domingo, 4 de janeiro de 2026

René Cassin: o jurista que deu forma jurídica à dignidade humana

Como advogado, é impossível percorrer a história do Direito contemporâneo sem reconhecer a marca profunda deixada por René Samuel Cassin. Seu nome talvez não seja tão repetido fora dos círculos jurídicos quanto deveria, mas sua obra moldou silenciosamente a espinha dorsal do sistema internacional de proteção dos direitos humanos.

René Cassin nasceu em 1887, na França, em um contexto histórico marcado por guerras, colapsos institucionais e profundas violações à condição humana. Combatente na Primeira Guerra Mundial, Cassin vivenciou pessoalmente a brutalidade do conflito, experiência que marcaria de forma definitiva sua compreensão do papel do Direito como instrumento de contenção da barbárie e afirmação da dignidade humana.

Jurista de formação sólida e espírito profundamente humanista, Cassin não enxergava o Direito como mera técnica normativa, mas como compromisso ético com a humanidade. Essa visão se consolidou durante a Segunda Guerra Mundial, quando, exilado em Londres, integrou a resistência francesa e passou a refletir sobre a necessidade de construir um novo pacto civilizatório capaz de impedir a repetição dos horrores do século XX.

Foi nesse contexto que René Cassin se tornou um dos **principais redatores da Declaração Universal dos Direitos Humanos**, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948. Embora o texto final seja fruto de um esforço coletivo internacional, coube a Cassin a tarefa decisiva de estruturar juridicamente o documento, organizando seus princípios em uma arquitetura lógica e normativa que até hoje sustenta sua força.

Inspirado tanto na tradição do constitucionalismo francês quanto em valores universais, Cassin concebeu a Declaração como uma verdadeira carta de princípios fundamentais. Para ele, os direitos humanos não eram concessões do Estado, mas atributos inerentes à pessoa humana. Essa concepção rompeu com paradigmas autoritários e lançou as bases de uma nova ordem jurídica internacional, centrada na pessoa e não no poder.

A Declaração Universal, sob sua influência direta, passou a funcionar como um eixo normativo irradiador. A partir dela, desenvolveram-se tratados, constituições nacionais, tribunais internacionais e uma vasta jurisprudência comprometida com a proteção da dignidade, da liberdade e da igualdade. Mesmo sem força vinculante imediata, o texto tornou-se referência ética e jurídica global, algo raro na história do Direito.

O reconhecimento da importância de René Cassin veio também em vida. Em 1968, recebeu o Prêmio Nobel da Paz, não como um político ou líder militar, mas como jurista. Um jurista que acreditava que o Direito, quando corretamente orientado, pode ser uma ferramenta de paz, justiça e transformação social.

Para nós, advogados que atuamos diariamente na defesa de direitos, a trajetória de René Cassin é mais do que um registro histórico. Ela é um lembrete incômodo e necessário de que o exercício do Direito carrega uma responsabilidade que ultrapassa processos, prazos e petições. O compromisso com os direitos humanos não é acessório à profissão jurídica. Ele é parte essencial de sua razão de existir.

Em tempos de relativização de direitos, discursos de ódio e enfraquecimento das instituições democráticas, revisitar o legado de René Cassin é reafirmar que a dignidade humana não é negociável. É recordar que o Direito não pode ser neutro diante da injustiça. E é, sobretudo, reconhecer que a advocacia, quando fiel à sua vocação histórica, é uma trincheira permanente em defesa da humanidade.

René Cassin nos deixou uma lição que permanece atual: os direitos humanos não nascem do consenso confortável, mas da resistência firme contra a desumanização. Cabe a nós, operadores do Direito, manter viva essa herança.

sábado, 3 de janeiro de 2026

**Declaração da Chancelaria da Federação da Rússia sobre a agressão armada dos Estados Unidos contra a Venezuela**





Nesta manhã, os Estados Unidos da América cometeram um ato de agressão armada contra a Venezuela, fato que provoca profunda preocupação e veemente condenação.

Os pretextos apresentados para justificar tais ações são infundados. A animosidade ideológica prevaleceu sobre o pragmatismo nas relações internacionais, bem como sobre a disposição de construir relações baseadas na confiança e na previsibilidade.

Diante da situação que se desenvolve, é fundamental, antes de tudo, evitar uma nova escalada e preparar o terreno para a busca de uma solução por meio do diálogo. Partimos do pressuposto de que todas as partes que tenham queixas entre si devem procurar caminhos para resolver seus conflitos por meio de soluções construídas no diálogo. Estamos dispostos a apoiar esse processo.

A América Latina deve continuar sendo uma zona de paz, conforme proclamado em 2014. À Venezuela deve ser garantido o direito de determinar seu próprio destino, sem qualquer ingerência destrutiva e, menos ainda, sem ingerência militar externa.

Reafirmamos nossa solidariedade com o povo venezuelano e nosso apoio ao rumo adotado por sua liderança bolivariana, orientado à proteção dos interesses nacionais e da soberania do país.

Apoiamos a declaração das autoridades venezuelanas e dos líderes dos países da América Latina no sentido da convocação urgente de uma reunião do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

A Embaixada da Federação da Rússia em Caracas opera normalmente e, considerando a situação, mantém contato permanente com as autoridades venezuelanas e com os cidadãos russos que se encontram no território da Venezuela. Até o momento, não há informações sobre cidadãos da Federação da Rússia afetados.

Texto traduzido e revisado para publicação por **Pedro Alem Santinho**, advogado.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

A espera que consome a saúde: a fila de exames no SUS de São Paulo

 A espera que consome a saúde: a fila de exames no SUS de São Paulo


Imagine precisar de um exame para ter um diagnóstico preciso e iniciar um tratamento, mas precisar esperar meses ou até anos para realizá-lo. Essa é a realidade de milhares de paulistanos que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS). A fila de espera por exames na capital paulista tem crescido de forma alarmante, e os dados oficiais confirmam o que muitos já sentem na pele: a gestão municipal não tem conseguido dar conta do problema.

Números que falam por si só:

  • Uma fila que não para de crescer: Em apenas seis anos, o número de pessoas aguardando por exames mais que dobrou. De 18 mil em 2017, passamos para mais de 36 mil em 2023.

  • Capacidade insuficiente: Mesmo com um aumento no número de exames realizados, a demanda continua crescendo em um ritmo muito mais acelerado. Em 2024, mais de 350 mil pessoas estão na fila, e a capacidade atual do sistema não consegue atender a todos.

  • Consequências para a saúde: Essa espera prolongada não é apenas um incômodo, mas um risco à saúde. Doenças podem se agravar e diagnósticos podem ser atrasados, comprometendo as chances de um tratamento eficaz.

O que está por trás desses números?

A falta de investimentos em saúde, a crescente demanda por serviços e a dificuldade em ampliar a capacidade de atendimento são alguns dos fatores que contribuem para o aumento da fila de espera. A gestão municipal, sob o comando do prefeito Ricardo Nunes e do secretário de saúde Luis Zamarco não tem adotados medidas para sanar estas questões a contendo das necessidades do povo.

O que precisa ser feito?

É urgente que a Prefeitura de São Paulo tome medidas concretas para reduzir a fila de espera por exames. Algumas sugestões incluem:

  • Ampliar a capacidade de atendimento: Investir em mais equipamentos, contratar mais profissionais e otimizar os processos de agendamento e realização de exames.

  • Melhorar a gestão dos recursos: Utilizar os recursos disponíveis de forma mais eficiente e evitar desperdícios.

  • Promover a transparência: Divulgar informações sobre a fila de espera de forma clara e acessível à população.


A saúde é um direito de todos, e a espera por um exame não pode ser um obstáculo para o acesso a um tratamento adequado. É preciso que a Prefeitura de São Paulo coloque a saúde da população como prioridade e adote medidas urgentes para resolver o problema da fila de espera.

Pedro Alem Santinho


quinta-feira, 13 de novembro de 2025

Zamarco e o Acordo da Uninove: Onde Está o Hospital que a Corrupção Nos Tirou?


Um chamado ao Controle Social


Você provavelmente ouviu falar que a Universidade Nove de Julho (Uninove) fez um acordo de R$ 1,05 bilhão com a Prefeitura e o Ministério Público (MP-SP).


O que talvez não esteja claro é: por que esse acordo existiu? E, principalmente, por que o benefício mais importante para você, cidadão, ainda não saiu do papel?

Este é um caso que começou com um grave esquema de corrupção e agora se transformou em um labirinto burocrático. E é nosso papel, como sociedade, entender e cobrar.

Você também já ouviu falar no Luis Carlos Zamarco, secretário de saúde da cidade de São Paulo e o responsável pela saúde e pela ausência de um hospital no centro.


A Origem de Tudo - O "Crime" Contra a Cidade


Para entender o acordo, precisamos entender o "crime".

Investigações do Ministério Público, dentro da famosa "Máfia dos Fiscais do ISS", descobriram algo gravíssimo: por 23 anos (de 1999 a 2022), a Uninove pagou propina a fiscais da Prefeitura de São Paulo.


Por que eles pagaram propina? Simples: para manter, indevidamente, sua "imunidade tributária". Instituições de ensino sem fins lucrativos não pagam certos impostos, como o ISS. A investigação apontou que a Uninove, em algum momento, perdeu o direito a esse benefício, mas, ao pagar propina, os fiscais corruptos "fechavam os olhos" e não fiscalizavam a universidade.


O problema para a cidade: Pense em todo o dinheiro de impostos (ISS) que a cidade deixou de arrecadar por duas décadas. Esse é um dinheiro que deveria ter sido usado em hospitais, escolas, creches e transporte público. Foi um prejuízo duplo: corrupção de agentes públicos e sonegação fiscal de centenas de milhões de reais.

A Solução - O Acordo Bilionário

Quando o esquema foi descoberto, o MP-SP processou a Uninove por "improbidade administrativa". A universidade se viu diante de um problema gigantesco: uma dívida de 23 anos de impostos e um processo por corrupção.

Para evitar que o processo se arrastasse por décadas na Justiça (e talvez a cidade nunca visse o dinheiro), foi proposto um "Acordo de Não Persecução Cível" (ANPC).


As razões do acordo:

Para a Uninove: Foi a chance de "limpar o nome", encerrar o processo e liquidar sua dívida bilionária de uma vez.

Para a Cidade: Foi a forma mais rápida de garantir a reparação do dano.


O valor total foi fechado em R$ 1,05 bilhão. Mas aqui está o "pulo do gato": a maior parte desse valor não foi paga em dinheiro. A Uninove pagou cedendo o uso de prédios por 16 anos.

A "joia da coroa" desse acordo, e a parte que mais interessa à população, era a obrigação de R$ 76 milhões: a Uninove deveria reconstruir, equipar e entregar um hospital de média complexidade, o Hospital Profª Lydia Storópoli, na região central. A gestão e o custeio seriam, então, da Prefeitura.

O Problema Atual -O Hospital que Não Existe

O acordo foi anunciado em dezembro de 2023 e homologado pela Justiça em março de 2024. Estamos em novembro de 2025, quase dois anos depois, e o hospital... "permanece apenas no papel".


Por que o hospital, tão necessário, está atrasado?


A justificativa oficial é a "complexidade do projeto".


O que isso significa na prática?

O projeto do hospital levou cerca de 20 meses (vinte meses!) para ser analisado e aprovado pela Secretaria de Saúde.

Agora, o projeto foi para a próxima fase: a análise da Vigilância Sanitária, que pode levar mais 6 meses.

Só depois disso, as obras podem começar. A previsão da obra é de mais 15 meses.


Faça as contas: o hospital que deveria ser a reparação rápida de um crime de corrupção só deve ficar pronto, na melhor das hipóteses, em meados de 2027.

O próprio promotor do caso admitiu que sua maior preocupação é que "a região central está sem um hospital geral" desde o fechamento de outra unidade.

O Jogo de Empurra e o Papel do Controle Social

Aqui, entramos no vácuo de responsabilidade que exige o controle social:

A Uninove: Questionada sobre o atraso, "preferiu não se manifestar". Para a universidade, a situação é cômoda: ela já se livrou do processo judicial e agora aguarda as licenças da própria prefeitura.

A Prefeitura: Adotou uma postura passiva. Em nota, disse que "aguarda as providências da Uninove" e que ela é apenas a "parte beneficiária", jogando a responsabilidade de fiscalizar para o MP.

O Ministério Público: É o fiscalizador do acordo. O promotor disse que "foi convencido pelas justificativas" da complexidade, mas que segue preocupado.


O problema para a cidade é duplo: fomos lesados por 23 anos pela corrupção que tirou dinheiro da saúde e, agora, somos lesados pela burocracia que impede a reparação de chegar.

O cidadão não pode aceitar um "jogo de empurra" quando há uma necessidade urgente de 600 leitos hospitalares. O papel do controle social é cobrar:


Da Prefeitura: Que trate o licenciamento deste hospital com a urgência que ele merece. Ela não é "apenas beneficiária", é a gestora da saúde pública.

Do Ministério Público: Que a "preocupação" se transforme em pressão efetiva por um cronograma mais rápido.

Da Uninove: Que ela tenha a mesma agilidade para construir o hospital que teve para se livrar de seu processo.


A população de São Paulo já pagou o preço da corrupção. Não pode, agora, pagar o preço da burocracia. O que este secretário acha que está fazendo.


Pedro Alem Santinho

Conselheiro Municipal de Saúde 


Referência


 https://www.estadao.com.br/saude/dois-anos-apos-acordo-com-ministerio-publico-uninove-ainda-nao-entregou-hospital-a-prefeitura-de-sp/

 https://tribunadosertao.com.br/geral/2025/11/12/816693-dois-anos-apos-acordo-com-mp-uninove-ainda-nao-entregou-hospital-a-prefeitura-de-sp

 https://prefeitura.sp.gov.br/w/noticia/apos-acordo-prefeitura-vai-reaver-r-1-050-bilhao-como-compensacao-por-improbidade-administrativa

 https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-12/mp-e-prefeitura-de-sao-paulo-fazem-acordo-com-uninove

 https://tribunadosertao.com.br/geral/2025/11/12/816693-dois-anos-apos-acordo-com-mp-uninove-ainda-nao-entregou-hospital-a-prefeitura-de-sp

segunda-feira, 20 de outubro de 2025

A Lenda do Tênis e a Tragédia dos Pontos Cegos da Medicina






Arthur Ashe não foi apenas um dos maiores tenistas da história; ele foi um ativista incansável por direitos civis. Sua vida, no entanto, foi tragicamente interrompida por uma falha que expôs os "pontos cegos" e a "ignorância científica" da medicina em sua época.
A História de um Pioneiro
Nascido em 1943, em Richmond, Virgínia, no sul segregado dos Estados Unidos, Arthur Ashe quebrou barreiras raciais no mundo predominantemente branco do tênis. Ele é, até hoje, o único homem negro a vencer os títulos de simples de Wimbledon (1975), do US Open (1968) e do Aberto da Austrália (1970).
Sua influência ia muito além das quadras. Ashe foi uma voz proeminente contra o apartheid na África do Sul. Após ter seu visto negado por anos, ele finalmente foi autorizado a jogar no país em 1973, usando sua plataforma para desafiar o regime. Em 1985, foi preso em Washington, D.C., durante um protesto anti-apartheid.
A Tragédia Médica e a Ciência da Época
A tragédia médica de Ashe é destacada no livro Pontos Cegos (Blind Spots), do Dr. Marty Makary. O autor relata que, após sofrer um ataque cardíaco, Ashe passou por uma cirurgia cardíaca em 1983. Makary ressalta que a vida do tenista "poderia ter sido salva pela abordagem cautelosa do dr. Rucker quanto à transfusão de sangue".
Apesar dos alertas de especialistas como o Dr. Rucker de que o suprimento de sangue não era seguro, Ashe recebeu uma transfusão para auxiliar em sua recuperação. Essa transfusão estava contaminada com o HIV.
O que Makary descreve como a "ignorância científica" da época reflete o perigoso hiato entre a descoberta e a ação. O HIV/AIDS só havia sido identificado clinicamente em 1981. Embora a evidência de transmissão pelo sangue já se acumulasse em 1982 e 1983, um teste de triagem para o HIV no sangue doado só foi desenvolvido e amplamente implementado em 1985.
A "negligência médica" que Makary aponta é precisamente esta: a comunidade médica demorou a agir com base nas evidências que já possuía. Arthur Ashe recebeu sua transfusão fatal em 1983, dois anos antes de a triagem se tornar padrão. Ele viveu sem saber de sua condição até 1988, quando foi hospitalizado devido a sintomas neurológicos causados por toxoplasmose, uma infecção oportunista comum em pacientes com AIDS.
O Legado Final
Ashe manteve seu diagnóstico privado até 1992, quando, pressionado por uma reportagem iminente, decidiu anunciar publicamente sua doença. Em vez de se esconder, ele passou o último ano de sua vida transformando sua tragédia pessoal em uma cruzada pública.
Ele criou a "Arthur Ashe Foundation for the Defeat of AIDS" (Fundação Arthur Ashe para a Derrota da AIDS) e discursou na Assembleia Geral da ONU no Dia Mundial da AIDS. Pouco antes de sua morte, por pneumonia relacionada à AIDS em fevereiro de 1993, aos 49 anos, ele fundou o "Arthur Ashe Institute for Urban Health" (Instituto Arthur Ashe para a Saúde Urbana), focado em combater as disparidades de saúde em comunidades carentes.
Hoje, o estádio principal do US Open, em Nova York, leva seu nome — uma homenagem não apenas ao campeão de tênis, mas ao ativista humanitário cuja morte expôs falhas fatais na ciência e na prática médica.

terça-feira, 14 de outubro de 2025

PGV 2026: isenções que não isentam; travas que não protegem; a máquina de desigualdade do IPTU em São Paulo

PGV 2026: isenções que não isentam; travas que não protegem; a máquina de desigualdade do IPTU em São Paulo

 

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em primeiro turno, no dia 8 de outubro de 2025, o Projeto de Lei 1130/2025 que atualiza a Planta Genérica de Valores (PGV), estabelecendo novas bases de cálculo para o IPTU a partir de 2026. A proposta, que recebeu 28 votos favoráveis e 19 contrários, traz impactos diferenciados entre os distritos da cidade, com especial gravidade para as regiões periféricas como Anhanguera.

Distrito Anhanguera: Vulnerabilidade Social e Alto Impacto Tributário

O distrito de Anhanguera, localizado na zona noroeste da capital, exemplifica as contradições da proposta de atualização da PGV. Com uma população de 75.360 habitantes e densidade populacional de apenas 22 hab/ha, é uma das regiões de menor densidade urbana da cidade. O distrito se caracteriza por alta vulnerabilidade social, figurando no grupo 7 de 8 grupos possíveis no mapa de vulnerabilidade social, onde predominam famílias com baixa renda e escolaridade[4].

Características socieconômicas críticas de Anhanguera:

·         Expectativa de vida média de apenas 59 anos, comparada aos 82 anos do Jardim Paulista - uma diferença de 23 anos

·         IDH de 0,774, classificado como médio, ocupando a 82ª posição entre os distritos paulistanos

·         Alta concentração de famílias com renda até 3 salários mínimos

·         Deficiências significativas em infraestrutura urbana e serviços públicos

Impacto Desproporcionalmente Alto do Reajuste

Anhanguera está entre os distritos que sofrerão os maiores impactos percentuais na atualização da PGV. O valor do metro quadrado de terreno passará de R$ 376 para R$ 573, representando um aumento de 53,6% - o quinto maior entre todos os 96 distritos da capital.

Comparação regional revela desproporção:

·         Anhanguera: aumento de 53,6% (valor baixo de R$ 376/m²)

·         Jardim Paulista: aumento de 64,2% (valor alto de R$ 11.723/m²)

·         Distritos centrais consolidados como República: apenas 12,6% de aumento[3]

Discrepâncias Territoriais da Atualização

A análise da nota técnica da camara de vereadores revela padrões problemáticos na distribuição dos reajustes:

Regiões de alta renda com grandes aumentos percentuais mas alta capacidade de pagamento:

·         Jardim Paulista: 64,2% (R$ 11.723 → R$ 18.943/m²)

·         Itaim Bibi: 57,8% (R$ 7.525 → R$ 11.998/m²)

·         Pinheiros: 57,2% (R$ 8.208 → R$ 12.925/m²)

Regiões periféricas com aumentos desproporcionais à capacidade contributiva:

·         Anhanguera: 53,6% (R$ 376 → R$ 573/m²)

·         Jaraguá: 52,9% (R$ 517 → R$ 780/m²)

·         Perus: 48,9% (R$ 434 → R$ 639/m²)

·         Jaçanã: 43,4% (R$ 862 → R$ 1.242/m²)

Consequências Sociais da Política Tributária

A atualização proposta contradiz princípios de progressividade tributária ao impor aumentos proporcionalmente similares entre distritos com capacidades contributivas drasticamente diferentes. Enquanto moradores do Jardim Paulista têm expectativa de vida de 82 anos e alta renda, residentes de Anhanguera enfrentam expectativa de vida 23 anos menor e concentração de pobreza.

Impactos específicos para Anhanguera:

·         Famílias de baixa renda enfrentarão pressão tributária desproporcional

·         Risco de gentrificação forçada em área já carente de infraestrutura

·         Agravamento das desigualdades territoriais existentes

Medidas Mitigatórias Propostas

O projeto inclui algumas contrapartidas para amenizar os impactos[9][10]:

·         Ampliação da isenção total para imóveis até R$ 150 mil (antes R$ 120 mil)

·         Isenção para proprietários únicos com imóveis até R$ 260 mil (antes R$ 230 mil)

·         Travas de reajuste: máximo 10% ao ano para residenciais e 12% para comerciais

·         Isenção para imóveis em ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social) até 2030

Críticas à Metodologia de Cálculo

A oposição na Câmara Municipal, liderada pela bancada do PT, criticou a metodologia da PGV por beneficiar o centro expandido em detrimento das periferias. Segundo análise partidária, a variação acumulada do patrimônio imobiliário da periferia será de 137% entre 2021-2026, enquanto no centro será de 83% no mesmo período.

Necessidade de Tramitação Responsável

O projeto ainda deve passar por audiências públicas e segunda votação antes da sanção do prefeito Ricardo Nunes. A complexidade dos impactos regionais demanda análise cuidadosa dos efeitos sobre a população mais vulnerável, especialmente em distritos como Anhanguera que combinam alta vulnerabilidade social com significativo aumento tributário proposto.

A atualização da PGV, embora necessária para adequar a tributação à realidade do mercado imobiliário, deveria considerar com maior rigor os impactos diferenciados sobre as populações periféricas, garantindo que a modernização tributária não aprofunde as já graves desigualdades territoriais da capital paulista.

 

Da insuficiência das medidas mitigatórias propostas

 

Insuficiência material das faixas de isenção

As isenções totais até R$ 150 mil e a isenção ao proprietário de único imóvel até R$ 260 mil não refletem o patamar atual dos valores venais na cidade, sobretudo após a atualização robusta da Planta Genérica de Valores. Em ampla parcela dos distritos periféricos, inclusive em áreas com padrão construtivo modesto, os valores de referência ultrapassam esses tetos, o que expõe famílias de baixa renda ao efeito tributário sem a devida proteção. Há, portanto, descompasso entre o desenho normativo e a realidade de mercado, o que contraria a progressividade material do imposto.

 

Travas de reajuste ainda elevadas frente à renda e à inflação

 

Os limites máximos de 10 por cento ao ano para imóveis residenciais e de 12 por cento para não residenciais permanecem altos quando cotejados com a evolução da renda domiciliar per capita nas bordas urbanas e com os índices de inflação de serviços essenciais. Em distritos com maior vulnerabilidade social, qualquer patamar de dois dígitos na variação anual do IPTU tende a produzir efeito regressivo, comprimindo o orçamento de famílias que já destinam proporção elevada de renda à moradia e ao transporte.

 

Proteção insuficiente e temporária nas ZEIS

A isenção em Zonas Especiais de Interesse Social até 2030 tem escopo temporal curto diante da magnitude dos reajustes e não alcança domicílios de baixa renda localizados fora de perímetros ZEIS, embora sujeitos a dinâmica semelhante de valorização cartorial. A seletividade territorial do benefício, somada ao prazo exíguo, reduz a efetividade da medida para prevenir deslocamentos forçados e processos de gentrificação.

 

Ausência de calibragem por vulnerabilidade e renda

As contrapartidas carecem de um mecanismo robusto de focalização que considere indicadores objetivos de vulnerabilidade, como cadastro em programas sociais, renda familiar, composição domiciliar e deficiência de infraestrutura urbana. Sem esse recorte, a política tende a beneficiar de forma indistinta imóveis com maior capacidade contributiva, ao mesmo tempo em que deixa descobertas famílias em condição de pobreza tributária.

 

Risco de iniquidade intersetorial e territorial

Ao replicar percentuais uniformes de limitação anual, a proposta ignora assimetrias entre regiões de alta renda e periferias urbanas. O resultado previsível é o agravamento de desigualdades, pois o mesmo percentual de reajuste incide sobre bases econômicas e capacidades de pagamento incomparáveis, afetando mais intensamente quem tem menos renda disponível.

 

Ausência de fase de transição escalonada

Não se prevê fase de transição plurianual com degraus de transição suaves e previsíveis, combinando limite nominal absoluto em reais e limite percentual, para amortecer impactos súbitos. Em especial, nos distritos com salto de valor do metro quadrado, a inexistência de transição escalonada torna o choque fiscal desproporcional.

 

Insuficiência de mecanismos de reparo e revisão

Inexiste cláusula de revisão obrigatória com métricas de impacto distributivo, audiências públicas setoriais e gatilhos automáticos de correção caso os indicadores de onerosidade sobre famílias de baixa renda ultrapassem patamares prudenciais. Na prática, a correção de rumo fica dependente de nova iniciativa legislativa, o que é lento e incerto.

 

Fragilidade do desenho para pequenos negócios periféricos

O teto de 12 por cento para imóveis não residenciais atinge de forma sensível pequenos comércios e serviços de bairro que operam com margens reduzidas. Sem um regime diferenciado para micro e pequenas atividades localizadas em áreas vulneráveis, a medida pode desestimular o comércio de proximidade e o emprego local.

 

Efeitos sobre adimplência e litigiosidade

A combinação de bases venais reajustadas com travas elevadas tende a elevar inadimplência e contencioso tributário, transferindo custo administrativo à municipalidade e insegurança às famílias. A ausência de instrumentos de diferimento com preservação do desconto por pontualidade e de programas permanentes de renegociação agrava o problema.

 

Propostas de aprimoramento normativo

a. Elevação e indexação social das faixas de isenção, com atualização anual automática por indicador de renda e por variação do valor venal mediano por subprefeitura.

b. Introdução de desconto progressivo vinculado à renda familiar e à condição de único imóvel, com aplicação automática para inscritos no Cadastro Único e para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

c. Redução dos tetos de variação anual para 5 por cento em residenciais e 7 por cento em não residenciais situados em áreas de alta vulnerabilidade, com cláusula de prevalência do menor entre o percentual e um teto nominal em reais por metro quadrado.

d. Transição plurianual de quatro a cinco exercícios nos distritos com saltos percentuais acima da mediana, com degraus de aplicação gradativa da nova base de cálculo.

e. Regime diferenciado para micro e pequenos estabelecimentos nas periferias, com limitação adicional e possibilidade de crédito tributário condicionado à manutenção de postos de trabalho locais.

f. Isenção integral para imóveis de interesse social fora de ZEIS que atendam critérios de renda e tipologia construtiva, enquanto persistirem indicadores de déficit de infraestrutura essencial.

g. Programa permanente de parcelamento com juros reduzidos, preservando desconto por adimplência e com trilha de educação fiscal, para prevenir inadimplência crônica.

h. Cláusula de avaliação e revisão anual obrigatória, com indicadores de impacto distributivo, participação social e transparência ativa por distrito.

É preciso ir a luta contra essa medida

Conclui-se que as medidas anunciadas, tal como estruturadas, são materialmente insuficientes para neutralizar a carga tributária adicional decorrente da atualização da PGV em territórios de baixa capacidade contributiva. As faixas de isenção não refletem os valores venais correntes; as travas anuais de 10 por cento para imóveis residenciais e 12 por cento para não residenciais permanecem elevadas quando confrontadas com a renda disponível nas periferias e com a inflação de serviços essenciais; a isenção restrita às ZEIS, com horizonte até 2030, revela escopo territorial e temporal limitados; inexiste focalização robusta por renda e vulnerabilidade; não há transição plurianual escalonada para amortecer saltos de valor venal; faltam cláusulas de revisão obrigatória com métricas de impacto distributivo; ignora-se o efeito regressivo sobre pequenos negócios periféricos; e projeta-se, como consequência, o incremento de inadimplência e litigiosidade sem instrumentos permanentes de diferimento e renegociação.

Impõe-se, portanto, correção normativa imediata: elevação e indexação social das isenções; redução das travas anuais em áreas vulneráveis, com conjugação de teto percentual e teto nominal em reais; transição plurianual onde o salto venal superar a mediana; extensão de isenções a imóveis de interesse social fora de ZEIS mediante critérios objetivos de renda; regime diferenciado para micro e pequenos estabelecimentos em periferias; programa permanente de parcelamento com preservação do desconto por pontualidade; e avaliação anual obrigatória, com participação social e transparência por distrito. Em síntese, a conformidade do IPTU aos princípios da capacidade contributiva, da progressividade e da vedação ao confisco exige contrapartidas calibradas por renda, território e vulnerabilidade, com travas mais restritivas, isenções ampliadas, transição prudencial e revisão periódica baseada em evidências, de modo a evitar a intensificação das desigualdades urbanas e a resguardar o mínimo existencial tributário.

 

Pedro Alem Santinho

 

sexta-feira, 1 de agosto de 2025

STJ, Canabidiol e o Direito à Saúde: quando a letra fria da lei congela vidas quentes

 A recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negando a obrigatoriedade de cobertura pelas operadoras de planos de saúde de medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar, expõe um choque duro entre o formalismo jurídico e a realidade pulsante de milhares de famílias brasileiras.

O fundamento invocado é conhecido: a Lei nº 9.656/98, desde sua origem, exclui medicamentos de uso domiciliar da cobertura mínima obrigatória. O raciocínio técnico é impecável, mas o que me preocupa — e deveria preocupar toda a sociedade — é o efeito concreto dessa decisão. Porque na vida real não falamos de abstrações, falamos de gente.

O preço da saúde e o custo da exclusão

O canabidiol tem mudado vidas: pacientes com epilepsia refratária, transtornos neurológicos, autismo e condições crônicas encontram nele um fio de esperança. Quando os planos se eximem de custear o tratamento, essa esperança se converte em desespero para famílias que não conseguem arcar com valores que facilmente ultrapassam milhares de reais mensais.

Estamos, em pleno século XXI, reproduzindo um sistema de saúde que trata a doença como um privilégio de quem pode pagar — enquanto a Constituição Federal assegura o contrário no seu artigo 196: a saúde é direito de todos e dever do Estado.

E o SUS no meio disso tudo?

O vácuo deixado pela decisão não fica no ar. Ele cai direto nos ombros já arqueados do Sistema Único de Saúde. Famílias desassistidas pelo setor privado recorrerão ao SUS, seja via programas específicos, seja pela via judicial. O resultado? Mais filas, mais ações judiciais, mais sobrecarga para um sistema que já resiste com dificuldade diante de subfinanciamento crônico.

O que o futuro nos reserva?

No horizonte, há alguma luz: tramita no Senado o PL 89/2023, que busca regulamentar o fornecimento de medicamentos derivados do canabidiol pelo SUS. Se aprovado, pode representar um avanço histórico — não apenas pelo acesso ao medicamento, mas pelo que simboliza: a reafirmação de que a dignidade humana não pode depender da renda mensal de uma família.

Conclusão: a saúde não pode ser seletiva

A decisão do STJ está dentro da legalidade, mas a legalidade, sozinha, não garante justiça. Quando normas frias encontram realidades incandescentes, cabe a nós — advogados, movimentos sociais, legisladores e cidadãos — provocar o debate.

Porque o direito à saúde, como todo direito humano, não pode ser capturado por tecnicalidades contratuais. Ele precisa ser garantido na vida real, na casa do paciente, na mesa da família e na rotina do cuidador.

E é por isso que, diante de decisões como essa, seguimos vigilantes, exigindo que a lei e as instituições caminhem na mesma direção que a vida: para frente, e para todos.

René Cassin: o jurista que deu forma jurídica à dignidade humana

Como advogado, é impossível percorrer a história do Direito contemporâneo sem reconhecer a marca profunda deixada por René Samuel Cassin. Se...