Muitas pessoas tem me procurado para saber mais informações sobre revisões previdenciárias. A revisão que está mais famosa atualmente é a REVISÃO DA VIDA TODA.
A Revisão da Vida Toda é uma forma de revisar os benefícios dos segurados, levando em consideração todo o seu período de contribuição. Assim, nesta revisão iremos inclui as contribuições feitas antes de julho de 1994, ou seja, antes do Plano Real pois estas não eram utilizadas para o cálculo das aposentadorias e beneficios.
Com isso, o segurado tem a possibilidade de escolher a maneira de cálculo de sua aposentadoria para que seja mais favorável.
Entretanto, a Revisão não acontece de forma automática, pois o segurado deverá entrar com uma ação na Justiça depois que forem feitos os cálculos.
Mas o que é revisão da vida toda do INSS? O que é aposentadoria da vida toda? Como fazer revisão da vida inteira? Ela foi aprovada ou está suspensa?
Para que você possa entender como funciona a Revisão e tire todas as suas dúvidas, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o assunto.
Continue lendo e confira!
O QUE É REVISÃO DA VIDA TODA?
Os fundamentos da Revisão da Vida Toda envolvem alguns requisitos, pois ela é a inclusão dos períodos de contribuição de toda a vida do segurado no cálculo da aposentadoria.
A partir de julho de 1994, a aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para a Previdência Social.
Entretanto, com a Reforma da Previdência, é calculada a média de todas as contribuições para o INSS a partir de julho de 1994.
Dessa maneira, as contribuições antes desse período não entram no cálculo, o que prejudica alguns segurados.
Para que eles não saiam prejudicados, é possível fazer a Revisão da Vida Toda.
Ela beneficia quem possui poucas contribuições depois de 1994, se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019, começou a ganhar menos depois de 1994 e ganhou bem antes de 1994.
A REVISÃO DA VIDA TODA É A MAIOR REVISÃO DE APOSENTADORIAS?
A Revisão da Vida Toda tem um prazo de 10 anos que conta a partir da data do primeiro recebimento da aposentadoria.
EXISTE JURISPRUDÊNCIA PARA A REVISÃO DA VIDA TODA?
A Revisão foi julgada pelo rito dos recursos repetitivos, ou seja, ela precisa ser seguida por todas as instâncias judiciárias do país.
Confira a tese firmada pelo STF:
"O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável."
Dessa maneira, existe jurisprudência para a Revisão da Vida Toda, pois ela foi aprovada no fim de 2022, autorizando que os segurados possam utilizar as contribuições que tiveram durante a vida para calcular o benefício.
O STF APROVOU A REVISÃO DA VIDA TODA? (2022)
A aprovação da Revisão passou por vários processos. Em 2019, o STJ votou que os segurados e pensionistas têm direito a escolher o sistema de cálculo que seja favorável para cada um deles. Ou seja, podem optar pelo cálculo que envolve todas as contribuições que tiveram durante a vida.
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