domingo, 17 de novembro de 2024

A Luta pelo Direito Social e a Defesa da Escola Pública: Suspensão do Programa Parceiro da Escola pelo TCE-PR

A Luta pelo Direito Social e a Defesa da Escola Pública: Suspensão do Programa Parceiro da Escola pelo TCE-PR


Uma importante conquista para a educação pública do Paraná foi alcançada com a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), que suspendeu o Programa Parceiro da Escola, iniciativa que previa a privatização de serviços essenciais nas escolas públicas estaduais. A medida foi concedida em caráter cautelar pelo conselheiro Fábio Camargo, atendendo ao pedido protocolado pelo deputado estadual Professor Lemos (PT).

Essa decisão reforça a centralidade da educação pública como um direito social garantido pela Constituição Federal, que exige igualdade de condições para o acesso e a permanência no ensino. O programa, instituído pela Lei nº 22.006/2024, levantou sérias preocupações por incluir a gestão privada de serviços fundamentais como manutenção, segurança e administração, comprometendo os princípios basilares da escola pública.

As Irregularidades do Programa Parceiro da Escola

O Tribunal constatou a ausência de estudos técnicos que justificassem a adoção da medida e identificou violações a princípios constitucionais. Entre os principais pontos críticos, destacam-se:

  1. Substituição do concurso público: O programa permitia a contratação de profissionais sem a realização de concursos, desvalorizando os trabalhadores da educação e fragilizando a meritocracia e a estabilidade, pilares do serviço público.
  2. Desvio de finalidade dos recursos públicos: Ao transferir verbas para empresas privadas, o programa priorizava o lucro empresarial em detrimento do compromisso com a educação inclusiva e igualitária.
  3. Impactos negativos sobre os alunos: A iniciativa não garantia a qualidade e adequação de serviços essenciais, como a alimentação escolar, prejudicando diretamente os estudantes.

A Defesa da Educação Pública

O deputado Professor Lemos, que liderou a oposição ao projeto na Assembleia Legislativa do Paraná, afirmou que a medida representa uma resistência à "privatização disfarçada" da escola pública. Em suas palavras:

"O governo precisa investir diretamente no ensino público ao invés de repassar dinheiro para empresários. É preciso valorizar os professores, os funcionários e os estudantes, assegurando uma educação de qualidade que atenda a todos."

Além disso, o deputado Arilson Chiorato, presidente estadual do PT, celebrou a decisão como uma "vitória da comunidade escolar" e destacou a importância da luta coletiva contra políticas que precarizam o ensino.

Educação Pública como Direito Social

A Constituição Federal de 1988 consagra a educação como um direito social fundamental (art. 6º) e estabelece que o ensino público deve ser universal, inclusivo e gratuito. O Programa Parceiro da Escola, ao delegar serviços essenciais a empresas privadas, configura um retrocesso ao desvirtuar a essência do direito social da educação, que deve estar orientado pelo interesse público e pela equidade.

A decisão do TCE-PR não apenas interrompe a implementação do programa, mas também reforça a necessidade de uma política educacional baseada no fortalecimento das escolas públicas, com investimentos diretos na infraestrutura, na valorização dos profissionais e no atendimento integral aos estudantes.

Perspectivas Futuros e o Papel da Comunidade Escolar

Enquanto a liminar segue vigente, a sociedade deve permanecer atenta. Paralelamente, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a constitucionalidade da privatização no setor educacional.

Essa vitória é um marco na luta em defesa do ensino público, demonstrando que a mobilização de parlamentares comprometidos e da comunidade escolar é essencial para barrar iniciativas que afrontam o direito social à educação.

Mais do que nunca, é fundamental reforçar o debate público e exigir políticas que consolidem a escola pública como um espaço de excelência, inclusão e igualdade, em conformidade com os preceitos constitucionais. A defesa da educação é a defesa de um futuro mais justo e democrático para todos.

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