segunda-feira, 10 de julho de 2023

Falecido que recebia BPC/LOAS pode deixar Pensão por Morte para dependente?

A morte de um ente querido que contribuía para o sustento da família é um momento triste e difícil. Nesse contexto, a Pensão por Morte é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a suprir a lacuna financeira deixada pelo falecido. Mas será que os dependentes de alguém que recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) também podem ter direito a essa pensão?

A concessão da Pensão por Morte para dependentes de quem recebia o BPC/LOAS é um assunto que requer análise cuidadosa. Para que os dependentes recebam esse benefício, é necessário que o falecido seja considerado segurado do INSS no momento do óbito e que os dependentes atendam aos requisitos estabelecidos.

A Pensão por Morte tem requisitos gerais que se aplicam a todos os dependentes, independentemente do benefício que o falecido recebia. São eles:

1. Ocorrência do evento morte;
2. Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
3. Condição de dependente daquele que busca a concessão do benefício.

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS, é um benefício pago pelo INSS com o objetivo de garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não têm meios econômicos para prover sua subsistência ou tê-la provida por sua família. O BPC/LOAS é dividido em dois tipos: o Benefício Assistencial ao Idoso, concedido a pessoas com idade acima de 65 anos, e o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado a pessoas com deficiência ou impedimento de longo prazo que estão impossibilitadas de participar e se inserir em igualdade de condições na sociedade.

O que é importante ressaltar é que o BPC/LOAS não exige a qualidade de segurado como requisito para sua concessão. Isso significa que o benefício pode ser concedido mesmo que a pessoa não tenha contribuído com o INSS.

Inicialmente, pode-se pensar que os dependentes de alguém que recebia o BPC/LOAS não teriam direito à Pensão por Morte. No entanto, há uma hipótese em que é possível que os dependentes tenham direito a esse benefício. Essa hipótese ocorre quando o falecido, apesar de receber o BPC/LOAS e não estar contribuindo com o INSS, tinha direito adquirido a um benefício previdenciário que não foi concedido pelo INSS.

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) já confirmou essa possibilidade ao julgar o Tema 225. Segundo esse entendimento, é viável a concessão da Pensão por Morte quando o instituidor, mesmo sendo titular de benefício assistencial, tinha direito adquirido a um benefício previdenciário que não foi concedido pela Administração do INSS.

As duas situações mais comuns que se enquadram nesse contexto envolvem o benefício de aposentadoria por idade e os benefícios por incapacidade. Na primeira situação, o segurado tinha direito a aposentadoria por idade na data do óbito, mas não requereu o benefício ou teve seu pedido negado pelo INSS. Mesmo sem o benefício deferido em vida, o segurado já possuía direito adquirido à aposentadoria por idade, o que lhe garante a qualidade de segurado.

Na segunda situação, em alguns casos, é possível que o segurado tivesse direito a um benefício por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, mas, em vez disso, tenha recebido o BPC/LOAS. Nesse caso, o falecido teria direito adquirido a um benefício que mantém sua qualidade de segurado, o que também garante aos dependentes o direito à Pensão por Morte.

É importante ressaltar que essas situações devem ser avaliadas individualmente em cada caso de solicitação de Pensão por Morte, pois o INSS não irá considerá-las automaticamente. É fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário para analisar a documentação, os direitos adquiridos e buscar a concessão da Pensão por Morte para os dependentes.

Em suma, embora a princípio não pareça possível que os dependentes de alguém que recebia o BPC/LOAS tenham direito à Pensão por Morte, há exceções em que isso pode ocorrer. Quando o falecido tinha direito adquirido a um benefício previdenciário não concedido pelo INSS, como a aposentadoria por idade ou benefícios por incapacidade, os dependentes podem ter direito à Pensão por Morte. Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir a análise adequada do caso e a concessão desse benefício tão importante para a família enlutada.

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