quarta-feira, 13 de novembro de 2024

CARTA ABERTA AO EXCELENTÍSSIMO MINISTRO DO TRABALHO, LUIZ MARINHO


Excelentíssimo Senhor Ministro,  


Dirijo-me a Vossa Excelência em atenção às declarações públicas sobre a redução da jornada de trabalho e a revisão da escala 6x1, temas que têm despertado intensa mobilização social e política. É louvável o entendimento do Ministério do Trabalho de que a redução da jornada é plenamente possível e saudável, quando alcançada por meio de convenções e acordos coletivos. Sem dúvida, esses instrumentos representam avanços nas relações trabalhistas, adaptando-se às particularidades de cada setor econômico e fortalecendo a negociação coletiva como pilar da democracia nas relações de trabalho.  


Todavia, há que se destacar que desde os anos 1990, diversos projetos legislativos têm buscado conferir garantias mínimas aos trabalhadores, elevando-as ao patamar de proteção legal superior, muitas vezes além da capacidade de negociação setorial. Um desses exemplos é o projeto defendido pelo então senador Paulo Paim, que propunha uma jornada semanal de 40 horas, entre outros direitos, com o intuito de mitigar a desigualdade no acesso a condições dignas de trabalho. Apesar do mérito dessas iniciativas, poucos avanços concretos foram consolidados.  


A Constituição Federal, enquanto guardiã dos direitos fundamentais, deve ser a maior garantia de proteção ao trabalhador. Ela é capaz de oferecer um piso mínimo universal, assegurando que nenhum trabalhador fique desamparado, especialmente nos setores onde as relações de trabalho são marcadas por forte desigualdade de poder entre empregadores e empregados, ou em regiões onde a sindicalização é insuficiente. Estabelecer parâmetros constitucionais para a jornada de trabalho e para a escala 6x1, por exemplo, não inviabiliza a negociação coletiva, mas sim a complementa, criando um ambiente mais justo para todos.  


Embora acordos e convenções possam avançar em direitos, a ausência de uma garantia constitucional sólida deixa milhões de trabalhadores vulneráveis a interpretações arbitrárias ou a relações desequilibradas. Garantias constitucionais não se destinam a engessar, mas sim a proteger e direcionar as negociações para um patamar mais elevado de respeito à dignidade do trabalhador.  


Portanto, reiteramos a importância de que o Ministério do Trabalho atue de forma proativa, promovendo debates amplos que levem à consolidação de parâmetros mínimos na legislação, capazes de refletir o consenso social em torno da proteção dos direitos dos trabalhadores. A Constituição deve ser o instrumento que solidifique essas conquistas, alinhando a evolução das relações trabalhistas às demandas sociais e econômicas do século XXI.  


Confiamos no compromisso de Vossa Excelência em garantir que avanços tão significativos como a redução da jornada de trabalho ou o fim da escala 6x1 sejam consolidados no mais alto nível de nossa legislação, reforçando o papel do Estado como garantidor da justiça social e da dignidade no trabalho.  


Atenciosamente,  


Pedro Alem Santinho 

Advogado e Defensor dos Direitos Trabalhistas  

Nenhum comentário:

Postar um comentário

A Lenda do Tênis e a Tragédia dos Pontos Cegos da Medicina

Arthur Ashe não foi apenas um dos maiores tenistas da história; ele foi um ativista incansável por direitos civis. Sua vida, no entanto, foi...