Se você está acompanhando as últimas novidades jurídicas, provavelmente já ouviu falar sobre a suspensão das execuções trabalhistas relacionadas ao tema 1.232 no RE 1387795, determinada pelo STF em maio. Essa questão refere-se à impossibilidade de inclusão de uma nova empresa na fase de execução, caso ela não tenha participado da fase de conhecimento, conforme estabelecido pelo art. 513, §5º do CPC.
O impacto dessa decisão é significativo para aqueles que desejam incluir uma nova empresa em uma ação trabalhista, seja por descobrir sua relação com o devedor principal ou por pertencer a um grupo econômico. No entanto, mesmo diante dessa suspensão, existem estratégias que podem ser adotadas para dar continuidade aos processos em seu escritório, sem a necessidade de aguardar a retomada das ações.
Aqui estão duas soluções que você pode utilizar para evitar a espera e acelerar o recebimento dos honorários:
1ª Opção: Entrar com uma nova ação para discutir a responsabilidade solidária da nova empresa. Se você está dentro do prazo prescricional, é possível ingressar com uma ação independente, dedicada exclusivamente a debater a responsabilidade da empresa recém-descoberta. Dessa forma, você mantém o andamento do processo em relação às demais partes e evita a espera pela decisão do STF.
2ª Opção: Solicitar a desconsideração inversa da pessoa jurídica. Caso o sócio da empresa principal também faça parte da sociedade da nova empresa que você pretendia incluir no polo passivo, é possível requerer a desconsideração da personalidade jurídica dessa nova empresa. Isso significa que você poderá responsabilizar diretamente o sócio em questão, agilizando o processo e possibilitando o prosseguimento da execução.
Essas estratégias podem ser aplicadas de acordo com as particularidades de cada caso, permitindo que você dê continuidade às suas ações e otimize o recebimento dos honorários. Se você deseja receber mais dicas como essa e ter acesso a modelos de petições, não deixe de me seguir no Instagram.
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