Você sabia que há casos em que um filho maior de 21 anos pode receber pensão por morte? Conheça as exceções e alternativas previstas na legislação.
Quando é possível que um filho maior de 21 anos receba a pensão por morte? Existem exceções ou alternativas previstas na lei?
Essas são dúvidas frequentes no cotidiano da advocacia, especialmente considerando as diferentes regras dos regimes previdenciários.
Prazo limite
A pensão por morte cessa para o filho, pessoa equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade. Essa regra está prevista no art. 77, § 2º, inciso II da Lei 8.213/91.
Filho maior inválido ou com deficiência
Existem exceções que permitem a continuidade do benefício de pensão após os 21 anos nos casos de invalidez, deficiência intelectual, deficiência mental ou deficiência grave.
É importante ressaltar que não importa se a invalidez ou deficiência ocorreu após os 21 anos, desde que tenha ocorrido antes do falecimento do segurado instituidor. O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a invalidez ou deficiência deve ser anterior ao óbito do instituidor para que o filho tenha direito à pensão por morte (STJ, REsp 1.353.931/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 26.09.2013).
Estudante universitário
É bastante comum surgir a seguinte dúvida: os filhos que completaram 21 anos e são universitários podem ter a pensão prorrogada?
A resposta é NÃO para as pensões do INSS! Não existe amparo legal na legislação para essa pretensão, portanto, não é possível reverter a cessação do benefício nem mesmo por meio de ação judicial.
Nesse sentido, a Turma Nacional de Uniformização publicou a Súmula nº 37:
"A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário."
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