O Auxílio-Reclusão configura-se como um benefício destinado exclusivamente aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ostente baixa renda e esteja cumprindo pena em regime fechado. Uma peculiaridade relevante é que, mesmo nos casos de prisão em regime semiaberto, os dependentes podem fazer jus ao benefício, desde que a detenção tenha ocorrido até 17/01/2019.
Este benefício possui um valor máximo equivalente a um salário-mínimo, que, em janeiro de 2024, corresponde a R$ 1.412. Importante ressaltar que o pagamento perdura somente durante o período em que o segurado permanece encarcerado, sendo encerrado imediatamente após sua liberdade.
Principais indagações acerca do Auxílio-Reclusão
Requisitos para Concessão:
Para usufruir do Auxílio-Reclusão, é imperativo que o segurado tenha contribuído para o INSS nos últimos 24 meses, ao menos, e esteja enquadrado como indivíduo de baixa renda. Adicionalmente, não é possível acumular este benefício com remuneração ou outros benefícios previdenciários, tais como auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Beneficiários Habilitados:
Similarmente à pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é destinado aos familiares que dependem economicamente do segurado recluso. Dentre os considerados dependentes, incluem-se companheiro(a), cônjuge, filhos menores de 21 anos, filhos inválidos, filhos com deficiência intelectual ou mental, filhos com deficiência grave, pais do segurado e irmãos menores de 21 anos, irmãos inválidos, irmãos com deficiência intelectual ou mental, ou irmãos com deficiência grave.
Procedimento para Solicitação:
O requerimento do Auxílio-Reclusão deve ser formalizado por meio do aplicativo ou site do Meu INSS. Nesse processo, é essencial seguir os seguintes passos:
Acionar o botão "Novo Pedido";
Inserir o nome do benefício "Auxílio-Reclusão";
Selecionar o serviço/benefício na lista disponível;
Atentar-se à leitura das informações exibidas e proceder conforme as instruções indicadas.
Documentação Necessária:
A solicitação deve ser acompanhada dos documentos de identificação do segurado e dos dependentes, tais como CPF, Certidão Judicial, procuração com documentos do procurador (quando aplicável), documentos que atestem o tempo de contribuição quando solicitado, e documentos de comprovação da condição de dependente.
Importa frisar que o Auxílio-Reclusão objetiva prover suporte financeiro aos dependentes do segurado durante seu período de encarceramento, assegurando estabilidade econômica à família nesse período. Periodicamente, a apresentação da Declaração de Cárcere torna-se imperativa para confirmar a continuidade da prisão do segurado, garantindo, assim, a manutenção do pagamento do auxílio.
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