sexta-feira, 30 de junho de 2023

Quais são os direitos previdenciários das pessoas com visão monocular?


A Lei 14.126/2021 reconheceu a visão monocular como uma deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais, o que trouxe importantes consequências no campo previdenciário. Essa medida ampliou o escopo de proteção e garantiu novos direitos para aqueles que enfrentam essa condição visual.

Uma das principais conquistas para as pessoas com visão monocular é o direito à aposentadoria por deficiência. Embora a visão monocular seja geralmente classificada como uma deficiência leve, a lei prevê duas opções para a aposentadoria: por tempo de contribuição e por idade. Isso significa que, dependendo do tempo de trabalho e contribuição previdenciária, a pessoa com visão monocular pode se aposentar mais cedo ou usufruir dos benefícios da aposentadoria por idade quando atingir determinada faixa etária.

Além da aposentadoria, as pessoas com visão monocular também têm direito ao Benefício Assistencial, conhecido como BPC/LOAS. Esse benefício é direcionado a pessoas em situação de vulnerabilidade social e que comprovem a incapacidade para o trabalho e a vida independente. Dessa forma, aqueles que enfrentam a visão monocular podem solicitar o BPC/LOAS como uma forma de amparo financeiro.

Outro direito importante é o auxílio-acidente. Caso a visão monocular seja decorrente de um acidente de qualquer natureza, a pessoa pode ter direito a receber esse auxílio. No entanto, é necessário comprovar que houve uma redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho exercido na época do acidente. O auxílio-acidente visa compensar as sequelas decorrentes do acidente e proporcionar um suporte financeiro adicional.

Adicionalmente, as pessoas com visão monocular também têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos provenientes de benefícios previdenciários. Essa isenção é um reconhecimento de que essas pessoas enfrentam desafios extras devido à sua condição visual e visa aliviar o ônus financeiro sobre elas.

Em resumo, a Lei 14.126/2021 trouxe avanços significativos no reconhecimento dos direitos previdenciários das pessoas com visão monocular. Essas medidas visam garantir uma proteção social adequada e proporcionar suporte financeiro para aqueles que enfrentam essa condição visual.

terça-feira, 27 de junho de 2023

COMBATE AO CONTRABANDO

Receita Federal apreende lixo hospitalar em contêiner no Porto de Suape

Cerca de 15 toneladas do material importado de Portugal chegaram no Porto de Suape.

Um contêiner contendo 14,8 toneladas de lixo hospitalar saiu de Portugal e foi apreendido pela Alfândega da Receita Federal no Porto de Suape, em Ipojuca, no Grande Recife. Equipo (dispositivos utilizados para administrar as medicações endovenosas), mangueiras e bolsas para sangue, entre outros objetos, estavam no contêiner.

A Receita Federal realiza um trabalho de análise de riscos em todas as cargas que circulam pelo Porto de Suape e esse contêiner foi apontado como suspeito. A carga foi declarada pelo importador como "polímeros de cloreto de vinila" mas na verdade eram mangueiras, bolsas para sangue e outros resíduos sólidos hospitalares.

Diante das suspeitas, a Receita Federal enviou Ofício à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) na manhã do dia 16 de fevereiro relatando o fato e solicitando apoio na verificação da carga. Na sexta-feira, dia 17 de fevereiro, a ANVISA vistoriou as mercadorias e confirmou as suspeitas. A carga, de fato, era de resíduo sólido hospitalar.

A vistoria conjunta da Receita Federal e Anvisa da carga, procedente de Portugal, foi realizada no recinto alfandegado do Porto de Suape. De acordo com as evidências coletadas durante o procedimento de inspeção física, a mercadoria foi caracterizada como resíduo de material hospitalar, cuja importação não é autorizada. A mercadoria ficará apreendida pela Receita Federal no Porto de Suape, até que o importador seja intimado para providenciar a devolução da mercadoria ao exterior, nos termos do art. 46 da Lei nº 12.715/2012.

A delegada da Alfândega do Recife lembrou que "tivemos um caso semelhante em 2011, quando um importador recebeu alguns contêineres com lençóis hospitalares usados. Em 2021, outra ocorrência chamou a atenção pois estávamos no meio de uma pandemia e o material podia ter sido utilizado, inclusive, em pacientes. O caso atual nos chama a atenção pela proximidade das festividades carnavalescas". A Receita Federal tem um importante papel na defesa da sociedade e impedir a entrada de cargas que coloquem em risco a saúde pública é uma das missões da instituição.

Os nomes das pessoas e empresas envolvidas não foram divulgados devido ao sigilo fiscal.

STJ, Canabidiol e o Direito à Saúde: quando a letra fria da lei congela vidas quentes

 A recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negando a obrigatoriedade de cobertura pelas operadoras de plano...