Intervenção da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo: Análise do Afastamento de Diretores Escolares e Suas Implicações
A intervenção realizada pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo em maio de 2025, que resultou no afastamento de 25 diretores de escolas municipais, representa um marco controverso na gestão educacional paulistana. Esta medida, justificada pelo baixo desempenho das unidades escolares no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e no Índice de Desenvolvimento da Educação Paulistana (IDEP) de 2023, gerou amplo debate sobre autonomia escolar, gestão democrática e os critérios utilizados para avaliar a qualidade educacional. O episódio evidencia tensões entre políticas centralizadoras de gestão educacional e princípios de participação comunitária na administração escolar, levantando questionamentos sobre a constitucionalidade e efetividade de tais intervenções. A análise dos dados educacionais revela que apenas 24,5% das escolas municipais de ensino fundamental inicial atingiram a meta IDEB de 6 pontos, enquanto nos anos finais apenas 10% alcançaram a meta de 5,5 pontos, contextualizando os desafios enfrentados pela rede municipal[3].
O que temos de novo?
Em 22 de maio de 2025, a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo executou uma intervenção coordenada que afetou 25 escolas da rede municipal. Os diretores foram convocados para reuniões em suas respectivas Diretorias Regionais de Ensino (DREs), onde foram informados sobre seus afastamentos dos cargos[4]. A justificativa apresentada pela administração municipal centrou-se no desempenho insatisfatório das unidades escolares nos indicadores educacionais de 2023, especificamente no IDEB e IDEP.
A medida foi implementada como parte do "Programa Juntos pela Aprendizagem", instituído pela gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) em 25 de abril de 2025. Segundo a Secretaria Municipal de Educação, os profissionais afastados atuavam há pelo menos quatro anos em unidades consideradas prioritárias e seriam submetidos a uma "requalificação intensiva" entre maio e dezembro de 2025. Durante este período, assistentes de direção assumiriam a gestão das escolas afetadas, com indicação de outros profissionais pelas respectivas DREs para ocupar as posições de auxiliares.
Quais foram as escolas atacadas?
As unidades escolares atingidas pela intervenção compartilham características específicas que as tornam casos emblemáticos dentro da rede municipal. Algumas das escolas afetadas são reconhecidas nacionalmente como referências em Educação Integral, desenvolvendo projetos pedagógicos democráticos e currículos críticos. Um exemplo notável é a EMEF Espaço de Bitita, que atende uma comunidade diversificada composta por 40% de estudantes migrantes e refugiados, 40 crianças com deficiência e outras 150 que vivem em Centros Temporários de Acolhimento (CTA) e no programa Vila Reencontro.
A Faculdade de Educação da USP destacou que as escolas afetadas atendem predominantemente comunidades em alta vulnerabilidade social e desenvolvem projetos pedagógicos alinhados à gestão democrática, à valorização das culturas africanas, afro-brasileiras e indígenas, e à superação de desigualdades[6]. Esta caracterização sugere que a intervenção pode ter impacto desproporcional em unidades que atendem populações mais vulneráveis, levantando questões sobre equidade na aplicação de critérios avaliativos.
E o que diz a lei?
O afastamento dos diretores fundamenta-se em dispositivos específicos da legislação municipal, particularmente na Lei nº 14.660 de 2007, que consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal. O artigo 66 desta lei estabelece as condições sob as quais titulares efetivos de cargos da Carreira do Magistério Municipal podem ser afastados do exercício de seus cargos por autorização do Secretário Municipal de Educação[8]. A alínea "b" do inciso IX do artigo 66 prevê especificamente a possibilidade de afastamento para fins de avaliação de desempenho[1][9].
A Instrução Normativa SME nº 27, de 8 de maio de 2025, alterou procedimentos para designação de profissionais de educação e substituição de cargos nas unidades educacionais. Esta normativa estabeleceu novos critérios para a substituição de diretores de escola, definindo que nos períodos superiores a 30 dias, caberá ao Conselho de Escola eleger o substituto, exceto nos afastamentos realizados nos termos da alínea "b" do inciso IX do artigo 66 da Lei nº 14.660. O parágrafo único do artigo 7º desta instrução normativa especificamente exclui a participação dos conselhos escolares nos afastamentos por avaliação de desempenho.
Questionamentos Jurídicos
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) questionou formalmente a legalidade dos afastamentos, concedendo prazo de cinco dias para que a prefeitura esclareça os motivos da medida[1]. A representação foi feita pelo vereador Celso Giannazi (PSOL), pelo deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) e pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL), que apontaram ausência de contraditório, defesa e motivação individualizada nos afastamentos[1].
O despacho da promotora Fernanda Peixoto Cassiano, assinado em 23 de maio, destaca que os afastamentos não devem retroagir a resultados obtidos antes da vigência da lei e cobra informações sobre a existência dos instrumentos legais exigidos pela própria norma, como o decreto de avaliação institucional e a portaria que regulamenta o plano de desenvolvimento individual. Esta exigência evidencia possíveis lacunas na fundamentação legal da medida.
Indicadores Educacionais e Critérios de Avaliação
Desempenho no IDEB e IDEP
A análise dos dados do IDEB 2023 revela um cenário desafiador para a rede municipal de São Paulo. Para os anos iniciais do Ensino Fundamental (1º a 5º ano), a meta estabelecida foi de 6 pontos, mas apenas 24,5% das 457 escolas que tiveram pontuações divulgadas pelo MEC conseguiram atingir essa nota, com média de 5,6 pontos[3]. A situação é ainda mais crítica nos anos finais do Ensino Fundamental (6º a 9º ano), onde a meta de 5,5 pontos foi alcançada por apenas 10% das 330 escolas avaliadas, com média municipal de 4,8 pontos.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Paulistana (IDEP) representa um instrumento específico da rede municipal, calculado pela Secretaria Municipal de Educação com base nos resultados da Provinha e Prova São Paulo, considerando também dados territoriais como o Nível Socioeconômico (Inse) e o Índice de Complexidade de Gestão (ICG). Para os anos iniciais, o IDEP avalia Língua Portuguesa, Matemática e Ciências Naturais com base nos resultados dos alunos do 3º e 5º ano, enquanto para os anos finais considera os mesmos componentes curriculares com resultados do 7º e 9º anos.
Por fim
É importante contextualizar que nem todas as escolas da rede municipal receberam pontuação no IDEB 2023, fenômeno que pode estar relacionado a fatores como participação inferior a 80% dos estudantes nas provas de avaliação, fornecimento incompleto de informações ao Censo Escolar, ou matrícula inferior a 10 alunos nas etapas avaliadas. Do total de 556 escolas de ensino fundamental da rede municipal, apenas 457 tiveram pontuação divulgada para os anos iniciais e 330 para os anos finais.
A rede estadual também implementou medidas similares, afastando seis diretores efetivos desde 2024 com base em critérios estabelecidos pela Resolução nº 12, de 23 de janeiro de 2025[13][14]. A avaliação estadual considera indicadores como frequência dos estudantes, participação nas provas bimestrais, desempenho no Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp) ou no Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), uso de plataformas digitais e grau de vulnerabilidade da escola.
Polêmica e Reações da Comunidade Educacional
Críticas de Especialistas e Movimentos de Resistência
A medida provocou forte reação da comunidade educacional, gerando críticas de especialistas e movimentos organizados de resistência. A Faculdade de Educação da USP emitiu moção de repúdio, alertando que a ação representa uma tentativa de inserir "interventores" nas escolas públicas e transferir sua gestão à iniciativa privada[6]. A instituição caracterizou o procedimento como uma forma de assédio moral, comparando-o às formas de tortura psicológica utilizadas por empresas multinacionais durante a ditadura civil-militar.
O vereador Celso Giannazi (PSOL) criticou duramente a medida, afirmando que "parece que o prefeito Ricardo Nunes instituiu um AI5 aqui, fazendo intervenção, retirando diretores compulsoriamente das escolas"[2]. Esta declaração evidencia a percepção de autoritarismo associada à intervenção, estabelecendo paralelos com períodos de exceção na história brasileira.
Mobilização Comunitária
Em resposta aos afastamentos, foi organizada uma roda de conversa com diretores afastados no Auditório da Faculdade de Educação da USP, realizada em 27 de maio de 2025. Durante este evento, foram debatidas estratégias de resistência, incluindo propostas para anular as nomeações feitas pela Prefeitura, alegando que estas ferem a prerrogativa dos conselhos escolares.
A mobilização evidencia preocupações sobre a violação da autonomia escolar, princípio garantido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que em seu artigo 15 assegura às unidades escolares públicas progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa. O artigo 3º, inciso VIII da mesma lei estabelece a gestão democrática do ensino público como princípio fundamental.
Impacto na Gestão Democrática
A intervenção levanta questões sobre a implementação da gestão democrática nas escolas públicas. O SINPEEM (Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal) manifestou defesa da autonomia do Conselho de Escola para eleger a gestão escolar em casos de cargo vago transitoriamente ou por afastamentos. Esta posição contrasta com as exceções estabelecidas pela Instrução Normativa SME nº 27/2025, que exclui a participação dos conselhos escolares nos afastamentos por avaliação de desempenho.
A tensão entre centralização administrativa e participação democrática reflete dilemas mais amplos sobre modelos de gestão educacional. Enquanto a Secretaria Municipal argumenta pela necessidade de responsabilização baseada em resultados, críticos apontam para os riscos de erosão dos mecanismos de participação comunitária na gestão escolar.
Programa de Requalificação e Medidas Complementares
Estrutura do Programa Juntos pela Aprendizagem
O programa de requalificação implementado pela Secretaria Municipal de Educação prevê atividades intensivas de maio a dezembro de 2025, incluindo vivência em outras unidades educacionais. A proposta, denominada "Programa Juntos pela Aprendizagem", foi instituída em 25 de abril de 2025, durante a greve de professores na rede municipal. Durante o período de afastamento, os diretores manterão sua remuneração integral e não sofrerão prejuízos em seus cargos efetivos.
As unidades afetadas contarão com reforço de mais um profissional na equipe gestora, conforme anunciado pela administração municipal. Esta medida visa garantir a continuidade das atividades administrativas e pedagógicas durante o período de transição. A Secretaria Municipal enfatiza que a capacitação tem como objetivo o aprimoramento da gestão pedagógica para melhorar a aprendizagem de todos os estudantes.
Medidas Administrativas Correlatas
Paralelamente aos afastamentos, a Secretaria Municipal implementou outras medidas administrativas. A Portaria SME nº 5.780, de 28 de maio de 2025, constituiu Grupos de Mediação de Conflitos nas 13 Diretorias Regionais de Educação (DREs). Cada grupo será formado por profissionais das áreas de supervisão, orientação pedagógica, apoio psicológico e gestão educacional, com atuação na prevenção e resolução de conflitos no ambiente escolar.
Adicionalmente, foi autorizada a dispensa do ponto para profissionais participarem do "6º Grande Encontro das Comissões de Mediação de Conflitos: Educação em Direitos Humanos", realizado em 28 de maio de 2025[18]. Estas iniciativas sugerem uma abordagem multifacetada da Secretaria para abordar questões de gestão educacional e clima escolar.
Comparação com Experiências da Rede Estadual
Implementação de Políticas Similares
A rede estadual de São Paulo também implementou medidas de afastamento de diretores, removendo seis profissionais efetivos desde 2024. O governador Tarcísio Freitas (Republicanos) defendeu publicamente esta política, afirmando que "se a resposta não vem, a gente precisa fazer substituição". A justificativa estadual baseia-se na vinculação da permanência de dirigentes a resultados mensuráveis.
A Resolução nº 12, de 23 de janeiro de 2025, que alterou a Resolução SEDUC nº 4, de 19 de janeiro de 2024, regulamenta o processo de avaliação de desempenho dos diretores da rede estadual. Esta normativa considera indicadores como frequência dos estudantes, participação nas provas bimestrais, desempenho no Saresp ou SAEB, uso de plataformas digitais e grau de vulnerabilidade da unidade escolar.
Diferenças de Abordagem
Embora ambas as redes implementem políticas de responsabilização, existem diferenças significativas na abordagem. A rede estadual enfatiza que a permanência de profissionais designados para direção sempre esteve sujeita à avaliação pelas Diretorias de Ensino, caracterizando os afastamentos como parte de práticas já estabelecidas[14]. Em contraste, a intervenção municipal apresenta características mais abruptas e coordenadas, afetando simultaneamente 25 unidades escolares.
O governador Tarcísio destacou que a escolha de dirigentes regionais ocorreu pela primeira vez através de processos coletivos, implementando processos seletivos para escolher os 91 dirigentes de ensino[14]. Esta abordagem contrasta com críticas à rede municipal sobre a falta de participação democrática nos processos de substituição de diretores afastados.
A análise dos afastamentos deve considerar a complexidade do contexto educacional enfrentado pelas escolas municipais de São Paulo. Muitas unidades atendem populações em alta vulnerabilidade social, com desafios que extrapolam os limites da gestão escolar. O caso da EMEF Espaço de Bitita, que atende significativa população migrante e refugiada, exemplifica como fatores socioeconomicos influenciam os resultados educacionais.
O IDEP, especificamente desenvolvido para a rede municipal, procura considerar estes fatores através da inclusão do Nível Socioeconômico (Inse) e do Índice de Complexidade de Gestão (ICG) nos cálculos. Esta abordagem reconhece que escolas em contextos diferentes enfrentam desafios distintos e devem ser avaliadas considerando suas realidades específicas.
Questões sobre Equidade Avaliativa
A concentração dos afastamentos em escolas que atendem comunidades vulneráveis levanta questões sobre equidade nos critérios avaliativos. A Faculdade de Educação da USP alertou que as escolas afetadas desenvolvem projetos pedagógicos voltados à superação de desigualdades e valorização da diversidade cultural. O afastamento de diretores nestas unidades pode comprometer iniciativas pedagógicas específicas desenvolvidas para atender necessidades locais.
A ausência de transparência nos dados do IDEP, que não são de livre acesso público, contrasta com a disponibilidade das informações do IDEB. Esta diferença na transparência dos dados utilizados como critério para os afastamentos gera questionamentos sobre a possibilidade de escrutínio público das decisões administrativas.
O episódio em análise revela tensões estruturais entre as políticas de accountability educacional e os fundamentos que orientam a autonomia das instituições escolares. Embora a Secretaria Municipal de Educação sustente que a intervenção administrativa se justifica pela imperiosa necessidade de aprimorar os resultados educacionais, críticos e especialistas apontam que tal medida acarreta prejuízos significativos à gestão democrática e à participação comunitária — pilares indispensáveis para a construção de uma escola pública inclusiva e comprometida com a cidadania.
Esse embate evidencia um debate mais amplo acerca dos modelos contemporâneos de governança educacional, suscitando reflexões sobre o risco de retrocessos institucionais quando se prioriza excessivamente o controle e a centralização em detrimento da participação social.
A exclusão dos conselhos escolares do processo decisório relativo à substituição de diretores afastados por critérios de avaliação de desempenho — conforme disciplinado pela Instrução Normativa SME nº 27/2025 — configura inequívoca ruptura com os fundamentos participativos que caracterizam a gestão democrática da educação, conforme consagrado na Constituição Federal de 1988 (art. 206, inciso VI) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN – Lei nº 9.394/1996, art. 14).
Tal alteração normativa revela uma inflexão preocupante em direção a práticas mais centralizadoras na administração educacional do município, fragilizando os mecanismos de participação efetiva da comunidade escolar. Nesse contexto, impõe-se a necessidade de recentrar as políticas públicas educacionais na valorização da gestão democrática como eixo estruturante, promovendo a corresponsabilização e o fortalecimento dos processos participativos, imprescindíveis para a realização de uma educação pública, gratuita e de qualidade socialmente referenciada.
Desafios de Implementação
A implementação de políticas de responsabilização baseadas exclusivamente em indicadores quantitativos pode gerar efeitos não intencionais. O foco em resultados de avaliações padronizadas pode induzir estreitamento curricular e práticas de ensino dirigidas especificamente para os testes, comprometendo abordagens pedagógicas mais amplas[4]. Escolas que desenvolvem projetos inovadores para atender comunidades específicas podem ser penalizadas por não priorizarem indicadores padronizados.
A experiência internacional em políticas de accountability sugere que intervenções baseadas exclusivamente em resultados de testes podem aumentar desigualdades educacionais, particularmente quando aplicadas sem considerar adequadamente contextos socioeconomicos. A concentração dos afastamentos em escolas que atendem populações vulneráveis em São Paulo pode exemplificar este fenômeno.
Conclusão
A intervenção da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, que resultou no afastamento de 25 diretores escolares, representa um marco significativo nas políticas educacionais municipais, gerando amplo debate sobre gestão democrática, autonomia escolar e critérios de avaliação educacional. A medida, justificada pelo baixo desempenho no IDEB e IDEP de 2023, evidencia a implementação de políticas de responsabilização mais rigorosas, mas também levanta questões fundamentais sobre equidade e participação democrática na gestão educacional.
A análise dos dados educacionais revela desafios significativos enfrentados pela rede municipal, com apenas uma minoria das escolas atingindo as metas estabelecidas para os indicadores de qualidade. Contudo, a concentração dos afastamentos em escolas que atendem comunidades vulneráveis e desenvolvem projetos pedagógicos diferenciados sugere a necessidade de critérios avaliativos mais sensíveis aos contextos específicos de cada unidade escolar.
As reações da comunidade educacional, incluindo questionamentos do Ministério Público e mobilização de especialistas, indicam preocupações legítimas sobre a constitucionalidade e adequação pedagógica da medida. A exclusão dos conselhos escolares do processo de substituição de diretores afastados representa uma mudança significativa na governança educacional municipal, afastando-se de princípios participativos estabelecidos na legislação educacional brasileira.
O episódio em questão revela importantes ensinamentos para a formulação de políticas públicas na área educacional, evidenciando que a prioridade deve recair sobre a consolidação de práticas de gestão democrática nas instituições escolares. Mais do que simplesmente buscar o equilíbrio entre mecanismos de accountability e a autonomia das escolas, torna-se imperioso assegurar que as políticas educacionais sejam estruturadas a partir de processos participativos, transparentes e inclusivos, capazes de fortalecer a atuação conjunta da comunidade escolar.
Nesse sentido, é fundamental que eventuais políticas de responsabilização sejam concebidas de modo a respeitar as especificidades e os contextos socioeconômicos das unidades de ensino, evitando, assim, a adoção de medidas punitivas que onerem desproporcionalmente as escolas que atendem populações socialmente vulneráveis. A experiência verificada na rede pública de ensino paulistana demonstra que a busca pela melhoria da qualidade educacional não pode dissociar-se do fortalecimento dos instrumentos de gestão democrática, sob pena de comprometer os avanços na promoção de um sistema educacional mais equitativo e inclusivo.
Portanto, a gestão democrática deve constituir o eixo central das políticas públicas voltadas à educação, na medida em que representa o meio mais legítimo e efetivo para assegurar a participação ativa da comunidade, a transparência administrativa e a corresponsabilização de todos os atores envolvidos no processo educativo, promovendo, assim, uma educação de qualidade socialmente referenciada.
Referencias
1.
https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/sp/mp-questiona-prefeitura-de-sp-sobre-afastamento-de-diretores-de-escolas/
2.
https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2025-05/prefeitura-de-sp-afasta-diretores-de-escolas-mal-avaliadas-no-ideb
3.
https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/educacao/noticia/2025/05/25/entenda-por-que-diretores-da-rede-municipal-de-sp-foram-afastados-quais-os-indicadores-utilizados-e-as-criticas-a-medida.ghtml
4.
https://educacaointegral.org.br/reportagens/afastamento-de-diretores-escolares-em-sao-paulo-sp-impoe-retrocessos-para-a-rede-alertam-especialistas/
5.
https://educacaointegral.org.br/reportagens/afastamento-de-diretores-em-sao-paulo-sp-gera-criticas-e-mobilizacao-de-comunidades/
6.
https://www.cartacapital.com.br/educacao/a-luta-de-25-escolas-para-reverter-decisao-de-ricardo-nunes-de-afastar-diretores/
7.
http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-14660-de-26-de-dezembro-de-2007
8.
https://www.sinesp.org.br/quem-somos/legis/272-cargo-carreira/designacao/3690-lei-n-14-660-de-26-12-2007-artigos-55-a-58-66-e-118-designacao-dispoe-so-bre-alteracoes-das-leis-n-11-229-de-26-de-junho-de-1992-n-11-434-de-12-de-novembro-de-1993-e-legislacao-subsequente-reorganiza-o-quadro-dos-profissionais-de-educacao-com-as-respectivas-carreiras-criado-pela-lei-n-11-434-de-1993-e-consolida-o-estatuto-dos-profissionais-da-educacao-municipal
9.
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/instrucao-normativa-secretaria-municipal-de-educacao-sme-51-de-20-de-dezembro-de-2022/consolidado
10.
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/instrucao-normativa-secretaria-municipal-de-educacao-sme-27-de-8-de-maio-de-2025
11.
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/instrucao-normativa-secretaria-municipal-de-educacao-sme-27-de-8-de-maio-de-2025/detalhe
12.
https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/idep/
13.
https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2025/05/27/governo-de-sp-afasta-diretores-de-escolas-entenda-por-que.htm
14.
https://g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/noticia/2025/05/28/se-a-resposta-nao-vem-a-gente-precisa-fazer-substituicao-diz-tarcisio-sobre-afastamento-de-diretores-de-escolas.ghtml
15.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
16.
https://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=15574
17.
https://www.aprofem.com.br/sme-publica-nova-portaria-sobre-grupos-de-mediacao-de-conflitos-nas-dres
18.
https://www.sinesp.org.br/legislacao/saiu-no-doc-legislacao/21860-portaria-sme-n-5-741-de-27-05-2025-autoriza-a-dispensa-do-ponto-dos-profissionais-inscritos-para-participarem-do-evento-6-grande-encontro-das-comissoes-de-mediacao-de-conflitos-educacao-em-direitos-humanos