Na Coluna de Direitos Humanos desta semana *Paulo Mariante* aborda a questão do combate ao trabalho análogo à escravidão. É importante que se reafirme os compromissos do Brasil com o enfrentamento a essa forma de exploração e opressão, tanto a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos e das normas internacionais ratificadas pelo Estado Brasileiro, quanto pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Penal alterado em 2003.
Mas é necessário que se compreenda que ao lado das medidas de combate ao trabalho análogo à escravidão - com base nas normas citadas - e o fortalecimento dos instrumentos de fiscalização do trabalho, precisamos avançar na superação da miséria e da extrema pobreza, com a redução das desigualdades, pois este é um combustível para a continuidade do trabalho análogo à escravidão.
E não esqueçamos das origens racistas da terceirização, que hoje em muitos casos, além de uma precarização do trabalho, chega quase à margem do trabalho degradante.
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