BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), regulamentado pela Lei nº 8.742/93, que garante um salário mínimo mensal para pessoas idosas com 65 anos ou mais ou para pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
O BPC é um benefício de caráter assistencial, ou seja, não exige contribuição prévia para a sua concessão e é financiado pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Para ter direito ao BPC, é necessário que o beneficiário comprove que possui renda mensal per capita (por pessoa) inferior a 1/4 do salário mínimo. Além disso, é necessário que a pessoa comprove sua deficiência, quando for o caso, e que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O BPC não gera direito a 13º salário e não é hereditário. O benefício pode ser revisto a qualquer momento pelo INSS, que poderá cessá-lo se o beneficiário deixar de preencher os requisitos para a concessão.
O BPC é um benefício de caráter assistencial, ou seja, não exige contribuição prévia para a sua concessão e é financiado pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Para ter direito ao BPC, é necessário que o beneficiário comprove que possui renda mensal per capita (por pessoa) inferior a 1/4 do salário mínimo. Além disso, é necessário que a pessoa comprove sua deficiência, quando for o caso, e que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O BPC não gera direito a 13º salário e não é hereditário. O benefício pode ser revisto a qualquer momento pelo INSS, que poderá cessá-lo se o beneficiário deixar de preencher os requisitos para a concessão.
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