Direito à pensão por morte para ex-cônjuge
Você sabia que o ex-cônjuge pode ter direito à pensão por morte? Muitas pessoas desconhecem essa possibilidade, mas a legislação previdenciária prevê duas situações em que o ex-cônjuge pode receber esse benefício.
A primeira situação ocorre quando o cônjuge divorciado, separado judicialmente ou de fato recebia pensão alimentícia do falecido. Nesse caso, o ex-cônjuge terá direito a concorrer igualmente com os dependentes listados na lei.
Além disso, há também a concessão temporária de pensão por morte quando, na data do óbito, o segurado estava obrigado por determinação judicial a pagar alimentos provisórios ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a). Nessa situação, a pensão por morte será paga pelo prazo remanescente dos alimentos determinados judicialmente.
Outra possibilidade é a necessidade econômica superveniente do ex-cônjuge ou ex-companheiro. Isso significa que, caso seja comprovada a necessidade econômica em relação ao falecido após o divórcio ou separação, o ex-cônjuge poderá receber a pensão por morte, desde que essa condição esteja presente na data do óbito.
Vale ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
É importante destacar que essas situações não são incomuns. Muitas vezes, no divórcio ou separação, um dos cônjuges renuncia aos alimentos, mas continua recebendo auxílio financeiro do outro para cobrir algumas despesas, como aluguel, plano de saúde, entre outras.
Portanto, é fundamental conhecer essas possibilidades e buscar orientação jurídica adequada para garantir os direitos do ex-cônjuge em casos de pensão por morte.
Se você é um ex-cônjuge e possui dúvidas sobre seu direito à pensão por morte, entre em contato conosco para receber orientação especializada. Nossa equipe de advogados está pronta para ajudar.
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