sexta-feira, 15 de novembro de 2024

Prefeito Ricardo Nunes Fecha Hospital Bela Vista

Prefeito Ricardo Nunes Fecha Hospital Bela Vista

- Novembro 14, 2024

A gestão do prefeito Ricardo Nunes tem a responsabilidade direta de garantir o funcionamento adequado dos serviços de saúde municipais, especialmente aqueles voltados às populações mais vulneráveis, como o Hospital Municipal Bela Vista – Santa Dulce dos Pobres, que atendia prioritariamente pessoas em situação de rua. Como chefe do Executivo Municipal, cabe ao prefeito assegurar a fiscalização, manutenção e melhoria contínua das unidades hospitalares sob sua administração, bem como a escolha criteriosa e o acompanhamento das Organizações Sociais de Saúde (OSS) contratadas para gerenciar esses serviços.

No caso do Hospital Bela Vista, a falta de licenciamento, a ausência de infraestrutura mínima e a gestão inadequada da unidade refletem não apenas falhas operacionais, mas também a ineficiência na supervisão e coordenação da política pública de saúde municipal, o que culminou em sua interdição e expôs milhares de paulistanos a riscos desnecessários e evitáveis.

Base Legal para a Interdição

A interdição do Hospital Municipal Bela Vista – Santa Dulce dos Pobres foi baseada em uma série de dispositivos legais que regulamentam o funcionamento de estabelecimentos de saúde, com o objetivo de proteger a saúde pública. Entre os principais fundamentos legais, destacam-se:

  1. Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 10.083/1998):

    • Artigos 110, 122, incisos I, 53, 54, e 55, que exigem licenciamento adequado e condições de operação compatíveis com a preservação da saúde.
    • O artigo 112 prevê sanções, incluindo interdição, para situações de risco grave à população.
  2. RDC nº 07/2010 (ANVISA):

    • Define requisitos mínimos para Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), incluindo infraestrutura adequada e profissionais qualificados.
  3. RDC nº 15/2012 e RDC nº 50/2002:

    • Regulamentam a infraestrutura de unidades de saúde e práticas de esterilização.
  4. RDC nº 344/1998 (ANVISA):

    • Estabelece normas para a gestão de medicamentos controlados.
  5. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990):

    • Garante segurança e qualidade nos serviços de saúde prestados.

Essas normas foram infringidas de diversas formas, resultando na interdição justificada pela gravidade das irregularidades.


Principais Irregularidades Identificadas

  • Ausência de licença sanitária para operação de um serviço de saúde de alto risco.
  • UTIs sem controle de acesso e infraestrutura adequada, descumprindo a RDC nº 07/2010 e a Portaria nº 3.432/1998.
  • Cruzamento de fluxos no Centro de Material e Esterilização (CME), violando a RDC nº 15/2012 e a RDC nº 50/2002.
  • Gestão irregular de medicamentos controlados, utilizando insumos adquiridos por outro CNPJ, em desacordo com a RDC nº 344/1998.
  • Condições estruturais e operacionais inadequadas, comprometendo a segurança dos pacientes e violando a RDC nº 36/2013 e a RDC nº 61/2011.

Transcrição do Auto de Interdição

O Hospital Municipal Bela Vista – Santa Dulce dos Pobres foi interditado em 31 de outubro de 2024, às 12h30, conforme o Auto de Infração e Interdição nº 029028. Trechos relevantes do documento incluem:

"Desobediência ou inobservância ao disposto nas normas legais e regulamentos que por qualquer forma se destine à promoção, preservação e recuperação da saúde.

  1. Fazer funcionar serviço de saúde de alto risco sem licença do órgão sanitário competente.
  2. Constatado início de atividade de hospital em janeiro de 2022, contrato de gestão da Prefeitura de São Paulo nº 026/2021.
  3. Manter internação de 18 pacientes de alto risco em UTI tipo III, sem quantidade de profissionais e qualificação prevista na legislação vigente.
  4. CME com cruzamento de fluxo e área, sem vestiários de banking ou barreira de entrada em área limpa.
  5. Estoque e distribuição de medicamentos controlados adquiridos por outro CNPJ."

Conclusão

A interdição do Hospital Bela Vista expõe a gravidade das falhas na gestão pública e na fiscalização das unidades de saúde municipais. É urgente que providências sejam tomadas para corrigir as irregularidades e garantir o direito da população paulistana à saúde pública de qualidade.

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