quarta-feira, 22 de março de 2023

Paulo Mariante fala sobre o combate ao trabalho análogo à escravidão

Na Coluna de Direitos Humanos desta semana *Paulo Mariante* aborda a questão do combate ao trabalho análogo à escravidão. É importante que se reafirme os compromissos do Brasil com o enfrentamento a essa forma de exploração e opressão, tanto a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos e das normas internacionais ratificadas pelo Estado Brasileiro, quanto pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Penal alterado em 2003.
Mas é necessário que se compreenda que ao lado das medidas de combate ao trabalho análogo à escravidão - com base nas normas citadas - e o fortalecimento dos instrumentos de fiscalização do trabalho, precisamos avançar na superação da miséria e da extrema pobreza, com a redução das desigualdades, pois este é um combustível para a continuidade do trabalho análogo à escravidão. 
E não esqueçamos das origens racistas da terceirização, que hoje em muitos casos, além de uma precarização do trabalho, chega quase à margem do trabalho degradante.


Tribunal concede benefício assistencial para homem que sofre de epilepsia


  • O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu pela concessão do Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), para um homem de 25 anos de idade, morador do município de Fraiburgo (SC), que foi considerado pessoa com deficiência por sofrer de epilepsia e de transtorno de pânico. A decisão foi proferida na última semana (23/11) por unanimidade pela Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, que concluiu que o rapaz é incapaz de prover o seu sustento, pois necessita de acompanhamento psiquiátrico e neurológico e faz parte de família socialmente vulnerável.

No processo, o autor alegou que está incapacitado para o trabalho e que a família passa por dificuldades financeiras. Segundo ele, a renda familiar seria constituída da aposentadoria do padrasto complementada pelo valor do aluguel do porão da casa onde residem. Contudo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o benefício na via administrativa, sob os argumentos de que a incapacidade do homem foi avaliada como temporária e que ele não se encontrava em situação de vulnerabilidade social.

Ao ajuizar a ação na 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo, o rapaz apresentou atestados médicos que, somados ao parecer de assistente social, corroboraram a sua incapacidade para o trabalho e a vulnerabilidade social do grupo familiar.

O juízo de primeiro grau concedeu o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência desde a data do requerimento feito pelo segurado na via administrativa em agosto de 2017.

O INSS recorreu da sentença ao TRF4. Na apelação, o Instituto alegou que o autor não cumpriu o requisito econômico para poder receber o benefício.

A Turma Regional Suplementar de SC negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância na íntegra. O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, relator do caso, afirmou que o direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: condição de deficiente ou idoso do requerente e situação de risco social da parte autora e de sua família.

"No cálculo da renda familiar per capita, deve ser excluído o valor auferido por idoso com 65 anos ou mais a título de benefício assistencial ou benefício previdenciário de renda mínima, bem como o valor auferido a título de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial em razão de deficiência, independentemente de idade. Ressalto que tal pessoa, em decorrência da exclusão de sua renda, também não será considerada na composição familiar, para efeito do cálculo da renda per capita", explicou o magistrado sobre a situação de vulnerabilidade do grupo familiar do autor.

"É possível concluir que a família se encontra sim em situação de vulnerabilidade social e econômica, restando evidente que enfrenta dificuldades para manter o sustento dos seus componentes. O exame do conjunto probatório demonstra que a parte autora possui condição de deficiência, necessitando de cuidados permanentes para sobreviver com dignidade", concluiu Brum Vaz ao reconhecer o direito ao BPC, desde a data do requerimento administrativo.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

terça-feira, 21 de março de 2023

O novo Mais Médicos e as tensões políticas que pairam no ar

Estratégias de Desenvolvimento Sustentável para o Século XXI

Estamos em pleno debate sobre os rumos do desenvolvimento que serão aplicados como política no Brasil.
Aqui deixo este importante seminário que ocorreu em 20 de março de 2023.



sábado, 18 de março de 2023

Contribuição do contribuinte individual e facultativo em 2023

Contribuição do contribuinte individual e facultativo em 2023

Para o contribuinte individual (autônomo) e facultativo, a alíquota de 20% permanece, variando o valor da contribuição conforme o salário de contribuição, limitado ao novo teto previdenciário de R$ 7.507,49.

Dessa forma o valor mínimo da contribuição é R$ 260,40 e o valor do teto máximo R$ 1.501,50, sendo possível o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o teto para fins de contribuição.

Por outro lado, para quem contribui pelas alíquotas reduzidas de 11% e 5% sobre o salário mínimo, os valores serão os seguintes:

11%: 143,225%: 65,10

Além disso, é importante lembrar que o prazo de pagamento da contribuição previdenciária mensal é no dia 15 do mês seguinte ao da competência a ser paga, ou seja, a competência janeiro de 2023 deve ser paga no dia 15 de fevereiro de 2023.


terça-feira, 7 de março de 2023

Supremo Decide Que Oferta De Creche E Pré-Escola É Obrigação Do Poder Público

Julgamento de mérito do Tema 548, assim sintetizado:
"Dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 5 (cinco) anos de idade."



O julgamento foi concluído em 22.9.2022, estando assim proclamado o resultado:

O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 548 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencido, em parte, o Ministro André Mendonça, que conhecia do recurso extraordinário e dava-lhe parcial provimento para determinar o retorno dos autos à origem para que reexaminasse o feito. Na sequência, por unanimidade, foi fixada a seguinte tese: "1. A educação básica em todas as suas fases – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio – constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica".

Mortalidade materna: a ONU dispara o alarme

Texto Publicado por: https://outraspalavras.net/outrasaude/mortalidade-materna-a-onu-dispara-o-alarme/ 



Por Laura Keenan, da OMS

A cada dois minutos, uma mulher morre durante a gravidez ou o parto, de acordo com as últimas estimativas divulgadas em um relatório da Organização Mundial de Saúde no final de fevereiro. O documento, Tendências da mortalidade materna, revela alarmantes recuos para a saúde da mulher nos últimos anos, já que as mortes maternas aumentaram ou estagnaram em quase todas as regiões do mundo.

"Embora a gravidez deva ser uma época de imensa esperança e uma experiência positiva para todas as mulheres, ainda é tragicamente uma experiência muito perigosa para milhões de pessoas em todo o mundo que não têm acesso a cuidados de saúde de alta qualidade e humanizados", afirmou Tedros Adhanom Ghebreyesus, Diretor Geral da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O relatório, que acompanhou as mortes maternas a nível nacional, regional e global de 2000 a 2020, mostra que houve cerca de 287 mil mortes maternas em todo o mundo em 2020. Isto marca apenas um ligeiro decréscimo em relação aos 309 mil em 2016, quando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU entraram em vigor. Embora o relatório apresente alguns progressos significativos na redução das mortes maternas entre 2000 e 2015, os ganhos foram em grande parte paralisados, ou em alguns casos até mesmo revertidos, após este ponto.

Em duas das oito regiões da ONU –Europa e América do Norte, e América Latina e Caribe – a taxa de mortalidade materna aumentou de 2016 a 2020, em 17% e 15% respectivamente. Em outros lugares, a taxa estagnou. O relatório observa, no entanto, que é possível progredir. Por exemplo, duas regiões – Austrália/Nova Zelândia e Ásia Central e do Sul – experimentaram quedas significativas (em 35% e 16% respectivamente) em suas taxas de mortalidade materna durante o mesmo período, como aconteceu com 31 países em todo o mundo.

Em número total, as mortes maternas continuam em grande parte concentradas nas partes mais pobres do globo e em países afetados por conflitos. Em 2020, cerca de 70% de todas as mortes maternas aconteceram na África subsaariana. Em nove países que enfrentam graves crises humanitárias, as taxas de mortalidade materna foram mais do dobro da média mundial (551 mortes maternas por 100 mil nascidos vivos, em comparação com 223 globalmente).

Hemorragias graves, pressão alta, infecções relacionadas à gravidez, complicações de abortos inseguros e condições subjacentes que podem ser agravadas pela gravidez (como HIV/aids e malária) são as principais causas de mortes maternas. Todas elas são amplamente evitáveis e tratáveis com acesso a uma assistência médica de alta qualidade e respeitosa.

Os cuidados primários de saúde centrados na comunidade podem atender às necessidades de mulheres, crianças e adolescentes e permitir o acesso equitativo a serviços críticos, como nascimentos assistidos e cuidados pré e pós-natal, vacinação infantil, nutrição e planejamento familiar. Entretanto, o subfinanciamento dos sistemas de cuidados de saúde primários, a falta de profissionais de saúde treinados e as fracas cadeias de fornecimento de produtos médicos estão ameaçando o progresso.

Cerca de um terço das mulheres não têm sequer quatro dos oito controles pré-natais recomendados ou recebe cuidados pós-natais essenciais, enquanto cerca de 270 milhões de mulheres não têm acesso aos métodos modernos de planejamento familiar. Exercer controle sobre sua saúde reprodutiva – particularmente decisões sobre se e quando ter filhos – é fundamental para garantir que as mulheres possam planejar e espaçar a maternidade e proteger sua saúde. As desigualdades relacionadas à renda, educação, raça ou etnia aumentam ainda mais os riscos para as mulheres grávidas marginalizadas, que têm menos acesso aos cuidados essenciais de maternidade, mas têm maior probabilidade de experimentar problemas de saúde subjacentes na gravidez.

"É inaceitável. É preciso investir urgentemente no planejamento familiar e suprindo a carência global de 900 mil parteiras para que cada mulher possa ter os cuidados necessários para salvar suas vidas. Temos as ferramentas, conhecimentos e recursos para acabar com as mortes maternas evitáveis; o que precisamos agora é da vontade política", frisou Natalia Kanem, diretora executiva do Fundo de Populações da ONU (UNFPA, na sigla em inglês)

A pandemia da covid-19 pode ter retardado ainda mais o progresso da saúde materna. Mais dados serão necessários para mostrar os verdadeiros impactos da pandemia sobre as mortes maternas. Entretanto, as infecções pelo vírus podem aumentar os riscos durante a gravidez, portanto, os países devem tomar medidas para garantir que as mulheres grávidas e aqueles que planejam a gravidez tenham acesso às vacinas e a cuidados pré-natais eficazes.

O relatório revela que o mundo deve acelerar significativamente o progresso para atingir as metas globais de redução das mortes maternas, ou então arriscar a vida de mais de 1 milhão de mulheres até 2030.

STJ, Canabidiol e o Direito à Saúde: quando a letra fria da lei congela vidas quentes

 A recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negando a obrigatoriedade de cobertura pelas operadoras de plano...