quinta-feira, 6 de abril de 2023

Limbo previdenciário

O limbo previdenciário é uma situação que pode ocorrer quando o trabalhador é afastado do trabalho por motivos de saúde e seu benefício previdenciário é negado pelo INSS. Essa negativa pode ocorrer por diversas razões, como falta de documentos médicos, ausência de comprovação de incapacidade ou outros motivos.

De acordo com a legislação brasileira, o trabalhador que se encontra em situação de limbo previdenciário tem direito a receber o salário do empregador pelo período em que estiver afastado do trabalho, até que seja concedido o benefício previdenciário pelo INSS. Essa obrigação do empregador está prevista no art. 60 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social:

"Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

(…)

§ 5º Quando o auxílio-doença for devido por acidente do trabalho, o empregador será responsável pelo pagamento do salário do segurado durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade, cabendo ao INSS tão-somente o pagamento do benefício a partir do décimo sexto dia de afastamento, salvo se constatada incapacidade que exija afastamento por mais de quinze dias."

Ou seja, nos casos em que o trabalhador é afastado por motivo de acidente de trabalho, o empregador é responsável pelo pagamento do salário nos primeiros 15 dias de afastamento, e somente após esse período é que o INSS passa a pagar o benefício previdenciário.

No entanto, nos casos em que o afastamento é motivado por doença comum ou acidente não relacionado ao trabalho, o empregador não é obrigado a pagar o salário nos primeiros 15 dias de afastamento, cabendo ao trabalhador aguardar a concessão do benefício previdenciário pelo INSS. É nesse momento que ocorre o limbo previdenciário, já que o trabalhador fica sem receber salário do empregador e sem receber o benefício do INSS.

Para solucionar essa situação, a jurisprudência tem se manifestado no sentido de que o empregador deve arcar com o pagamento do salário do trabalhador durante todo o período em que o benefício previdenciário estiver em análise pelo INSS, ou seja, até que seja concedido ou negado o benefício. Essa posição tem sido adotada pelos tribunais em diversos casos, como se pode observar nos seguintes julgados:

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE SAÚDE. PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 60, § 5º, DA LEI Nº 8.213/91. OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR DE PAGAMENTO DO SALÁRIO DO TRABALHADOR DURANTE OS PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AFASTAMENTO. EXTENSÃO DA OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR ATÉ A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PELO INSS. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O limbo previdenciário é a situação em que o trabalhador, afastado do trabalho por motivo de saúde, não recebe salário do empregador nem benefício previdenciário do INSS. 2. Nos termos do artigo 60, § 5º, da Lei nº 8.213/91, o empregador é obrigado a pagar o salário do trabalhador durante os primeiros quinze dias de afastamento em decorrência de acidente do trabalho. 3. A jurisprudência tem entendido que, mesmo nas hipóteses em que o afastamento é motivado por doença comum ou acidente não relacionado ao trabalho, o empregador deve arcar com o pagamento do salário do trabalhador até a concessão ou negativa do benefício previdenciário pelo INSS. 4. Precedentes deste Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho. 5. Decisão mantida. Recurso improvido" (TRT-3 - RO: 00111597220165030028, Relator: Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Terceira Turma, Data de Publicação: 11/04/2018)

Nesse sentido, a jurisprudência tem entendido que a obrigação do empregador de pagar o salário do trabalhador se estende até a concessão ou negativa do benefício previdenciário pelo INSS, mesmo nos casos em que o afastamento não é motivado por acidente de trabalho. Essa posição é respaldada pelo art. 60, § 5º, da Lei 8.213/91 e pelos princípios da proteção ao trabalhador e da solidariedade social, que fundamentam o sistema previdenciário brasileiro.

Em conclusão, o limbo previdenciário é uma situação que pode ocorrer quando o trabalhador é afastado do trabalho por motivo de saúde e o benefício previdenciário é negado pelo INSS. Nos casos em que o afastamento é motivado por acidente de trabalho, o empregador é obrigado a pagar o salário nos primeiros 15 dias de afastamento, e somente após esse período é que o INSS passa a pagar o benefício. Nos demais casos, o empregador não é obrigado a pagar o salário nos primeiros 15 dias de afastamento, mas a jurisprudência tem entendido que a obrigação do empregador se estende até a concessão ou negativa do benefício previdenciário pelo INSS. Essa posição é fundamentada pelo art. 60, § 5º, da Lei 8.213/91 e pelos princípios da proteção ao trabalhador e da solidariedade social.

terça-feira, 4 de abril de 2023

Avanço prático na Perspectiva de Gênero

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é uma ferramenta que tem como objetivo orientar e capacitar magistrados e magistradas a aplicarem a perspectiva de gênero em suas decisões judiciais, de forma a promover a igualdade de gênero e combater a discriminação e a violência contra as mulheres.

O Protocolo foi elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com diversas entidades da sociedade civil e foi lançado em 2018. Ele foi atualizado em 2021 para incluir novas orientações e recomendações.

O Protocolo é dividido em cinco etapas: sensibilização, análise de dados, interpretação das normas, produção da decisão e acompanhamento da decisão. Em cada etapa, são apresentadas orientações e exemplos práticos de como aplicar a perspectiva de gênero.

Na etapa de sensibilização, por exemplo, são apresentadas informações sobre as desigualdades de gênero existentes na sociedade e a importância de se combater a violência contra as mulheres. Já na etapa de análise de dados, são apresentados dados e estatísticas sobre violência doméstica, feminicídio e outros temas relacionados à igualdade de gênero.

Na etapa de interpretação das normas, o Protocolo recomenda que sejam levadas em conta as convenções internacionais de direitos humanos ratificadas pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).

Na produção da decisão, o Protocolo recomenda que sejam evitados estereótipos de gênero e que sejam levados em conta os impactos da decisão sobre homens e mulheres de forma equitativa. Já na etapa de acompanhamento da decisão, o Protocolo recomenda que seja feita uma avaliação periódica dos resultados da decisão, a fim de verificar se ela contribuiu para a promoção da igualdade de gênero.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é uma importante ferramenta para garantir que a igualdade de gênero seja levada em conta no exercício da função judiciária. Ele contribui para o fortalecimento da democracia e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Referências:

Conselho Nacional de Justiça. Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero: orientações para o julgamento com igualdade de gênero. Brasília, CNJ, 2018.

Conselho Nacional de Justiça. Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero: orientações para o julgamento com igualdade de gênero (Atualização 2021). Brasília, CNJ, 2021.

Governo institui importante meida contra o Assedio Sexual


A Lei nº 14.540/2022, aprovada em 3 de abril de 2022, instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a Dignidade Sexual no âmbito das instituições de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica. Essa lei é um marco importante na luta contra o assédio sexual e outros crimes contra a dignidade sexual no ambiente acadêmico, ao estabelecer diretrizes para a prevenção e combate a esses problemas.


A Lei nº 14.540/2022 tem como objetivo principal prevenir e combater o assédio sexual e outros crimes contra a dignidade sexual nas instituições de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica. Para isso, a lei estabelece uma série de medidas que devem ser adotadas pelas instituições, como a criação de comissões de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, a elaboração de políticas de prevenção e enfrentamento desses crimes, a realização de campanhas de conscientização e a promoção de treinamentos para a comunidade acadêmica sobre o tema.

Além disso, a lei determina que as instituições devem disponibilizar canais de denúncia de assédio sexual e outros crimes contra a dignidade sexual, que garantam a privacidade e a segurança das vítimas e testemunhas, bem como o acompanhamento psicológico e jurídico das vítimas. As denúncias devem ser investigadas com rigor e imparcialidade, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A Lei nº 14.540/2022 também prevê a obrigatoriedade de inclusão de conteúdos relacionados à prevenção e combate ao assédio sexual e outros crimes contra a dignidade sexual nos currículos dos cursos de graduação e pós-graduação das instituições de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica.



A Lei nº 14.540/2022 é uma importante iniciativa na luta contra o assédio sexual e outros crimes contra a dignidade sexual no ambiente acadêmico. Ao estabelecer diretrizes para a prevenção e combate a esses problemas, a lei busca garantir um ambiente acadêmico seguro e respeitoso para todos os estudantes, professores e pesquisadores. É importante que as instituições de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica cumpram as medidas estabelecidas pela lei e promovam a conscientização sobre o tema, a fim de prevenir e combater o assédio sexual e outros crimes contra a dignidade sexual.

Quais doenças permitem a Isenção do Imposto de Renda em 2023

Existem algumas doenças graves que podem dar direito à isenção do Imposto de Renda em 2023. São elas:

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna (Câncer)
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa.
Para ter direito à isenção do Imposto de Renda, é necessário que o contribuinte apresente laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios que comprove a moléstia grave.

Vale ressaltar que a isenção do Imposto de Renda não é automática e o contribuinte deve solicitar a isenção ao informar os rendimentos na declaração anual de imposto de renda ou mediante processo administrativo ou judicial.

A regulamentação das doenças que permitem a isenção do Imposto de Renda está prevista na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Essa lei estabelece as regras para a isenção do imposto de renda para pessoas portadoras de algumas doenças graves.

Além disso, a Receita Federal do Brasil publica anualmente uma Instrução Normativa com as regras e procedimentos para a declaração do Imposto de Renda. Nessa instrução, são detalhadas as condições para a concessão da isenção do imposto de renda, incluindo a lista de doenças que dão direito à isenção e os documentos necessários para comprovação da moléstia grave.

Dessa forma, a regulamentação das doenças que permitem a isenção do Imposto de Renda está prevista em lei, mas as regras e procedimentos específicos podem ser encontrados nas instruções normativas publicadas pela Receita Federal.

Existe isenção para doenças reumatológicas?

Sim, algumas doenças reumatológicas graves podem dar direito à isenção do Imposto de Renda. A espondiloartrose anquilosante é uma delas, conforme previsto na lista de doenças graves estabelecida pela Lei nº 7.713/1988.

Além disso, outras doenças reumatológicas, como a artrite reumatoide e o lúpus eritematoso sistêmico, podem ser consideradas como doenças graves, dependendo do grau de comprometimento e do estágio da doença. Nesses casos, o contribuinte deve comprovar a gravidade da doença por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. 

É importante lembrar que a isenção do Imposto de Renda para pessoas portadoras de doenças graves não é automática e deve ser solicitada pelo contribuinte. Para isso, é necessário preencher os requisitos estabelecidos pela legislação e apresentar os documentos necessários à comprovação da moléstia grave. A lista de doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda pode ser consultada na Lei nº 7.713/1988 e na IN RFB nº 2.010/2021 da Receita Federal.
Assim você deve fazer seu pedido de isenção de maneira administrativa, caso seja negado pode ser ingressado com ação judicial.

Caso você esteja em dúvida por entrar em contato.

O que fazer em caso de perda da Carteira de Trabalho?

Existem algumas formas de comprovar o tempo de trabalho para o INSS sem a carteira de trabalho, são elas:

Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): é possível obter esse extrato pelo site do Meu INSS ou em uma agência da Previdência Social. Ele apresenta o registro de todas as contribuições feitas ao INSS e o tempo de trabalho registrado em cada uma delas.

Declaração do empregador: o empregador pode fazer uma declaração reconhecida em cartório, informando o período em que você trabalhou na empresa, a função exercida e o salário recebido. É importante ressaltar que o empregador não é obrigado a fornecer essa declaração.

Prova testemunhal: caso não seja possível conseguir os documentos anteriores, é possível buscar testemunhas que possam confirmar o período em que você trabalhou em determinada empresa e a função exercida.

Documentos fiscais: notas fiscais, recibos e contratos de prestação de serviços também podem ser utilizados como prova do tempo de trabalho.

É importante lembrar que quanto mais documentos e provas você tiver, maior será a chance de comprovar o tempo de trabalho para o INSS. Além disso, o processo pode ser mais complexo e demorado sem a carteira de trabalho, por isso é importante buscar a orientação de um advogado ou procurar ajuda em uma agência da Previdência Social.

O que fazer em caso do empregador não ter recolhido as contribuições ao INSS para se aposentar?

Se o empregado não teve suas contribuições ao INSS reconhecidas, pode ser necessário entrar com um processo administrativo ou judicial para buscar a correção dessa situação.

A primeira medida é verificar se as contribuições estão registradas no CNIS, que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais. Caso as informações estejam incompletas ou incorretas, é possível solicitar uma revisão administrativa junto à Previdência Social.

Caso a revisão administrativa não seja suficiente para corrigir a situação, é possível entrar com uma ação judicial para buscar o reconhecimento das contribuições e garantir o direito à aposentadoria. Para isso, é importante contar com a assessoria de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Outra opção é procurar os sindicatos da categoria profissional ou associações de aposentados e pensionistas, que podem oferecer assistência jurídica gratuita ou a preços acessíveis.

É importante lembrar que o tempo de contribuição é um dos requisitos para a concessão de aposentadoria, e sem o reconhecimento das contribuições, o trabalhador pode não ter direito ao benefício. Por isso, é fundamental manter os documentos que comprovem as contribuições feitas ao INSS e buscar ajuda especializada em caso de dúvidas ou problemas.

segunda-feira, 3 de abril de 2023

O que é o BPC?

BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), regulamentado pela Lei nº 8.742/93, que garante um salário mínimo mensal para pessoas idosas com 65 anos ou mais ou para pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

O BPC é um benefício de caráter assistencial, ou seja, não exige contribuição prévia para a sua concessão e é financiado pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

Para ter direito ao BPC, é necessário que o beneficiário comprove que possui renda mensal per capita (por pessoa) inferior a 1/4 do salário mínimo. Além disso, é necessário que a pessoa comprove sua deficiência, quando for o caso, e que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O BPC não gera direito a 13º salário e não é hereditário. O benefício pode ser revisto a qualquer momento pelo INSS, que poderá cessá-lo se o beneficiário deixar de preencher os requisitos para a concessão.

STJ, Canabidiol e o Direito à Saúde: quando a letra fria da lei congela vidas quentes

 A recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negando a obrigatoriedade de cobertura pelas operadoras de plano...