quinta-feira, 14 de novembro de 2024

STF Retoma Discussão sobre Medidas para Reduzir Letalidade Policial no Rio de Janeiro


Constitucionalidade em Pauta
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quarta-feira (13/11), ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, que questiona a atuação das forças de segurança pública no Rio de Janeiro. A análise do mérito do caso, que envolve medidas para a redução da letalidade policial, está prevista para prosseguir nesta quinta-feira (14/11).

A ação foi proposta em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e organizações de defesa dos direitos humanos, que alegam graves violações de direitos fundamentais por parte das forças de segurança do estado. Os autores demandam a adoção de diretrizes efetivas para proteger a vida nas operações policiais.

Histórico de Decisões
O relator, ministro Edson Fachin, já proferiu decisões importantes no processo, como a obrigatoriedade de uso de câmeras corporais por policiais, a comunicação prévia de operações às autoridades de saúde e educação e a proibição de operações policiais em comunidades durante a pandemia de Covid-19. Em 2022, o plenário do STF referendou medidas adicionais, incluindo a criação de um plano estadual de redução da letalidade policial, a priorização de investigações envolvendo crianças vítimas e a instituição de um observatório judicial para monitorar o cumprimento das decisões.

Argumentações das Partes
Durante a sessão de sustentações orais, o PSB destacou a eficácia das medidas já implementadas e defendeu sua continuidade. O advogado Daniel Sarmento criticou o plano de segurança pública do governo estadual, que vincula metas de redução de letalidade ao índice de roubos:

"A vinculação de mortes à criminalidade reflete a premissa equivocada de que o aumento da letalidade é uma resposta aceitável ao aumento de crimes patrimoniais."

Por outro lado, Renan Miguel Saad, procurador-geral do estado do Rio, afirmou que o governo estadual está comprometido com as diretrizes do STF, mas ressaltou que a corte não deve interferir diretamente na formulação das políticas públicas de segurança.

Luciano Oliveira Mattos de Souza, procurador-geral de Justiça do Rio, reforçou a necessidade de acesso amplo do Ministério Público aos dados policiais para o adequado controle externo da atividade policial e criticou o uso genérico do termo "excepcionalidade" como justificativa para operações.

Perspectivas
A continuidade do julgamento pode consolidar avanços significativos no controle da letalidade policial no Rio de Janeiro. O caso também traz à tona questões sobre os limites da atuação do Judiciário na implementação de políticas públicas, especialmente em temas tão sensíveis quanto a segurança e os direitos fundamentais.

A decisão final do STF poderá estabelecer parâmetros para outros estados e reforçar a responsabilidade estatal na proteção dos direitos humanos em operações de segurança.

quarta-feira, 13 de novembro de 2024

CARTA ABERTA AO EXCELENTÍSSIMO MINISTRO DO TRABALHO, LUIZ MARINHO


Excelentíssimo Senhor Ministro,  


Dirijo-me a Vossa Excelência em atenção às declarações públicas sobre a redução da jornada de trabalho e a revisão da escala 6x1, temas que têm despertado intensa mobilização social e política. É louvável o entendimento do Ministério do Trabalho de que a redução da jornada é plenamente possível e saudável, quando alcançada por meio de convenções e acordos coletivos. Sem dúvida, esses instrumentos representam avanços nas relações trabalhistas, adaptando-se às particularidades de cada setor econômico e fortalecendo a negociação coletiva como pilar da democracia nas relações de trabalho.  


Todavia, há que se destacar que desde os anos 1990, diversos projetos legislativos têm buscado conferir garantias mínimas aos trabalhadores, elevando-as ao patamar de proteção legal superior, muitas vezes além da capacidade de negociação setorial. Um desses exemplos é o projeto defendido pelo então senador Paulo Paim, que propunha uma jornada semanal de 40 horas, entre outros direitos, com o intuito de mitigar a desigualdade no acesso a condições dignas de trabalho. Apesar do mérito dessas iniciativas, poucos avanços concretos foram consolidados.  


A Constituição Federal, enquanto guardiã dos direitos fundamentais, deve ser a maior garantia de proteção ao trabalhador. Ela é capaz de oferecer um piso mínimo universal, assegurando que nenhum trabalhador fique desamparado, especialmente nos setores onde as relações de trabalho são marcadas por forte desigualdade de poder entre empregadores e empregados, ou em regiões onde a sindicalização é insuficiente. Estabelecer parâmetros constitucionais para a jornada de trabalho e para a escala 6x1, por exemplo, não inviabiliza a negociação coletiva, mas sim a complementa, criando um ambiente mais justo para todos.  


Embora acordos e convenções possam avançar em direitos, a ausência de uma garantia constitucional sólida deixa milhões de trabalhadores vulneráveis a interpretações arbitrárias ou a relações desequilibradas. Garantias constitucionais não se destinam a engessar, mas sim a proteger e direcionar as negociações para um patamar mais elevado de respeito à dignidade do trabalhador.  


Portanto, reiteramos a importância de que o Ministério do Trabalho atue de forma proativa, promovendo debates amplos que levem à consolidação de parâmetros mínimos na legislação, capazes de refletir o consenso social em torno da proteção dos direitos dos trabalhadores. A Constituição deve ser o instrumento que solidifique essas conquistas, alinhando a evolução das relações trabalhistas às demandas sociais e econômicas do século XXI.  


Confiamos no compromisso de Vossa Excelência em garantir que avanços tão significativos como a redução da jornada de trabalho ou o fim da escala 6x1 sejam consolidados no mais alto nível de nossa legislação, reforçando o papel do Estado como garantidor da justiça social e da dignidade no trabalho.  


Atenciosamente,  


Pedro Alem Santinho 

Advogado e Defensor dos Direitos Trabalhistas  

quarta-feira, 6 de março de 2024

São Paulo pode aumentar imposto para heranças acima de 3 milhões de reais


Sucessões e doações que envolvam bens e direitos cujos valores ultrapassem 3 milhões de reais poderão ser sujeitas a uma tributação mais elevada no âmbito do Estado de São Paulo, caso o Projeto de Lei 07/2024 (PL 07/24), atualmente em apreciação na Assembleia Legislativa, seja aprovado conforme redação presente. Este projeto estipula alíquotas progressivas para o imposto incidente sobre doações e sucessões, conhecido como Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme se tornou determinado após a promulgação da Reforma Tributária sobre o Consumo (Emenda Constitucional 132/2023).

Atualmente, o Estado de São Paulo impõe uma alíquota fixa de 4% para o ITCMD, independentemente do montante da herança ou doação em questão. O PL 07/24, por sua vez, propõe alíquotas variando entre 2%, 4%, 6% e 8% (este último representando o teto atualmente permitido para o imposto, conforme disposto pela Resolução do Senado Federal, que não foi alterado pela Reforma Tributária).

Se a redação atual do PL nº 07/2024 for mantida, as alterações terão impacto sobre as doações e transmissões por causa mortis que excederem o patamar de 85.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), correspondente a aproximadamente R$ 3.005.600,01, visto que estas serão tributadas nas alíquotas de 6% e 8% de ITCMD, as quais não estão atualmente em vigor até a aprovação do referido PL. Essa análise é uma consideração geral sobre as mudanças propostas.

As alíquotas propostas são distribuídas da seguinte maneira: 2% para a base de cálculo até 10 mil UFESPs, 4% para bases entre 10 mil e 85 mil UFESPs, 6% para bases de 85.000 a 280.000 UFESPs, e 8% para o excedente a 280.000 UFESPs. É importante ressaltar que a UFESP é a unidade fiscal adotada pelo Estado de São Paulo. Para heranças ou doações de valores inferiores a 353,6 mil reais, haveria uma redução na alíquota, uma vez que esses contribuintes, que atualmente pagam 4%, passariam a pagar 2%.

Quanto ao início da vigência das novas alíquotas do ITCMD, é observado que, se o PL 7/24 for aprovado ainda em 2024, a mudança só entrará em vigor a partir de 2025 e após um período de 90 dias contados a partir de sua publicação, em conformidade com os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Sugere-se que, durante o primeiro semestre de 2024, os Estados que, como São Paulo, ainda não adotam a alíquota progressiva do ITCMD devem regulamentá-la para que as novas alíquotas estejam em vigor a partir de 2025.

Dessa forma, considera-se que o momento é oportuno para que os contribuintes planejem a sucessão de seus bens, especialmente aqueles com elevados patrimônios, que poderão ser os mais afetados pelas mudanças previstas.

Também é destacado o debate em torno do aumento da alíquota máxima do ITCMD, atualmente em 8%, por meio de uma Resolução do Senado Federal datada de 1992: "Sem dúvida, este é um aspecto que merece a atenção dos contribuintes que pretendem realizar doações em vida e evitar um recolhimento tributário excessivo."

quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

Posse dos conselheiros em São Paulo demonstra o desrespeito a todos pela gestão de Ricardo Nunes


Diante do lamentável episódio ocorrido durante a posse dos conselheiros tutelares eleitos em São Paulo, no dia 10 de janeiro de 2024, faz-se necessário tecer considerações pertinentes acerca do tratamento dispensado pela administração municipal, sob a gestão do Excelentíssimo Senhor Prefeito Ricardo Nunes, à relevante temática da infância e adolescência, em particular, no que tange aos conselheiros tutelares.


Antes de abordar os fatos em questão, é imprescindível elucidar o papel fundamental desempenhado pelos conselheiros tutelares. Estes, eleitos democraticamente, assumem a nobre missão de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, desempenhando um papel crucial na proteção e promoção de seus interesses.


O evento de posse, momento simbólico e crucial na batalha pelos direitos da infância e juventude, revelou-se, infelizmente, marcado pela desorganização e descaso por parte da administração municipal. Os conselheiros, convocados para as 9h, depararam-se com uma fila extensa, ocasionada pela escassa quantidade de funcionários designados para cadastrar os eleitos e seus convidados.


Por volta das 9h30, os que conseguiram superar a fila foram agraciados com um modesto café e salgados da cerimônia. Contudo, por volta das 10h20, ao serem conduzidos à plenária para a cerimônia de posse, constatou-se que diversos conselheiros ainda não haviam sido devidamente cadastrados. Nesse ínterim, a inacreditável situação culminou com o apagão, sendo informado que se tratava de um mero "by pass" do gerador, quando, na verdade, ficou evidente que não havia energia e os geradores falharam.


O cenário que se seguiu foi de mais de uma hora de humilhações no escuro, sem informações claras sobre o que ocorria, configurando um verdadeiro espetáculo de horrores perpetrado pela Prefeitura de São Paulo, em desrespeito aos direitos da infância e juventude, simbolizando a total negligência no tratamento inicial dos aproximadamente 300 conselheiros e conselheiras em início de mandato.


Posteriormente, mediante exigências legítimas dos conselheiros, foi comunicado que a posse se resumiria à realização do cadastro e que o evento seria cancelado. Surge, então, a indagação relevante: por que escolheram uma instituição de ensino superior sem energia para sediar um evento de tal magnitude?


O ocorrido não apenas expõe a falta de preparo e organização por parte do poder público, mas também evidencia um desrespeito flagrante aos representantes eleitos para desempenhar uma função de extrema importância na proteção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes. Diante dessa lamentável situação, urge a necessidade de responsabilização e correção dos equívocos cometidos, a fim de resguardar a seriedade e a relevância do papel desempenhado pelos conselheiros tutelares.

Precisamos salvar São Paulo deste tipo de gestão para os direitos da infancia e juventude.


sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

Refinaria Landulpho Alves (RLAM), Privatização e Atualidade


A privatização da antiga Refinaria Landulpho Alves (RLAM), agora Refinaria de Mataripe, ocorreu durante o governo anterior de Jair Bolsonaro e tem sido objeto de análises jurídicas e críticas em diversos aspectos. Recentemente, em 2023, a Controladoria-Geral da União (CGU) realizou uma auditoria sob o governo de Lula, identificando fragilidades no processo de venda conduzido durante a gestão anterior.


Em 30 de novembro de 2021, a Petrobras formalizou a venda da RLAM e seus ativos logísticos associados para a MC Brazil Downstream Participações S.A., pertencente ao grupo Mubadala Capital, mediante o pagamento de expressivos US$ 1,8 bilhão. Essa transação, conduzida no governo de Jair Bolsonaro, suscitou questionamentos quanto aos seus impactos na política de preços dos combustíveis no Brasil.


A RLAM, estrategicamente localizada em São Francisco do Conde, Bahia, tem capacidade para processar 333 mil barris/dia, representando 14% da capacidade total de refino de petróleo do país. Seus ativos incluem terminais de armazenamento e uma extensa rede de oleodutos, totalizando 669 km de extensão.


Em 1º de dezembro de 2021, a gestão da Refinaria de Mataripe foi assumida pela Acelen, empresa criada pelo Mubadala Capital para esse propósito. Entretanto, notícias de preços recordes na venda de gasolina em 2022 geraram controvérsias, com estudos do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais (Ibeps) indicando que a privatização pode ter contribuído para uma política de preços considerada abusiva.


Eric Gil Dantas, economista do Observatório Social da Petrobrás (OSP) e do Ibeps, argumenta que a privatização resultou na entrega de monopólios regionais do mercado de combustíveis a agentes privados. Além disso, a venda das refinarias pode ter alterado o Prêmio de Paridade de Importação (PPI), tornando-o o piso, e não mais o teto, dos preços dos combustíveis.


Em 16 de maio de 2023, a Petrobras anunciou uma mudança na política de precificação, substituindo a antiga baseada na paridade internacional. A Acelen manifestou-se contrariamente a essa nova abordagem, alegando seguir critérios técnicos alinhados às práticas internacionais de mercado.


A CGU, sob o governo de Lula em 2023, conduziu uma auditoria que identificou fragilidades no processo de venda da RLAM ao fundo Mubadala. Esta transação, realizada durante o governo anterior, fez parte do Projeto Phil, que visava alienar oito refinarias no Brasil.


Diversos apontamentos indicam que revisitar as decisões tomadas durante a privatização é fundamental. A posição de que uma Petrobras estatal é mais vantajosa ao povo brasileiro ganha destaque, considerando os desafios e controvérsias que cercam a gestão privada das refinarias. Já é hora da revisão geral dos contratos


Pedro Alem Santinho


quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

Golpe do IPVA. Cuidado

 Um site falso foi detectado pela equipe técnica da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) oferecendo a opção de pagamento do IPVA-2023 por PIX. A Sefaz-SP alerta que o pagamento deve ser feito apenas pela rede bancária ou casas lotéricas. 


Além de copiar a identidade visual do site da Sefaz-SP, a plataforma falsa ainda oferece a possibilidade do contribuinte obter 10% de desconto no pagamento via PIX. Em janeiro, foi oferecido o desconto de 3% para os proprietários que decidiram pagar o imposto em cota única. Não há mais nenhum tipo de desconto em vigor. 


A Sefaz-SP reforça que os canais oficiais para a obtenção de informações sobre o IPVA são a página do IPVA - portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/ - e a rede bancária credenciada. 


Para efetuar o pagamento, basta informar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) na rede bancária e realizar o recolhimento do tributo, por meio dos terminais de autoatendimento. O pagamento pode ser feito também pela internet, ou por meio de outros canais oferecidos pela instituição bancária. O IPVA pode, ainda, ser pago em casas lotéricas e com o uso do cartão de crédito nas empresas credenciadas junto à Sefaz-SP. 


https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Pagamento-do-IPVA-de-S%C3%A3o-Paulo-%C3%A9-somente-por-rede-banc%C3%A1ria-e-casas-lot%C3%A9ricas.aspx

As operadoras de saúde continuam aumentando preços de forma agressiva

 Quero compartilhar com vocês uma questão importante que afeta diretamente nossos planos de saúde. Parece que as operadoras estão aplicando aumentos consideráveis para lidar com os desafios financeiros, especialmente em um cenário de aumento da sinistralidade e busca por maior rentabilidade.


Segundo os dados divulgados recentemente pela Agência Nacional de Saúde (ANS), os meses de setembro, outubro e novembro viram uma escalada nos reajustes dos planos de saúde. Destaca-se que as operadoras Bradesco Seguros e SulAmérica foram as que aplicaram os maiores aumentos, conforme apurado pelo BTG.


Ao analisar os números da ANS, observamos uma média de reajuste no setor de 16,1% em setembro, 16,4% em outubro e 16,5% em novembro. Esses valores representam um aumento em relação ao último trimestre do ano anterior, que encerrou com uma média de 15,8%. Os dados do quarto trimestre indicam um reajuste médio de 16,5%, comparado aos 14,5% registrados em 2022.


Considerando o período de janeiro a novembro, as operadoras aplicaram um reajuste médio de 14,9%, superando os percentuais de 2022 (12,7%) e 2021 (7,4%). As operadoras SulAmérica, Bradesco Saúde e Amil se destacaram com aumentos de 26%, 22,2% e 21,2%, respectivamente. Hapvida e CNU, por outro lado, mantiveram reajustes alinhados com a média da indústria, atingindo 15% e 13,5%.


Esses aumentos expressivos refletem a tentativa das operadoras de saúde de compensar o aumento da sinistralidade e da frequência de uso dos planos pelos segurados, que permanecem em patamares elevados em comparação ao período pré-pandemia. A estratégia visa garantir uma retomada necessária da rentabilidade do setor.


Estou à disposição para fornecer mais informações e esclarecimentos sobre esse tema relevante.


Atenciosamente,

Pedro Alem Santinho

OAB.SP 456185

Advogado em São Paulo

A Lenda do Tênis e a Tragédia dos Pontos Cegos da Medicina

Arthur Ashe não foi apenas um dos maiores tenistas da história; ele foi um ativista incansável por direitos civis. Sua vida, no entanto, foi...