terça-feira, 4 de abril de 2023

Quais doenças permitem a Isenção do Imposto de Renda em 2023

Existem algumas doenças graves que podem dar direito à isenção do Imposto de Renda em 2023. São elas:

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna (Câncer)
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa.
Para ter direito à isenção do Imposto de Renda, é necessário que o contribuinte apresente laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios que comprove a moléstia grave.

Vale ressaltar que a isenção do Imposto de Renda não é automática e o contribuinte deve solicitar a isenção ao informar os rendimentos na declaração anual de imposto de renda ou mediante processo administrativo ou judicial.

A regulamentação das doenças que permitem a isenção do Imposto de Renda está prevista na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Essa lei estabelece as regras para a isenção do imposto de renda para pessoas portadoras de algumas doenças graves.

Além disso, a Receita Federal do Brasil publica anualmente uma Instrução Normativa com as regras e procedimentos para a declaração do Imposto de Renda. Nessa instrução, são detalhadas as condições para a concessão da isenção do imposto de renda, incluindo a lista de doenças que dão direito à isenção e os documentos necessários para comprovação da moléstia grave.

Dessa forma, a regulamentação das doenças que permitem a isenção do Imposto de Renda está prevista em lei, mas as regras e procedimentos específicos podem ser encontrados nas instruções normativas publicadas pela Receita Federal.

Existe isenção para doenças reumatológicas?

Sim, algumas doenças reumatológicas graves podem dar direito à isenção do Imposto de Renda. A espondiloartrose anquilosante é uma delas, conforme previsto na lista de doenças graves estabelecida pela Lei nº 7.713/1988.

Além disso, outras doenças reumatológicas, como a artrite reumatoide e o lúpus eritematoso sistêmico, podem ser consideradas como doenças graves, dependendo do grau de comprometimento e do estágio da doença. Nesses casos, o contribuinte deve comprovar a gravidade da doença por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. 

É importante lembrar que a isenção do Imposto de Renda para pessoas portadoras de doenças graves não é automática e deve ser solicitada pelo contribuinte. Para isso, é necessário preencher os requisitos estabelecidos pela legislação e apresentar os documentos necessários à comprovação da moléstia grave. A lista de doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda pode ser consultada na Lei nº 7.713/1988 e na IN RFB nº 2.010/2021 da Receita Federal.
Assim você deve fazer seu pedido de isenção de maneira administrativa, caso seja negado pode ser ingressado com ação judicial.

Caso você esteja em dúvida por entrar em contato.

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