quinta-feira, 22 de junho de 2023

"Novas possibilidades na execução trabalhista: Estratégias para acelerar seus processos"


Se você está acompanhando as últimas novidades jurídicas, provavelmente já ouviu falar sobre a suspensão das execuções trabalhistas relacionadas ao tema 1.232 no RE 1387795, determinada pelo STF em maio. Essa questão refere-se à impossibilidade de inclusão de uma nova empresa na fase de execução, caso ela não tenha participado da fase de conhecimento, conforme estabelecido pelo art. 513, §5º do CPC.

O impacto dessa decisão é significativo para aqueles que desejam incluir uma nova empresa em uma ação trabalhista, seja por descobrir sua relação com o devedor principal ou por pertencer a um grupo econômico. No entanto, mesmo diante dessa suspensão, existem estratégias que podem ser adotadas para dar continuidade aos processos em seu escritório, sem a necessidade de aguardar a retomada das ações.

Aqui estão duas soluções que você pode utilizar para evitar a espera e acelerar o recebimento dos honorários:

1ª Opção: Entrar com uma nova ação para discutir a responsabilidade solidária da nova empresa. Se você está dentro do prazo prescricional, é possível ingressar com uma ação independente, dedicada exclusivamente a debater a responsabilidade da empresa recém-descoberta. Dessa forma, você mantém o andamento do processo em relação às demais partes e evita a espera pela decisão do STF.

2ª Opção: Solicitar a desconsideração inversa da pessoa jurídica. Caso o sócio da empresa principal também faça parte da sociedade da nova empresa que você pretendia incluir no polo passivo, é possível requerer a desconsideração da personalidade jurídica dessa nova empresa. Isso significa que você poderá responsabilizar diretamente o sócio em questão, agilizando o processo e possibilitando o prosseguimento da execução.

Essas estratégias podem ser aplicadas de acordo com as particularidades de cada caso, permitindo que você dê continuidade às suas ações e otimize o recebimento dos honorários. Se você deseja receber mais dicas como essa e ter acesso a modelos de petições, não deixe de me seguir no Instagram.

No nosso perfil, você encontrará informações atualizadas sobre as mudanças na legislação trabalhista, além de orientações práticas para o exercício da advocacia. Estamos comprometidos em compartilhar conhecimento e auxiliar você a alcançar resultados positivos para seus clientes.

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quarta-feira, 21 de junho de 2023

Pensão por morte ao filho maior de 21 anos: Entenda as possibilidades legais



Você sabia que há casos em que um filho maior de 21 anos pode receber pensão por morte? Conheça as exceções e alternativas previstas na legislação.

Quando é possível que um filho maior de 21 anos receba a pensão por morte? Existem exceções ou alternativas previstas na lei?

Essas são dúvidas frequentes no cotidiano da advocacia, especialmente considerando as diferentes regras dos regimes previdenciários.

Prazo limite
A pensão por morte cessa para o filho, pessoa equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade. Essa regra está prevista no art. 77, § 2º, inciso II da Lei 8.213/91.

Filho maior inválido ou com deficiência

Existem exceções que permitem a continuidade do benefício de pensão após os 21 anos nos casos de invalidez, deficiência intelectual, deficiência mental ou deficiência grave.

É importante ressaltar que não importa se a invalidez ou deficiência ocorreu após os 21 anos, desde que tenha ocorrido antes do falecimento do segurado instituidor. O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a invalidez ou deficiência deve ser anterior ao óbito do instituidor para que o filho tenha direito à pensão por morte (STJ, REsp 1.353.931/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 26.09.2013).

Estudante universitário

É bastante comum surgir a seguinte dúvida: os filhos que completaram 21 anos e são universitários podem ter a pensão prorrogada?

A resposta é NÃO para as pensões do INSS! Não existe amparo legal na legislação para essa pretensão, portanto, não é possível reverter a cessação do benefício nem mesmo por meio de ação judicial.

Nesse sentido, a Turma Nacional de Uniformização publicou a Súmula nº 37:

"A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário."

STJ, Canabidiol e o Direito à Saúde: quando a letra fria da lei congela vidas quentes

 A recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negando a obrigatoriedade de cobertura pelas operadoras de plano...