto, cultivo incrementado com o uso de agrotóxicos aplicados inclusive por meio da pulverização aérea, o que gera efeitos indiscriminados de envenenamento.

 

Eis a razão pela qual florestas de eucalipto são chamadas ?desertos verdes?. Essa foi uma expressão que surgiu no debate a respeito da legitimidade das ocupações. Para que o eucalipto prospere, a mata nativa precisa sair do lugar, acarretando produção de uma só cultura utilizada para desenvolver a indústria moveleira e de celulose. Só a empresa Suzano cultiva 3 milhões de hectares de eucalipto, o que forçosamente acarreta brusca redução da biodiversidade no território do sul da Bahia. Ao mesmo tempo, a cadeia de fauna e flora fica reduzida a uma única espécie exógena, uma vez que o eucalipto não é arvore nativa brasileira e, para agravar o problema específico do agronegócio associado à indústria de celulose, tanto a forma de cultivo como as substâncias utilizadas para intensificar a produção desgastam o solo e comprometem a recuperação de futuras florestas nativas. Existem soluções para aplacar efeitos nocivos, saídas da ciência e da tecnologia, mas diante dos efeitos devastadores e da imposição acrítica do agronegócio como única saída econômica, as ocupações de luta pela terra cumprem o papel de denunciar e despertar a reflexão da sociedade a respeito dos meios e métodos produtivos predominantes incentivados (por renuncias fiscais ou financiamento) diante da realidade de 33 milhões de pessoas que passam fome no Brasil.

 

Em meio ao debate, cresce o entendimento do que seja Reforma Agrária Agroecológica. Os movimentos pela terra, o MST em particular, têm defendido que a luta histórica pela Reforma Agrária seja substituída pela Reforma Agrária Agroecológica, compreendida nas dimensões da produção do alimento saudável e sustentável para toda a sociedade brasileira, isso em contraposição ao agronegócio. O debate inclui, além do acesso à terra como um direito humano, também a produção de alimentos salubres e livres de agrotóxicos, a defesa das formas de vida e trabalho no campo, o papel da mulher camponesa, a forma de organização em cooperativas da agroecologia, a riqueza da (bio)diversidade alimentar, a soberania alimentar, o combate à fome e tantos outros conceitos e efeitos de um debate responsável e consequente.

 

O que esperar do temido Abril Vermelho? É notável a desinformação provocada por setores da imprensa e meios especializados que repercutem intolerância e preconceito contra camponeses e suas lutas. Mesmo involuntariamente, a desinformação estimula promessas de violência, atos potencialmente criminosos cogitados por fazendeiros com respeito ao uso de armas de fogo contra militantes.

 

No histórico mês de mobilização pela Reforma Agrária, conhecido como Abril Vermelho em memória do Massacre de Eldorado dos Carajás, o MST atualiza as pautas de luta em 2023: repúdio aos agrotóxicos, fim do desmatamento, oposição à aprovação do novo Código Florestal em trâmite na Câmara dos Deputados e reconstituição dos canais estatais (Incra e outros) para finalmente viabilizar o assentamento de mais de 100 mil famílias que aguardam pelo acesso à terra.

 

Conhecer o contexto dos enfrentamento e das ocupações é condição elementar de respeito à luta dos trabalhadores rurais do país, além de ser um dever legal e uma oportunidade de estimular a produção de alimentos saudáveis como alternativa ao envenenamento cotidiano ao qual estamos submetidos.

 

 

*Carol Proner é Doutora em Direito, Membro da ABJD e do Grupo Prerrogativas.

quarta-feira, 22 de março de 2023

Paulo Mariante fala sobre o combate ao trabalho análogo à escravidão

Na Coluna de Direitos Humanos desta semana *Paulo Mariante* aborda a questão do combate ao trabalho análogo à escravidão. É importante que se reafirme os compromissos do Brasil com o enfrentamento a essa forma de exploração e opressão, tanto a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos e das normas internacionais ratificadas pelo Estado Brasileiro, quanto pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Penal alterado em 2003.
Mas é necessário que se compreenda que ao lado das medidas de combate ao trabalho análogo à escravidão - com base nas normas citadas - e o fortalecimento dos instrumentos de fiscalização do trabalho, precisamos avançar na superação da miséria e da extrema pobreza, com a redução das desigualdades, pois este é um combustível para a continuidade do trabalho análogo à escravidão. 
E não esqueçamos das origens racistas da terceirização, que hoje em muitos casos, além de uma precarização do trabalho, chega quase à margem do trabalho degradante.


Tribunal concede benefício assistencial para homem que sofre de epilepsia


  • O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu pela concessão do Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), para um homem de 25 anos de idade, morador do município de Fraiburgo (SC), que foi considerado pessoa com deficiência por sofrer de epilepsia e de transtorno de pânico. A decisão foi proferida na última semana (23/11) por unanimidade pela Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, que concluiu que o rapaz é incapaz de prover o seu sustento, pois necessita de acompanhamento psiquiátrico e neurológico e faz parte de família socialmente vulnerável.

No processo, o autor alegou que está incapacitado para o trabalho e que a família passa por dificuldades financeiras. Segundo ele, a renda familiar seria constituída da aposentadoria do padrasto complementada pelo valor do aluguel do porão da casa onde residem. Contudo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o benefício na via administrativa, sob os argumentos de que a incapacidade do homem foi avaliada como temporária e que ele não se encontrava em situação de vulnerabilidade social.

Ao ajuizar a ação na 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo, o rapaz apresentou atestados médicos que, somados ao parecer de assistente social, corroboraram a sua incapacidade para o trabalho e a vulnerabilidade social do grupo familiar.

O juízo de primeiro grau concedeu o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência desde a data do requerimento feito pelo segurado na via administrativa em agosto de 2017.

O INSS recorreu da sentença ao TRF4. Na apelação, o Instituto alegou que o autor não cumpriu o requisito econômico para poder receber o benefício.

A Turma Regional Suplementar de SC negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância na íntegra. O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, relator do caso, afirmou que o direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: condição de deficiente ou idoso do requerente e situação de risco social da parte autora e de sua família.

"No cálculo da renda familiar per capita, deve ser excluído o valor auferido por idoso com 65 anos ou mais a título de benefício assistencial ou benefício previdenciário de renda mínima, bem como o valor auferido a título de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial em razão de deficiência, independentemente de idade. Ressalto que tal pessoa, em decorrência da exclusão de sua renda, também não será considerada na composição familiar, para efeito do cálculo da renda per capita", explicou o magistrado sobre a situação de vulnerabilidade do grupo familiar do autor.

"É possível concluir que a família se encontra sim em situação de vulnerabilidade social e econômica, restando evidente que enfrenta dificuldades para manter o sustento dos seus componentes. O exame do conjunto probatório demonstra que a parte autora possui condição de deficiência, necessitando de cuidados permanentes para sobreviver com dignidade", concluiu Brum Vaz ao reconhecer o direito ao BPC, desde a data do requerimento administrativo.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

terça-feira, 21 de março de 2023

O novo Mais Médicos e as tensões políticas que pairam no ar

Estratégias de Desenvolvimento Sustentável para o Século XXI

Estamos em pleno debate sobre os rumos do desenvolvimento que serão aplicados como política no Brasil.
Aqui deixo este importante seminário que ocorreu em 20 de março de 2023.



sábado, 18 de março de 2023

Contribuição do contribuinte individual e facultativo em 2023

Contribuição do contribuinte individual e facultativo em 2023

Para o contribuinte individual (autônomo) e facultativo, a alíquota de 20% permanece, variando o valor da contribuição conforme o salário de contribuição, limitado ao novo teto previdenciário de R$ 7.507,49.

Dessa forma o valor mínimo da contribuição é R$ 260,40 e o valor do teto máximo R$ 1.501,50, sendo possível o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o teto para fins de contribuição.

Por outro lado, para quem contribui pelas alíquotas reduzidas de 11% e 5% sobre o salário mínimo, os valores serão os seguintes:

11%: 143,225%: 65,10

Além disso, é importante lembrar que o prazo de pagamento da contribuição previdenciária mensal é no dia 15 do mês seguinte ao da competência a ser paga, ou seja, a competência janeiro de 2023 deve ser paga no dia 15 de fevereiro de 2023.


terça-feira, 7 de março de 2023

Supremo Decide Que Oferta De Creche E Pré-Escola É Obrigação Do Poder Público

Julgamento de mérito do Tema 548, assim sintetizado:
"Dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 5 (cinco) anos de idade."



O julgamento foi concluído em 22.9.2022, estando assim proclamado o resultado:

O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 548 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencido, em parte, o Ministro André Mendonça, que conhecia do recurso extraordinário e dava-lhe parcial provimento para determinar o retorno dos autos à origem para que reexaminasse o feito. Na sequência, por unanimidade, foi fixada a seguinte tese: "1. A educação básica em todas as suas fases – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio – constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica".

Mortalidade materna: a ONU dispara o alarme

Texto Publicado por: https://outraspalavras.net/outrasaude/mortalidade-materna-a-onu-dispara-o-alarme/ 



Por Laura Keenan, da OMS

A cada dois minutos, uma mulher morre durante a gravidez ou o parto, de acordo com as últimas estimativas divulgadas em um relatório da Organização Mundial de Saúde no final de fevereiro. O documento, Tendências da mortalidade materna, revela alarmantes recuos para a saúde da mulher nos últimos anos, já que as mortes maternas aumentaram ou estagnaram em quase todas as regiões do mundo.

"Embora a gravidez deva ser uma época de imensa esperança e uma experiência positiva para todas as mulheres, ainda é tragicamente uma experiência muito perigosa para milhões de pessoas em todo o mundo que não têm acesso a cuidados de saúde de alta qualidade e humanizados", afirmou Tedros Adhanom Ghebreyesus, Diretor Geral da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O relatório, que acompanhou as mortes maternas a nível nacional, regional e global de 2000 a 2020, mostra que houve cerca de 287 mil mortes maternas em todo o mundo em 2020. Isto marca apenas um ligeiro decréscimo em relação aos 309 mil em 2016, quando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU entraram em vigor. Embora o relatório apresente alguns progressos significativos na redução das mortes maternas entre 2000 e 2015, os ganhos foram em grande parte paralisados, ou em alguns casos até mesmo revertidos, após este ponto.

Em duas das oito regiões da ONU –Europa e América do Norte, e América Latina e Caribe – a taxa de mortalidade materna aumentou de 2016 a 2020, em 17% e 15% respectivamente. Em outros lugares, a taxa estagnou. O relatório observa, no entanto, que é possível progredir. Por exemplo, duas regiões – Austrália/Nova Zelândia e Ásia Central e do Sul – experimentaram quedas significativas (em 35% e 16% respectivamente) em suas taxas de mortalidade materna durante o mesmo período, como aconteceu com 31 países em todo o mundo.

Em número total, as mortes maternas continuam em grande parte concentradas nas partes mais pobres do globo e em países afetados por conflitos. Em 2020, cerca de 70% de todas as mortes maternas aconteceram na África subsaariana. Em nove países que enfrentam graves crises humanitárias, as taxas de mortalidade materna foram mais do dobro da média mundial (551 mortes maternas por 100 mil nascidos vivos, em comparação com 223 globalmente).

Hemorragias graves, pressão alta, infecções relacionadas à gravidez, complicações de abortos inseguros e condições subjacentes que podem ser agravadas pela gravidez (como HIV/aids e malária) são as principais causas de mortes maternas. Todas elas são amplamente evitáveis e tratáveis com acesso a uma assistência médica de alta qualidade e respeitosa.

Os cuidados primários de saúde centrados na comunidade podem atender às necessidades de mulheres, crianças e adolescentes e permitir o acesso equitativo a serviços críticos, como nascimentos assistidos e cuidados pré e pós-natal, vacinação infantil, nutrição e planejamento familiar. Entretanto, o subfinanciamento dos sistemas de cuidados de saúde primários, a falta de profissionais de saúde treinados e as fracas cadeias de fornecimento de produtos médicos estão ameaçando o progresso.

Cerca de um terço das mulheres não têm sequer quatro dos oito controles pré-natais recomendados ou recebe cuidados pós-natais essenciais, enquanto cerca de 270 milhões de mulheres não têm acesso aos métodos modernos de planejamento familiar. Exercer controle sobre sua saúde reprodutiva – particularmente decisões sobre se e quando ter filhos – é fundamental para garantir que as mulheres possam planejar e espaçar a maternidade e proteger sua saúde. As desigualdades relacionadas à renda, educação, raça ou etnia aumentam ainda mais os riscos para as mulheres grávidas marginalizadas, que têm menos acesso aos cuidados essenciais de maternidade, mas têm maior probabilidade de experimentar problemas de saúde subjacentes na gravidez.

"É inaceitável. É preciso investir urgentemente no planejamento familiar e suprindo a carência global de 900 mil parteiras para que cada mulher possa ter os cuidados necessários para salvar suas vidas. Temos as ferramentas, conhecimentos e recursos para acabar com as mortes maternas evitáveis; o que precisamos agora é da vontade política", frisou Natalia Kanem, diretora executiva do Fundo de Populações da ONU (UNFPA, na sigla em inglês)

A pandemia da covid-19 pode ter retardado ainda mais o progresso da saúde materna. Mais dados serão necessários para mostrar os verdadeiros impactos da pandemia sobre as mortes maternas. Entretanto, as infecções pelo vírus podem aumentar os riscos durante a gravidez, portanto, os países devem tomar medidas para garantir que as mulheres grávidas e aqueles que planejam a gravidez tenham acesso às vacinas e a cuidados pré-natais eficazes.

O relatório revela que o mundo deve acelerar significativamente o progresso para atingir as metas globais de redução das mortes maternas, ou então arriscar a vida de mais de 1 milhão de mulheres até 2030.

segunda-feira, 6 de março de 2023

Quem pode pagar o INSS na alíquota de 5% em 2023?

Tendo como base o ano de 2023, o segurado que contribuiu ao INSS nessa alíquota paga uma contribuição de R$ 65,10. Essa é uma taxa inferior em relação às demais permitidas pelo INSS, como a de 11% e 20% sobre o salário mínimo.

Portanto, o recolhimento de 5% é destinado aos segurados que possam ter uma renda mais baixa. São eles:

  • Microempreendedores Individuais (MEIs).
  • Facultativos de baixa renda.

Quais direitos o segurado do INSS que contribuiu na alíquota de 5% possui?

Os facultativos de baixa renda e os MEIs que recolhem com 5% têm direito a todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, o segurado só poderá a ter direito à aposentadoria por idade quando completar:

  • 65 anos para o homem e 60 para a mulher;
  • Cumprir 15 anos de contribuição, e 180 meses de carência.

Já quanto aos demais benefícios da previdência, esses segurados têm direito à pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e aposentadoria por invalidez, desde que cumprida a carência exigida para cada benefício.

Estamos a sua disposição, basta fazer sua consulta aqui


quinta-feira, 2 de março de 2023

Recebemos o convite: Feira Reforma Agrária

‼️👩🏾‍🌾 *ESTÁ CHEGANDO A FEIRA NACIONAL DA REFORMA AGRÁRIA*

🍌🍉🥘 O Parque da Água Branca, em São Paulo (SP), receberá mais uma edição da Feira Nacional da Reforma Agrária! Reunindo a diversidade dos acampamentos, assentamentos e cooperativas do MST, a Feira acontecerá entre os dias 10 e 14 de maio!

✊🏿🚩 Anota na agenda e vem com a gente na defesa da Reforma Agrária Popular e da produção de alimentos saudáveis! 

🤩 _ESPERAMOS POR VOCÊ!_ 

#FeiraDoMST #TodosPelaReformaAgrária #FeiraNacionalDaReformaAgrária

Entidades do Terceiro Setor


Trata-se dos fundamentos que embasam o surgimento do terceiro setor:
• Primeiro: o surgimento da administração consensual - aquela que traz os particulares para dentro da tomada de decisões. No que se refere à administração consensual com o terceiro setor, há um incremento das parcerias entre o Estado e a sociedade civil.
• Segundo: o princípio da subsidiariedade, ou também chamado de Estado subsidiário.
Vai haver a primazia do indivíduo e da sociedade civil no desempenho das atividades sociais, e o Estado as realizará apenas em casos excepcionais.
• Terceiro: a ideia do fomento. O Estado deve incentivar o exercício das atividades sociais pelos indivíduos, pela sociedade civil, realizando incentivos pra que haja esse exercício da atividade social por parte do indivíduo e da sociedade civil.

São características das entidades do terceiro setor:
• São criadas pela iniciativa privada;
• Não têm finalidade lucrativa;
• Não integram a administração pública (nem direta nem indireta);
• Exercem atividades privadas de relevante interesse coletivo;
• Não prestam serviço público;
• Recebem benefícios públicos.

Alguns pontos importantes:
A qualificação de uma entidade como OS é ato discricionário do Ministério vinculado à sua área de atuação, enquanto que a qualificação como OSCIP é ato vinculado do Ministério da Justiça.
Conforme art. 1º da lei nº 9.637/ 1998, o Poder Executivo PODERÁ qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
Já o art. 1º, §2º, da lei 9790/1999 determina que a qualificação de uma entidade como OSCIP é ato vinculado.
A OSCIP vai ser qualificada pelo Ministério da Justiça. Já a OS vai ser qualificada pelo Ministério de Estado competente, de acordo com sua área de atuação, isto é, a OS pode atuar na pesquisa científica, na proteção ao meio ambiente, na saúde e na educação, e o Ministério correspondente a estas atividades é quem vai qualificar a OS; já a OSCIP sempre será qualificada pelo Ministério da Justiça.

STJ, Canabidiol e o Direito à Saúde: quando a letra fria da lei congela vidas quentes

 A recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negando a obrigatoriedade de cobertura pelas operadoras de plano...