terça-feira, 21 de março de 2023

Estratégias de Desenvolvimento Sustentável para o Século XXI

Estamos em pleno debate sobre os rumos do desenvolvimento que serão aplicados como política no Brasil.
Aqui deixo este importante seminário que ocorreu em 20 de março de 2023.



sábado, 18 de março de 2023

Contribuição do contribuinte individual e facultativo em 2023

Contribuição do contribuinte individual e facultativo em 2023

Para o contribuinte individual (autônomo) e facultativo, a alíquota de 20% permanece, variando o valor da contribuição conforme o salário de contribuição, limitado ao novo teto previdenciário de R$ 7.507,49.

Dessa forma o valor mínimo da contribuição é R$ 260,40 e o valor do teto máximo R$ 1.501,50, sendo possível o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o teto para fins de contribuição.

Por outro lado, para quem contribui pelas alíquotas reduzidas de 11% e 5% sobre o salário mínimo, os valores serão os seguintes:

11%: 143,225%: 65,10

Além disso, é importante lembrar que o prazo de pagamento da contribuição previdenciária mensal é no dia 15 do mês seguinte ao da competência a ser paga, ou seja, a competência janeiro de 2023 deve ser paga no dia 15 de fevereiro de 2023.


terça-feira, 7 de março de 2023

Supremo Decide Que Oferta De Creche E Pré-Escola É Obrigação Do Poder Público

Julgamento de mérito do Tema 548, assim sintetizado:
"Dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 5 (cinco) anos de idade."



O julgamento foi concluído em 22.9.2022, estando assim proclamado o resultado:

O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 548 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencido, em parte, o Ministro André Mendonça, que conhecia do recurso extraordinário e dava-lhe parcial provimento para determinar o retorno dos autos à origem para que reexaminasse o feito. Na sequência, por unanimidade, foi fixada a seguinte tese: "1. A educação básica em todas as suas fases – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio – constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica".

Mortalidade materna: a ONU dispara o alarme

Texto Publicado por: https://outraspalavras.net/outrasaude/mortalidade-materna-a-onu-dispara-o-alarme/ 



Por Laura Keenan, da OMS

A cada dois minutos, uma mulher morre durante a gravidez ou o parto, de acordo com as últimas estimativas divulgadas em um relatório da Organização Mundial de Saúde no final de fevereiro. O documento, Tendências da mortalidade materna, revela alarmantes recuos para a saúde da mulher nos últimos anos, já que as mortes maternas aumentaram ou estagnaram em quase todas as regiões do mundo.

"Embora a gravidez deva ser uma época de imensa esperança e uma experiência positiva para todas as mulheres, ainda é tragicamente uma experiência muito perigosa para milhões de pessoas em todo o mundo que não têm acesso a cuidados de saúde de alta qualidade e humanizados", afirmou Tedros Adhanom Ghebreyesus, Diretor Geral da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O relatório, que acompanhou as mortes maternas a nível nacional, regional e global de 2000 a 2020, mostra que houve cerca de 287 mil mortes maternas em todo o mundo em 2020. Isto marca apenas um ligeiro decréscimo em relação aos 309 mil em 2016, quando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU entraram em vigor. Embora o relatório apresente alguns progressos significativos na redução das mortes maternas entre 2000 e 2015, os ganhos foram em grande parte paralisados, ou em alguns casos até mesmo revertidos, após este ponto.

Em duas das oito regiões da ONU –Europa e América do Norte, e América Latina e Caribe – a taxa de mortalidade materna aumentou de 2016 a 2020, em 17% e 15% respectivamente. Em outros lugares, a taxa estagnou. O relatório observa, no entanto, que é possível progredir. Por exemplo, duas regiões – Austrália/Nova Zelândia e Ásia Central e do Sul – experimentaram quedas significativas (em 35% e 16% respectivamente) em suas taxas de mortalidade materna durante o mesmo período, como aconteceu com 31 países em todo o mundo.

Em número total, as mortes maternas continuam em grande parte concentradas nas partes mais pobres do globo e em países afetados por conflitos. Em 2020, cerca de 70% de todas as mortes maternas aconteceram na África subsaariana. Em nove países que enfrentam graves crises humanitárias, as taxas de mortalidade materna foram mais do dobro da média mundial (551 mortes maternas por 100 mil nascidos vivos, em comparação com 223 globalmente).

Hemorragias graves, pressão alta, infecções relacionadas à gravidez, complicações de abortos inseguros e condições subjacentes que podem ser agravadas pela gravidez (como HIV/aids e malária) são as principais causas de mortes maternas. Todas elas são amplamente evitáveis e tratáveis com acesso a uma assistência médica de alta qualidade e respeitosa.

Os cuidados primários de saúde centrados na comunidade podem atender às necessidades de mulheres, crianças e adolescentes e permitir o acesso equitativo a serviços críticos, como nascimentos assistidos e cuidados pré e pós-natal, vacinação infantil, nutrição e planejamento familiar. Entretanto, o subfinanciamento dos sistemas de cuidados de saúde primários, a falta de profissionais de saúde treinados e as fracas cadeias de fornecimento de produtos médicos estão ameaçando o progresso.

Cerca de um terço das mulheres não têm sequer quatro dos oito controles pré-natais recomendados ou recebe cuidados pós-natais essenciais, enquanto cerca de 270 milhões de mulheres não têm acesso aos métodos modernos de planejamento familiar. Exercer controle sobre sua saúde reprodutiva – particularmente decisões sobre se e quando ter filhos – é fundamental para garantir que as mulheres possam planejar e espaçar a maternidade e proteger sua saúde. As desigualdades relacionadas à renda, educação, raça ou etnia aumentam ainda mais os riscos para as mulheres grávidas marginalizadas, que têm menos acesso aos cuidados essenciais de maternidade, mas têm maior probabilidade de experimentar problemas de saúde subjacentes na gravidez.

"É inaceitável. É preciso investir urgentemente no planejamento familiar e suprindo a carência global de 900 mil parteiras para que cada mulher possa ter os cuidados necessários para salvar suas vidas. Temos as ferramentas, conhecimentos e recursos para acabar com as mortes maternas evitáveis; o que precisamos agora é da vontade política", frisou Natalia Kanem, diretora executiva do Fundo de Populações da ONU (UNFPA, na sigla em inglês)

A pandemia da covid-19 pode ter retardado ainda mais o progresso da saúde materna. Mais dados serão necessários para mostrar os verdadeiros impactos da pandemia sobre as mortes maternas. Entretanto, as infecções pelo vírus podem aumentar os riscos durante a gravidez, portanto, os países devem tomar medidas para garantir que as mulheres grávidas e aqueles que planejam a gravidez tenham acesso às vacinas e a cuidados pré-natais eficazes.

O relatório revela que o mundo deve acelerar significativamente o progresso para atingir as metas globais de redução das mortes maternas, ou então arriscar a vida de mais de 1 milhão de mulheres até 2030.

segunda-feira, 6 de março de 2023

Quem pode pagar o INSS na alíquota de 5% em 2023?

Tendo como base o ano de 2023, o segurado que contribuiu ao INSS nessa alíquota paga uma contribuição de R$ 65,10. Essa é uma taxa inferior em relação às demais permitidas pelo INSS, como a de 11% e 20% sobre o salário mínimo.

Portanto, o recolhimento de 5% é destinado aos segurados que possam ter uma renda mais baixa. São eles:

  • Microempreendedores Individuais (MEIs).
  • Facultativos de baixa renda.

Quais direitos o segurado do INSS que contribuiu na alíquota de 5% possui?

Os facultativos de baixa renda e os MEIs que recolhem com 5% têm direito a todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, o segurado só poderá a ter direito à aposentadoria por idade quando completar:

  • 65 anos para o homem e 60 para a mulher;
  • Cumprir 15 anos de contribuição, e 180 meses de carência.

Já quanto aos demais benefícios da previdência, esses segurados têm direito à pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e aposentadoria por invalidez, desde que cumprida a carência exigida para cada benefício.

Estamos a sua disposição, basta fazer sua consulta aqui


quinta-feira, 2 de março de 2023

Recebemos o convite: Feira Reforma Agrária

‼️👩🏾‍🌾 *ESTÁ CHEGANDO A FEIRA NACIONAL DA REFORMA AGRÁRIA*

🍌🍉🥘 O Parque da Água Branca, em São Paulo (SP), receberá mais uma edição da Feira Nacional da Reforma Agrária! Reunindo a diversidade dos acampamentos, assentamentos e cooperativas do MST, a Feira acontecerá entre os dias 10 e 14 de maio!

✊🏿🚩 Anota na agenda e vem com a gente na defesa da Reforma Agrária Popular e da produção de alimentos saudáveis! 

🤩 _ESPERAMOS POR VOCÊ!_ 

#FeiraDoMST #TodosPelaReformaAgrária #FeiraNacionalDaReformaAgrária

Entidades do Terceiro Setor


Trata-se dos fundamentos que embasam o surgimento do terceiro setor:
• Primeiro: o surgimento da administração consensual - aquela que traz os particulares para dentro da tomada de decisões. No que se refere à administração consensual com o terceiro setor, há um incremento das parcerias entre o Estado e a sociedade civil.
• Segundo: o princípio da subsidiariedade, ou também chamado de Estado subsidiário.
Vai haver a primazia do indivíduo e da sociedade civil no desempenho das atividades sociais, e o Estado as realizará apenas em casos excepcionais.
• Terceiro: a ideia do fomento. O Estado deve incentivar o exercício das atividades sociais pelos indivíduos, pela sociedade civil, realizando incentivos pra que haja esse exercício da atividade social por parte do indivíduo e da sociedade civil.

São características das entidades do terceiro setor:
• São criadas pela iniciativa privada;
• Não têm finalidade lucrativa;
• Não integram a administração pública (nem direta nem indireta);
• Exercem atividades privadas de relevante interesse coletivo;
• Não prestam serviço público;
• Recebem benefícios públicos.

Alguns pontos importantes:
A qualificação de uma entidade como OS é ato discricionário do Ministério vinculado à sua área de atuação, enquanto que a qualificação como OSCIP é ato vinculado do Ministério da Justiça.
Conforme art. 1º da lei nº 9.637/ 1998, o Poder Executivo PODERÁ qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
Já o art. 1º, §2º, da lei 9790/1999 determina que a qualificação de uma entidade como OSCIP é ato vinculado.
A OSCIP vai ser qualificada pelo Ministério da Justiça. Já a OS vai ser qualificada pelo Ministério de Estado competente, de acordo com sua área de atuação, isto é, a OS pode atuar na pesquisa científica, na proteção ao meio ambiente, na saúde e na educação, e o Ministério correspondente a estas atividades é quem vai qualificar a OS; já a OSCIP sempre será qualificada pelo Ministério da Justiça.

STJ, Canabidiol e o Direito à Saúde: quando a letra fria da lei congela vidas quentes

 A recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negando a obrigatoriedade de cobertura pelas operadoras de plano...