segunda-feira, 10 de julho de 2023

Falecido que recebia BPC/LOAS pode deixar Pensão por Morte para dependente?

A morte de um ente querido que contribuía para o sustento da família é um momento triste e difícil. Nesse contexto, a Pensão por Morte é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a suprir a lacuna financeira deixada pelo falecido. Mas será que os dependentes de alguém que recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) também podem ter direito a essa pensão?

A concessão da Pensão por Morte para dependentes de quem recebia o BPC/LOAS é um assunto que requer análise cuidadosa. Para que os dependentes recebam esse benefício, é necessário que o falecido seja considerado segurado do INSS no momento do óbito e que os dependentes atendam aos requisitos estabelecidos.

A Pensão por Morte tem requisitos gerais que se aplicam a todos os dependentes, independentemente do benefício que o falecido recebia. São eles:

1. Ocorrência do evento morte;
2. Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
3. Condição de dependente daquele que busca a concessão do benefício.

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS, é um benefício pago pelo INSS com o objetivo de garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não têm meios econômicos para prover sua subsistência ou tê-la provida por sua família. O BPC/LOAS é dividido em dois tipos: o Benefício Assistencial ao Idoso, concedido a pessoas com idade acima de 65 anos, e o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado a pessoas com deficiência ou impedimento de longo prazo que estão impossibilitadas de participar e se inserir em igualdade de condições na sociedade.

O que é importante ressaltar é que o BPC/LOAS não exige a qualidade de segurado como requisito para sua concessão. Isso significa que o benefício pode ser concedido mesmo que a pessoa não tenha contribuído com o INSS.

Inicialmente, pode-se pensar que os dependentes de alguém que recebia o BPC/LOAS não teriam direito à Pensão por Morte. No entanto, há uma hipótese em que é possível que os dependentes tenham direito a esse benefício. Essa hipótese ocorre quando o falecido, apesar de receber o BPC/LOAS e não estar contribuindo com o INSS, tinha direito adquirido a um benefício previdenciário que não foi concedido pelo INSS.

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) já confirmou essa possibilidade ao julgar o Tema 225. Segundo esse entendimento, é viável a concessão da Pensão por Morte quando o instituidor, mesmo sendo titular de benefício assistencial, tinha direito adquirido a um benefício previdenciário que não foi concedido pela Administração do INSS.

As duas situações mais comuns que se enquadram nesse contexto envolvem o benefício de aposentadoria por idade e os benefícios por incapacidade. Na primeira situação, o segurado tinha direito a aposentadoria por idade na data do óbito, mas não requereu o benefício ou teve seu pedido negado pelo INSS. Mesmo sem o benefício deferido em vida, o segurado já possuía direito adquirido à aposentadoria por idade, o que lhe garante a qualidade de segurado.

Na segunda situação, em alguns casos, é possível que o segurado tivesse direito a um benefício por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, mas, em vez disso, tenha recebido o BPC/LOAS. Nesse caso, o falecido teria direito adquirido a um benefício que mantém sua qualidade de segurado, o que também garante aos dependentes o direito à Pensão por Morte.

É importante ressaltar que essas situações devem ser avaliadas individualmente em cada caso de solicitação de Pensão por Morte, pois o INSS não irá considerá-las automaticamente. É fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário para analisar a documentação, os direitos adquiridos e buscar a concessão da Pensão por Morte para os dependentes.

Em suma, embora a princípio não pareça possível que os dependentes de alguém que recebia o BPC/LOAS tenham direito à Pensão por Morte, há exceções em que isso pode ocorrer. Quando o falecido tinha direito adquirido a um benefício previdenciário não concedido pelo INSS, como a aposentadoria por idade ou benefícios por incapacidade, os dependentes podem ter direito à Pensão por Morte. Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir a análise adequada do caso e a concessão desse benefício tão importante para a família enlutada.

sexta-feira, 30 de junho de 2023

Quais são os direitos previdenciários das pessoas com visão monocular?


A Lei 14.126/2021 reconheceu a visão monocular como uma deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais, o que trouxe importantes consequências no campo previdenciário. Essa medida ampliou o escopo de proteção e garantiu novos direitos para aqueles que enfrentam essa condição visual.

Uma das principais conquistas para as pessoas com visão monocular é o direito à aposentadoria por deficiência. Embora a visão monocular seja geralmente classificada como uma deficiência leve, a lei prevê duas opções para a aposentadoria: por tempo de contribuição e por idade. Isso significa que, dependendo do tempo de trabalho e contribuição previdenciária, a pessoa com visão monocular pode se aposentar mais cedo ou usufruir dos benefícios da aposentadoria por idade quando atingir determinada faixa etária.

Além da aposentadoria, as pessoas com visão monocular também têm direito ao Benefício Assistencial, conhecido como BPC/LOAS. Esse benefício é direcionado a pessoas em situação de vulnerabilidade social e que comprovem a incapacidade para o trabalho e a vida independente. Dessa forma, aqueles que enfrentam a visão monocular podem solicitar o BPC/LOAS como uma forma de amparo financeiro.

Outro direito importante é o auxílio-acidente. Caso a visão monocular seja decorrente de um acidente de qualquer natureza, a pessoa pode ter direito a receber esse auxílio. No entanto, é necessário comprovar que houve uma redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho exercido na época do acidente. O auxílio-acidente visa compensar as sequelas decorrentes do acidente e proporcionar um suporte financeiro adicional.

Adicionalmente, as pessoas com visão monocular também têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos provenientes de benefícios previdenciários. Essa isenção é um reconhecimento de que essas pessoas enfrentam desafios extras devido à sua condição visual e visa aliviar o ônus financeiro sobre elas.

Em resumo, a Lei 14.126/2021 trouxe avanços significativos no reconhecimento dos direitos previdenciários das pessoas com visão monocular. Essas medidas visam garantir uma proteção social adequada e proporcionar suporte financeiro para aqueles que enfrentam essa condição visual.

terça-feira, 27 de junho de 2023

COMBATE AO CONTRABANDO

Receita Federal apreende lixo hospitalar em contêiner no Porto de Suape

Cerca de 15 toneladas do material importado de Portugal chegaram no Porto de Suape.

Um contêiner contendo 14,8 toneladas de lixo hospitalar saiu de Portugal e foi apreendido pela Alfândega da Receita Federal no Porto de Suape, em Ipojuca, no Grande Recife. Equipo (dispositivos utilizados para administrar as medicações endovenosas), mangueiras e bolsas para sangue, entre outros objetos, estavam no contêiner.

A Receita Federal realiza um trabalho de análise de riscos em todas as cargas que circulam pelo Porto de Suape e esse contêiner foi apontado como suspeito. A carga foi declarada pelo importador como "polímeros de cloreto de vinila" mas na verdade eram mangueiras, bolsas para sangue e outros resíduos sólidos hospitalares.

Diante das suspeitas, a Receita Federal enviou Ofício à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) na manhã do dia 16 de fevereiro relatando o fato e solicitando apoio na verificação da carga. Na sexta-feira, dia 17 de fevereiro, a ANVISA vistoriou as mercadorias e confirmou as suspeitas. A carga, de fato, era de resíduo sólido hospitalar.

A vistoria conjunta da Receita Federal e Anvisa da carga, procedente de Portugal, foi realizada no recinto alfandegado do Porto de Suape. De acordo com as evidências coletadas durante o procedimento de inspeção física, a mercadoria foi caracterizada como resíduo de material hospitalar, cuja importação não é autorizada. A mercadoria ficará apreendida pela Receita Federal no Porto de Suape, até que o importador seja intimado para providenciar a devolução da mercadoria ao exterior, nos termos do art. 46 da Lei nº 12.715/2012.

A delegada da Alfândega do Recife lembrou que "tivemos um caso semelhante em 2011, quando um importador recebeu alguns contêineres com lençóis hospitalares usados. Em 2021, outra ocorrência chamou a atenção pois estávamos no meio de uma pandemia e o material podia ter sido utilizado, inclusive, em pacientes. O caso atual nos chama a atenção pela proximidade das festividades carnavalescas". A Receita Federal tem um importante papel na defesa da sociedade e impedir a entrada de cargas que coloquem em risco a saúde pública é uma das missões da instituição.

Os nomes das pessoas e empresas envolvidas não foram divulgados devido ao sigilo fiscal.

quinta-feira, 22 de junho de 2023

"Novas possibilidades na execução trabalhista: Estratégias para acelerar seus processos"


Se você está acompanhando as últimas novidades jurídicas, provavelmente já ouviu falar sobre a suspensão das execuções trabalhistas relacionadas ao tema 1.232 no RE 1387795, determinada pelo STF em maio. Essa questão refere-se à impossibilidade de inclusão de uma nova empresa na fase de execução, caso ela não tenha participado da fase de conhecimento, conforme estabelecido pelo art. 513, §5º do CPC.

O impacto dessa decisão é significativo para aqueles que desejam incluir uma nova empresa em uma ação trabalhista, seja por descobrir sua relação com o devedor principal ou por pertencer a um grupo econômico. No entanto, mesmo diante dessa suspensão, existem estratégias que podem ser adotadas para dar continuidade aos processos em seu escritório, sem a necessidade de aguardar a retomada das ações.

Aqui estão duas soluções que você pode utilizar para evitar a espera e acelerar o recebimento dos honorários:

1ª Opção: Entrar com uma nova ação para discutir a responsabilidade solidária da nova empresa. Se você está dentro do prazo prescricional, é possível ingressar com uma ação independente, dedicada exclusivamente a debater a responsabilidade da empresa recém-descoberta. Dessa forma, você mantém o andamento do processo em relação às demais partes e evita a espera pela decisão do STF.

2ª Opção: Solicitar a desconsideração inversa da pessoa jurídica. Caso o sócio da empresa principal também faça parte da sociedade da nova empresa que você pretendia incluir no polo passivo, é possível requerer a desconsideração da personalidade jurídica dessa nova empresa. Isso significa que você poderá responsabilizar diretamente o sócio em questão, agilizando o processo e possibilitando o prosseguimento da execução.

Essas estratégias podem ser aplicadas de acordo com as particularidades de cada caso, permitindo que você dê continuidade às suas ações e otimize o recebimento dos honorários. Se você deseja receber mais dicas como essa e ter acesso a modelos de petições, não deixe de me seguir no Instagram.

No nosso perfil, você encontrará informações atualizadas sobre as mudanças na legislação trabalhista, além de orientações práticas para o exercício da advocacia. Estamos comprometidos em compartilhar conhecimento e auxiliar você a alcançar resultados positivos para seus clientes.

Aproveite essa dica e potencialize seu trabalho jurídico. Junte-se a nós e acompanhe nossas atualizações diárias.

quarta-feira, 21 de junho de 2023

Pensão por morte ao filho maior de 21 anos: Entenda as possibilidades legais



Você sabia que há casos em que um filho maior de 21 anos pode receber pensão por morte? Conheça as exceções e alternativas previstas na legislação.

Quando é possível que um filho maior de 21 anos receba a pensão por morte? Existem exceções ou alternativas previstas na lei?

Essas são dúvidas frequentes no cotidiano da advocacia, especialmente considerando as diferentes regras dos regimes previdenciários.

Prazo limite
A pensão por morte cessa para o filho, pessoa equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade. Essa regra está prevista no art. 77, § 2º, inciso II da Lei 8.213/91.

Filho maior inválido ou com deficiência

Existem exceções que permitem a continuidade do benefício de pensão após os 21 anos nos casos de invalidez, deficiência intelectual, deficiência mental ou deficiência grave.

É importante ressaltar que não importa se a invalidez ou deficiência ocorreu após os 21 anos, desde que tenha ocorrido antes do falecimento do segurado instituidor. O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a invalidez ou deficiência deve ser anterior ao óbito do instituidor para que o filho tenha direito à pensão por morte (STJ, REsp 1.353.931/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 26.09.2013).

Estudante universitário

É bastante comum surgir a seguinte dúvida: os filhos que completaram 21 anos e são universitários podem ter a pensão prorrogada?

A resposta é NÃO para as pensões do INSS! Não existe amparo legal na legislação para essa pretensão, portanto, não é possível reverter a cessação do benefício nem mesmo por meio de ação judicial.

Nesse sentido, a Turma Nacional de Uniformização publicou a Súmula nº 37:

"A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário."

terça-feira, 13 de junho de 2023

A Importância da Tributação Diferenciada para Restaurantes com Atendimento ao Público e Dark Kitchens


No dinâmico cenário do setor gastronômico, é crucial que os restaurantes, sejam eles com atendimento ao público ou dark kitchens, estejam cientes da necessidade de uma tributação diferenciada. Neste artigo, vamos explorar as razões pelas quais a adequação do sistema tributário às particularidades de cada modelo de negócio é essencial para promover a justiça fiscal e estimular o crescimento do setor.

I. Restaurantes com Atendimento ao Público:
Os restaurantes que possuem atendimento ao público oferecem uma experiência completa de refeição, proporcionando um ambiente agradável, serviços de garçons e espaços de convivência. No entanto, esses estabelecimentos enfrentam desafios e custos adicionais para atender às expectativas dos clientes. Mobiliário, decoração, equipe de garçons, utensílios de mesa e demais aspectos relacionados ao conforto e à experiência no local são essenciais. Nesse sentido, uma tributação diferenciada pode reconhecer esses investimentos e equilibrar a carga fiscal de acordo com as particularidades desse modelo de negócio.

II. Dark Kitchens:
As dark kitchens são estabelecimentos focados exclusivamente na produção de alimentos para entrega e retirada, dispensando o atendimento ao público. Com uma estrutura mais enxuta e voltada para a eficiência na produção e entrega de alimentos, esses locais reduzem os custos associados a elementos como espaço físico e equipe de atendimento. Portanto, a tributação deve refletir essa realidade diferenciada, garantindo que esses empreendimentos não sejam onerados excessivamente e possam continuar a contribuir para a economia local.

III. Tributação Diferenciada para Equidade Fiscal:
A tributação diferenciada entre restaurantes com atendimento ao público e dark kitchens não apenas leva em consideração os custos específicos de cada modelo, mas também promove uma equidade fiscal. Ao ajustar o sistema tributário para refletir as características de cada tipo de estabelecimento, é possível garantir que a carga tributária seja justa e proporcional aos recursos utilizados. Isso incentiva o crescimento e a inovação no setor gastronômico, beneficiando tanto os empreendedores quanto os consumidores.

Conclusão:
No atual contexto em que os restaurantes com atendimento ao público e as dark kitchens desempenham papéis importantes na indústria da alimentação, a tributação diferenciada se mostra uma medida essencial. Reconhecer as realidades distintas de cada modelo de negócio por meio de uma abordagem fiscal adequada é fundamental para promover a justiça tributária, estimular o crescimento do setor e contribuir para a economia como um todo.

Para obter mais informações sobre como a tributação pode impactar seu restaurante, entre em contato conosco no [telefone do escritório] ou preencha o formulário de contato em nosso site. Nossa equipe de advogados especializados está pronta para auxiliá-lo na compreensão e implementação das melhores estratégias tributárias para o seu negócio.

Ex-cônjuge tem direito à pensão por morte

Direito à pensão por morte para ex-cônjuge

Você sabia que o ex-cônjuge pode ter direito à pensão por morte? Muitas pessoas desconhecem essa possibilidade, mas a legislação previdenciária prevê duas situações em que o ex-cônjuge pode receber esse benefício.

A primeira situação ocorre quando o cônjuge divorciado, separado judicialmente ou de fato recebia pensão alimentícia do falecido. Nesse caso, o ex-cônjuge terá direito a concorrer igualmente com os dependentes listados na lei.

Além disso, há também a concessão temporária de pensão por morte quando, na data do óbito, o segurado estava obrigado por determinação judicial a pagar alimentos provisórios ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a). Nessa situação, a pensão por morte será paga pelo prazo remanescente dos alimentos determinados judicialmente.

Outra possibilidade é a necessidade econômica superveniente do ex-cônjuge ou ex-companheiro. Isso significa que, caso seja comprovada a necessidade econômica em relação ao falecido após o divórcio ou separação, o ex-cônjuge poderá receber a pensão por morte, desde que essa condição esteja presente na data do óbito.

Vale ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

É importante destacar que essas situações não são incomuns. Muitas vezes, no divórcio ou separação, um dos cônjuges renuncia aos alimentos, mas continua recebendo auxílio financeiro do outro para cobrir algumas despesas, como aluguel, plano de saúde, entre outras.

Portanto, é fundamental conhecer essas possibilidades e buscar orientação jurídica adequada para garantir os direitos do ex-cônjuge em casos de pensão por morte.

Se você é um ex-cônjuge e possui dúvidas sobre seu direito à pensão por morte, entre em contato conosco para receber orientação especializada. Nossa equipe de advogados está pronta para ajudar.
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STJ, Canabidiol e o Direito à Saúde: quando a letra fria da lei congela vidas quentes

 A recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negando a obrigatoriedade de cobertura pelas operadoras de plano...