A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o tema repetitivo 23, estabeleceu que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) possui aplicação imediata aos contratos de trabalho vigentes, regulando direitos decorrentes de fatos geradores ocorridos a partir de sua vigência. Essa tese vincula toda a Justiça do Trabalho, destacando que não há direito adquirido a um regime jurídico específico, desde que não se trate de situações já consolidadas ou personalíssimas.
Baseando-se no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no art. 912 da CLT, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, defendeu que alterações legislativas podem modificar o regime jurídico imperativo das relações de trabalho em curso, sujeitando-se à lei vigente no momento de sua aplicação. A maioria dos ministros seguiu essa tese, determinando, por exemplo, que o pagamento de horas in itinere (extinto pela Reforma) fosse limitado ao período anterior a 10 de novembro de 2017.
Contudo, houve divergências. O ministro Maurício Godinho Delgado argumentou em favor do direito adquirido, defendendo que direitos consolidados antes da Reforma, como adicionais incorporados, deveriam ser preservados. Essa posição foi acompanhada por parte do plenário, mas não prevaleceu.
A decisão gerou críticas de advogados de entidades sindicais, que apontaram retrocessos nos direitos trabalhistas e questionaram a promessa de que a Reforma não suprimiria garantias dos trabalhadores. Por outro lado, especialistas que apoiaram o entendimento do TST afirmam que a decisão reflete o princípio da aplicação imediata da lei às relações em curso, conforme previsto na legislação.
Vejam alguns itens
A decisão do TST sobre o tema repetitivo 23 inaugura um marco significativo na modernização das relações trabalhistas, ao estabelecer que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) possui aplicação imediata aos contratos de trabalho vigentes, desde que os fatos geradores dos direitos sejam posteriores à sua vigência. Esse posicionamento reflete a intenção de adaptar o direito do trabalho a um cenário mais dinâmico, onde mudanças legislativas podem ser incorporadas de forma ágil às relações em curso. Contudo, ao redefinir regras como o pagamento de horas in itinere e os critérios para equiparação salarial, a decisão levanta questionamentos sobre como conciliar segurança jurídica com a evolução normativa.
Essa abordagem, voltada para uma maior flexibilidade nas relações de trabalho, é vista por alguns como necessária para acompanhar as transformações do mercado, mas por outros como um enfraquecimento das proteções trabalhistas conquistadas ao longo de décadas. O setor bancário, por exemplo, enfrenta impactos diretos que exemplificam os desafios dessa transição. A decisão do TST sinaliza a busca por um equilíbrio entre a atualização das normas e a preservação de direitos essenciais, exigindo um diálogo contínuo entre legisladores, empregadores e trabalhadores para assegurar uma modernização que não comprometa a justiça social.
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